TJGO - 5277862-50.2022.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - Vara da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:58
Processo Arquivado
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02/09/2025 14:58
Certidão Expedida
-
18/08/2025 03:07
Intimação Lida
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5277862-50.2022.8.09.0011 Polo ativo: Domingos Jose Rodrigues Polo passivo: Estado De Goiás DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria no evento 56.
Passo a análise da cessão de crédito (evento 64). É sabido que a cessão é prevista constitucionalmente, art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal.
No caso em análise, diante do instrumento colacionado, reconheço a legalidade da cessão de crédito em questão.
Desta forma, HOMOLOGO a CESSÃO DE DIREITOS SOBRE OS CRÉDITOS DA EXEQUENTE Domingos José Rodrigues (evento 64).
Desta forma, proceda-se à escrivania com o cadastro e anotação do Cessionário MARCELO JOSÉ BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Com o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se a remessa dos autos para a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV, para que promova as requisições de pagamento, nos termos do Convênio nº 02/2023 – PGE, de acordo com o valor da execução, sendo que, 25% (vinte e cinco por cento), devem ser destacados e depositados em favor do procurador da exequente Domingos Jose Rodrigues, que deverá indicar a conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, esclareço às partes que após o encaminhamento para a CCARPV ou para a Presidência do Tribunal de Justiça, os autos serão arquivados, nos termos do PROAD nº 202310000453148 e da Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência, conforme determinação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sendo que, o arquivamento não implicará em prejudicialidade nas ordens de pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito -
08/08/2025 17:51
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 17:51
Intimação Efetivada
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08/08/2025 17:43
Intimação Expedida
-
08/08/2025 17:43
Intimação Expedida
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08/08/2025 17:43
Intimação Expedida
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08/08/2025 12:29
Decisão -> Outras Decisões
-
14/07/2025 13:23
Autos Conclusos
-
12/06/2025 12:27
Juntada -> Petição
-
12/06/2025 12:02
Intimação Efetivada
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12/06/2025 11:53
Intimação Expedida
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10/06/2025 19:16
Decisão -> Outras Decisões
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02/06/2025 16:05
Autos Conclusos
-
09/05/2025 14:48
Juntada -> Petição
-
23/04/2025 13:02
Juntada -> Petição
-
22/04/2025 03:23
Intimação Lida
-
07/04/2025 18:54
Intimação Expedida
-
07/04/2025 18:54
Intimação Efetivada
-
06/03/2025 15:40
Despacho -> Mero Expediente
-
19/02/2025 16:17
Juntada -> Petição
-
10/02/2025 16:23
Autos Conclusos
-
10/02/2025 16:23
Autos Conclusos Para Decisão
-
06/01/2025 12:37
Juntada -> Petição
-
22/11/2024 03:03
Intimação Lida
-
12/11/2024 16:06
Intimação Expedida
-
12/11/2024 16:06
Intimação Efetivada
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12/11/2024 16:06
Ato ordinatório
-
08/11/2024 19:10
Juntada de Documento
-
18/10/2024 03:03
Intimação Lida
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08/10/2024 12:28
Retificação de Classe Processual
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08/10/2024 12:27
Certidão Expedida
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08/10/2024 12:25
Intimação Expedida
-
08/10/2024 12:25
Intimação Efetivada
-
04/10/2024 18:40
Despacho -> Mero Expediente
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12/08/2024 12:56
Autos Conclusos
-
12/08/2024 12:56
Autos Conclusos Para Decisão
-
24/06/2024 03:15
Intimação Lida
-
17/06/2024 13:41
Juntada -> Petição
-
14/06/2024 17:13
Intimação Expedida
-
14/06/2024 17:13
Intimação Efetivada
-
14/06/2024 08:25
Cálculo de Tributos
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10/06/2024 14:24
Ato ordinatório
-
10/06/2024 14:22
Certidão Expedida
-
22/04/2024 03:14
Intimação Lida
-
10/04/2024 17:57
Intimação Expedida
-
04/04/2024 16:37
Decisão -> Outras Decisões
-
18/03/2024 13:00
Autos Conclusos
-
18/03/2024 13:00
Autos Conclusos Para Decisão
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14/12/2023 13:58
Juntada -> Petição
-
12/12/2023 12:59
Troca de Responsável
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04/12/2023 03:18
Intimação Lida
-
04/12/2023 03:18
Intimação Lida
-
24/11/2023 17:17
Intimação Expedida
-
24/11/2023 17:17
Intimação Efetivada
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24/11/2023 17:17
Certidão Expedida
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24/11/2023 14:17
Evolução da Classe Processual
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24/11/2023 14:16
Intimação Expedida
-
24/11/2023 14:16
Intimação Efetivada
-
19/10/2023 03:00
Intimação Lida
-
09/10/2023 12:31
Intimação Expedida
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09/10/2023 12:31
Intimação Efetivada
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09/10/2023 12:31
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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02/10/2023 16:45
Troca de Responsável
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07/06/2023 16:18
Autos Conclusos
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07/06/2023 16:18
Certidão Expedida
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07/06/2023 16:17
Certidão Expedida
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11/02/2023 03:02
Intimação Lida
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31/01/2023 17:35
Juntada -> Petição
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31/01/2023 15:47
Intimação Expedida
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31/01/2023 15:47
Intimação Efetivada
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31/01/2023 15:47
Ato ordinatório
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12/12/2022 16:25
Juntada -> Petição -> Impugnação
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28/10/2022 12:49
Intimação Efetivada
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28/10/2022 12:49
Certidão Expedida
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24/08/2022 08:49
Juntada -> Petição -> Contestação
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22/08/2022 03:00
Intimação Lida
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11/08/2022 11:07
Intimação Expedida
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11/08/2022 11:07
Despacho -> Mero Expediente
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12/05/2022 16:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/05/2022 16:03
Autos Conclusos
-
12/05/2022 16:03
Processo Distribuído
-
12/05/2022 16:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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