TJGO - 5546536-26.2025.8.09.0065
1ª instância - Goias - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:06
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGoiás - Vara Cí[email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Impugnação de CréditoProcesso n.: 5546536-26.2025.8.09.0065Polo Ativo: Joaquim Pinto BarrosoPolo Passivo: Itau Unibanco S.a. SENTENÇA Trata-se de “ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais”, ajuizada por JOAQUIM PIMENTA DA SILVA em face do ITAÚ UNIBANCO S/A, partes qualificadas.A parte autora requereu a desistência do feito (evento 17).É o relatório.
Decido.A parte autora manifestou-se pela desistência da ação e extinção do processo.O pedido merece prosperar, seja quando não houve angularização da relação processual, seja quando houve citação e contestação, mas não implementada objeção efetiva da parte ré (art. 485, § 4°, do CPC).
Aquela primeira hipótese é adequada ao presente feito.Deste modo, inexiste obstáculo que impeça o deferimento do pedido, sendo a homologação da desistência a medida que se impõe.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.Deixo de condenar a parte autora em custas (art. 90 do CPC), vez que sequer houve o recebimento da petição inicial, sendo a situação equiparável ao cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.Sem honorários advocatícios, tendo em conta a não angularização processual.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.Sentença publicada e registrada eletronicamente.Intime-se.
Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual.G3Izabela Cândida Brito SilvaJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente) -
12/08/2025 19:31
Intimação Efetivada
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12/08/2025 19:26
Intimação Expedida
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12/08/2025 19:26
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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12/08/2025 15:12
Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
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08/08/2025 12:19
Autos Conclusos
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08/08/2025 11:09
Juntada -> Petição
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01/08/2025 13:03
Intimação Efetivada
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01/08/2025 12:59
Intimação Expedida
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31/07/2025 23:35
Despacho -> Mero Expediente
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23/07/2025 21:10
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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23/07/2025 08:27
Autos Conclusos
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22/07/2025 23:03
Juntada -> Petição
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18/07/2025 14:33
Intimação Efetivada
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18/07/2025 14:27
Intimação Expedida
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17/07/2025 22:38
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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12/07/2025 18:46
Juntada -> Petição
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11/07/2025 13:15
Autos Conclusos
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11/07/2025 13:15
Certidão Expedida
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10/07/2025 17:59
Processo Distribuído
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10/07/2025 17:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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