TJGO - 5651705-38.2025.8.09.0150
1ª instância - Trindade - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
ANA LUIZA NERES LIMA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5651705-38.2025.8.09.0150Promovente: Nivaldo Rodrigues De OliveiraPromovido: Banco Pan S.a.SENTENÇATrata-se de Ação proposta perante este Juizado Especial Cível.Dispensado o relatório.
Decido.Intimada a sanar a irregularidade apontada no despacho de evento nº 12, a parte quedou-se inerte.Ao teor do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito.Determino o cancelamento da audiência de conciliação.Sem custas e honorários.Publicada e registrada eletronicamente.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito -
05/09/2025 13:22
Intimação Efetivada
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05/09/2025 13:14
Intimação Expedida
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05/09/2025 13:14
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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05/09/2025 09:36
Autos Conclusos
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05/09/2025 09:35
Decorrido Prazo
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26/08/2025 21:50
Intimação Efetivada
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26/08/2025 21:44
Intimação Expedida
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26/08/2025 21:44
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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25/08/2025 12:27
Autos Conclusos
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25/08/2025 09:20
Juntada -> Petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Victor Lucas da Cruz Terra PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5651705-38.2025.8.09.0150Promovente: Nivaldo Rodrigues De OliveiraPromovido: Banco Pan S.a.DECISÃOTrata-se de ação de conhecimento.Considerando que nos Juizados Especiais há necessidade de averiguação, de plano, do valor da causa e da assistência obrigatória por advogado (art. 3º, I, e art. 9º, ambos da Lei n. 9.099/95), bem como as sentenças não podem ser ilíquidas (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95), INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar e complementar a petição inicial, anexando:a) extrato detalhado dos descontos ocorridos ou todos os contracheques em que ocorreram os descontos;b) planilha detalhada e com as devidas atualizações dos valores pleiteados como restituição/repetição de indébito (art. 322, do CPC);c) se for o caso, emende também o valor da causa (art. 292, do CPC c/c art. 3º, § 3º, da Lei n. 9.099/95);d) documento válido da parte autora.Advirto que o não atendimento da presente determinação, acarretará o indeferimento da petição inicial.Intime-se.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023) -
18/08/2025 13:34
Intimação Efetivada
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18/08/2025 13:28
Intimação Expedida
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18/08/2025 13:28
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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15/08/2025 18:04
Autos Conclusos
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15/08/2025 08:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 08:57
Intimação Lida
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15/08/2025 08:57
Audiência de Conciliação
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15/08/2025 08:57
Processo Distribuído
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15/08/2025 08:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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