TJGO - 5267932-97.2025.8.09.0109
1ª instância - Moss Medes - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:26
Processo Arquivado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Protocolo 5267932-97.2025.8.09.0109 S E N T E N Ç A 1.
Dos fatos 1.
Trata-se de ação pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95. 2.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).
Decido. 2.
Dos fundamentos 3.
Foi apresentado acordo extrajudicial entre as partes, pugnando pela homologação e arquivamento (evento 25). 4.
O acordo foi celebrado entre as partes legítimas e capazes atendendo às formalidades legais pertinentes (arts. 841 e 842 do Código Civil).
Além do mais, o objeto é lícito, possível e determinado. 3.
Do dispositivo 5.
Ao teor do exposto, homologo a proposta de acordo (evento 25) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 924, III, do CPC. 6.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). 7.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. 8.
Face à ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se com as devidas baixas. Juiz William Fabian Em substituição - Decreto Judiciário 2.426/2023 (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum da Comarca de Mossâmedes - Rodovia GO-164, s/n, Setor Bela Vista, Mossâmedes - GO.
CEP 76150-000 - fone: (62) 3377-5570 -
18/08/2025 13:53
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 13:53
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 13:48
Transitado em Julgado
-
18/08/2025 13:47
Intimação Expedida
-
18/08/2025 13:47
Intimação Expedida
-
17/08/2025 14:19
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
14/08/2025 14:16
Autos Conclusos
-
14/08/2025 14:16
Certidão Expedida
-
05/08/2025 13:02
Intimação Efetivada
-
05/08/2025 12:56
Intimação Expedida
-
05/08/2025 12:56
Certidão Expedida
-
04/08/2025 11:29
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
04/08/2025 11:27
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
03/08/2025 12:44
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
03/07/2025 13:37
Autos Conclusos
-
16/06/2025 15:27
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
04/06/2025 13:32
Intimação Efetivada
-
04/06/2025 13:20
Intimação Expedida
-
04/06/2025 13:20
Certidão Expedida
-
03/06/2025 17:22
Audiência de Conciliação
-
30/05/2025 21:19
Juntada -> Petição
-
12/05/2025 17:24
Juntada de Documento
-
25/04/2025 17:36
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
15/04/2025 04:48
Citação Efetivada
-
09/04/2025 16:10
Intimação Expedida
-
09/04/2025 16:06
Intimação Efetivada
-
09/04/2025 14:32
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
-
09/04/2025 12:46
Citação Expedida
-
07/04/2025 17:16
Certidão Expedida
-
07/04/2025 11:09
Ato ordinatório
-
07/04/2025 11:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 11:09
Autos Conclusos
-
07/04/2025 11:09
Intimação Lida
-
07/04/2025 11:09
Audiência de Conciliação
-
07/04/2025 11:09
Processo Distribuído
-
07/04/2025 11:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038250-39.2023.8.09.0178
Maria Lenice de Souza
Municipio de Maurilandia
Advogado: Danilo Santos de Freitas
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/01/2023 00:00
Processo nº 5691136-40.2022.8.09.0100
Isabel Eugenio Batista
Inst de Prev e Ass dos Serv do Mun de Lu...
Advogado: Luis Fernando Midauar
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/03/2025 13:56
Processo nº 5800666-58.2024.8.09.0051
Carlos Eduardo Matias Neves
Serasa S.A.
Advogado: Juliana Augusta Carvalho Paiva
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 01/07/2025 14:16
Processo nº 5178215-88.2025.8.09.0169
Francisco das Chagas Alves de Lacerda
Denise Silva Louzeiro
Advogado: Aldo Junio de Souza Rocha
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/03/2025 13:54
Processo nº 5419257-02.2025.8.09.0051
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Raurison Fernandes de Moura
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/05/2025 00:00