TJGO - 5650933-81.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:30
Intimação Efetivada
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28/08/2025 06:29
Intimação Expedida
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28/08/2025 06:28
Certidão Expedida
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27/08/2025 16:01
Intimação Efetivada
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27/08/2025 15:51
Intimação Expedida
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27/08/2025 15:51
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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25/08/2025 18:48
Juntada -> Petição -> Contestação
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25/08/2025 13:31
Autos Conclusos
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20/08/2025 15:40
Juntada -> Petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação por ArbitramentoProcesso nº: 5650933-81.2025.8.09.0051Promovente (s): Frederico Augusto GrecoPromovido (s): Katiuscia Rosa Cunha SampaioEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).
DESPACHO A Constituição Federal assegura o direito à assistência judiciária gratuita a todo aquele que comprovar a insuficiência de recursos para arcar com a ação pretendida, conforme dispõe o art. 5º, inciso LXXIV, da CF/1988.Contudo, a mera autodeclaração não é suficiente para permitir o deferimento do benefício.Ainda, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás editou a Súmula nº 25, que dispõe: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”Assim, intimo a parte autora para, em 15 (quinze) dias, complementar a documentação para a análise da concessão da assistência judiciária, acostando extrato bancário completo do mês corrido anterior à propositura da ação, cópia do comprovante da última declaração do Imposto de Renda, e da carteira de trabalho, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 5ª, LXXIV, da CF/88 e do art. 99, § 2º do CPC.
Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito em substituição automática (dc/jc) -
18/08/2025 17:32
Intimação Efetivada
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18/08/2025 17:13
Intimação Expedida
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18/08/2025 17:13
Despacho -> Mero Expediente
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18/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av.
Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5650933-81.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação por Arbitramento Autor(a): Frederico Augusto Greco Requerido(a): Katiuscia Rosa Cunha Sampaio Certifico que, em conformidade com o art. 130, III do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, consultei o sistema PROJUDI, de processos em tramitação e arquivados, verifiquei a não existência de outras ações envolvendo as mesmas partes.
Certifico, ainda, que quem assinou digitalmente figura como signatário da petição inicial, e que foi juntado o instrumento procuratório.
Certifico, também, que as custas iniciais não foram recolhidas, porquanto foi requerida assistência judiciária gratuita.
Intimo a parte autora para, em 15 (quinze) dias, complementar a documentação para a análise da concessão da assistência judiciária, acostando extrato bancário completo do mês corrido anterior à propositura da ação, cópia do comprovante da última declaração do Imposto de Renda, do comprovante de renda mensal, do comprovante de endereço e da carteira de trabalho, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 5ª, LXXIV, da CF/88 e do art. 99, § 2º do CPC.
Goiânia - GO, 15 de agosto de 2025. ANA CLARA COELHO ROBERTO Técnico Judiciário -
15/08/2025 14:34
Intimação Efetivada
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15/08/2025 14:25
Autos Conclusos
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15/08/2025 14:25
Intimação Expedida
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15/08/2025 14:25
Ato ordinatório
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14/08/2025 19:03
Juntada de Documento
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14/08/2025 18:30
Processo Distribuído
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14/08/2025 18:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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