TJGO - 5759554-73.2024.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:53
Processo Arquivado
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05/09/2025 12:53
Transitado em Julgado
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 SENTENÇA Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Autos nº: 5759554-73.2024.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família Promovente: Pietro Samuel Mota Da Silva Promovido: Hewerton Santos Da Silva Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família ajuizada por Pietro Samuel Mota Da Silva representada por sua genitora, em desfavor de Hewerton Santos Da Silva, já qualificados.
Intimada para se manifestar no feito, a exequente informou que não possui interesse no prosseguimento da ação. (evento 44).
Instado, o Ministério Público manifestou pela extinção. É o breve relatório.
DECIDO.
Pois bem.
O Código de Processo Civil em seu artigo 485 prevê que o juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII.
Homologar a desistência da ação.
No caso em tela, tendo em vista a desistência expressa da requerente, impõe-se a extinção do processo sem o exame de seu mérito.
Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso IV e VIII, daquele diploma legal.
Ficam revogadas quaisquer liminares, constrições ou antecipação de tutela, em especial eventual decreto de prisão, providenciando a Serventia a expedição do contramando de prisão com a maior brevidade possível, junto ao sistema BNMP, certificando-se.
Determino, em caso de protesto do pronunciamento judicial do valor do débito, a expedição de ofício ao cartório de protesto para cancelamento, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento do respectivo ofício (ou devendo a Serventia providenciar o encaminhamento do respectivo ofício) e/ou o cancelamento, via SERASAJUD, do nome do executado no cadastro de inadimplentes Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a exordial, mediante recibo nos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária a que foi condenada ficam de exigibilidade condicionada ao disposto no art. 98, § 3°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado e obedecidas as demais formalidades legais, arquivem-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito -
12/08/2025 19:31
Intimação Efetivada
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12/08/2025 19:31
Intimação Efetivada
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12/08/2025 19:25
Intimação Expedida
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12/08/2025 19:25
Intimação Expedida
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12/08/2025 19:25
Intimação Expedida
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12/08/2025 19:25
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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12/08/2025 00:38
Autos Conclusos
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11/08/2025 23:50
Juntada -> Petição
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11/08/2025 23:50
Intimação Lida
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06/08/2025 17:19
Intimação Expedida
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06/08/2025 17:19
Prazo Decorrido
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17/07/2025 00:51
Intimação Não Efetivada
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17/07/2025 00:50
Intimação Lida
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10/07/2025 22:24
Intimação Expedida
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10/07/2025 22:24
Intimação Expedida
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08/07/2025 16:30
Despacho -> Mero Expediente
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07/07/2025 15:09
Autos Conclusos
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07/07/2025 15:09
Prazo Decorrido
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11/06/2025 23:22
Intimação Efetivada
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11/06/2025 23:22
Intimação Efetivada
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11/06/2025 18:43
Intimação Expedida
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11/06/2025 18:43
Intimação Expedida
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09/06/2025 20:13
Intimação Efetivada
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09/06/2025 16:21
Intimação Expedida
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09/06/2025 16:21
Decisão -> Outras Decisões
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02/06/2025 13:09
Autos Conclusos
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30/05/2025 20:49
Juntada -> Petição -> Parecer
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05/05/2025 03:10
Intimação Lida
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24/04/2025 17:14
Intimação Expedida
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24/04/2025 17:14
Certidão Expedida
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16/04/2025 10:22
Juntada -> Petição
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31/03/2025 11:05
Intimação Efetivada
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31/03/2025 11:05
Ato ordinatório
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31/03/2025 08:15
Audiência de Mediação CEJUSC Artigo 334 CPC
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31/03/2025 08:15
Audiência de Mediação CEJUSC Artigo 334 CPC
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31/03/2025 08:15
Audiência de Mediação CEJUSC Artigo 334 CPC
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31/03/2025 08:15
Audiência de Mediação CEJUSC Artigo 334 CPC
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21/03/2025 15:59
Intimação Efetivada
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21/03/2025 15:59
Decisão -> Indeferimento
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25/02/2025 13:19
Autos Conclusos
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25/02/2025 07:23
Juntada -> Petição
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13/02/2025 12:00
Intimação Efetivada
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01/02/2025 12:55
Mandado Não Cumprido
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28/01/2025 16:15
Intimação Lida
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28/01/2025 13:13
Mandado Expedido
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28/01/2025 12:01
Intimação Expedida
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23/01/2025 13:40
Intimação Efetivada
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23/01/2025 13:40
Certidão Expedida
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23/01/2025 13:39
Intimação Efetivada
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23/01/2025 13:39
Audiência de Mediação CEJUSC Artigo 334 CPC
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21/01/2025 12:36
Intimação Efetivada
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21/01/2025 12:36
Decisão -> Outras Decisões
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09/12/2024 16:25
Autos Conclusos
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06/12/2024 18:15
Juntada -> Petição
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11/11/2024 03:05
Intimação Lida
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30/10/2024 12:22
Intimação Expedida
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30/10/2024 12:22
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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30/10/2024 12:22
Despacho -> Mero Expediente
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07/10/2024 18:27
Autos Conclusos
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07/10/2024 17:13
Juntada -> Petição
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04/10/2024 09:12
Juntada -> Petição
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04/10/2024 09:03
Juntada -> Petição
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11/09/2024 11:28
Intimação Efetivada
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11/09/2024 11:28
Despacho -> Mero Expediente
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04/09/2024 17:32
Autos Conclusos
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03/09/2024 11:14
Juntada -> Petição
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03/09/2024 11:11
Juntada -> Petição
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12/08/2024 14:54
Intimação Efetivada
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12/08/2024 14:54
Decisão -> Outras Decisões
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08/08/2024 15:02
Autos Conclusos
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08/08/2024 15:02
Certidão Expedida
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08/08/2024 09:59
Juntada -> Petição
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08/08/2024 09:52
Juntada -> Petição
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07/08/2024 16:59
Juntada -> Petição
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07/08/2024 16:52
Juntada -> Petição
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07/08/2024 15:29
Processo Distribuído
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07/08/2024 15:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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