TJGO - 5504851-69.2025.8.09.0152
1ª instância - Uruacu - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Pub. e de Reg. Pub.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:21
Intimação Efetivada
-
13/08/2025 14:13
Intimação Expedida
-
12/08/2025 22:59
Alvará Expedido
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Uruaçu - Família e Sucessões I Rua Califórnia, S/N, Quadra 05, Lote 02, Setor Jonas Veiga, CEP: 76.400-000.Telefone(s): (62) 3357-1996 / (62) 3357-3177 E-mail: [email protected] DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -> Seção Cível -> Processo de Conhecimento -> Autorização judicial5504851-69.2025.8.09.0152Maria Do Carmo Lima De Araujo, *11.***.*96-11, Rua João Rodrigues neto, 04, Qd. 04, Lt 04, POR DO SOL, SAO LUIZ DO NORTE, GO, 76365000Caixa Economica Federal, *11.***.*96-11, AV Tocantins, 58, 58, Qd. 04, Lt 04, CENTRO, URUAÇU, GO, 70092900Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIOTrata-se de pedido de expedição de alvará formulado por MARIA DO CARMO LIMA DE ARAÚJO, pugnando por autorização para levantamento dos valores pertencentes à VALDECI PEREIRA VASCONCELOS, de cujus, conforme o movimento 01.Aduz que a de cujus possuía saldo junto à Caixa Econômica Federal, importância que pretendem perceber em vista da legitimidade.Recebida a inicial e concedido os benefícios da gratuidade de justiça, no movimento 6.Resposta da Caixa Econômica Federal nos movimentos 14 e 16.Manifestação no movimento 21.Vieram-me conclusos.É o relatório.DECIDO.
A Lei n. 6.858/1980, dispõe sobre o pagamento aos dependentes e sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
Autoriza-se o levantamento dos saldos e montantes depositados em contas, bem como outros valores depositados em conta bancária, aos dependentes ou sucessores previstos em lei, independentemente de inventário.Uma vez que a legitimidade das partes para formular o pedido está comprovada, o saldo identificado pode ser levantado pelas partes, sem a necessidade de inventário.Isto posto, nos termos do artigo 487, I, Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a expedição de alvará judicial para levantamento do saldo vinculado à Valdeci Pereira Vasconcelos, junto à Caixa Econômica Federal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), a ser expedido em nome do autor.Sem custas e honorários a deliberar.
Oportunamente, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos, em atenção às normas regimentais.Diligências necessárias.Cumpra-se.Uruaçu, data da assinatura digital.THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO -
08/08/2025 22:30
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 22:20
Intimação Expedida
-
08/08/2025 22:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
07/08/2025 21:40
Autos Conclusos
-
07/08/2025 14:59
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
04/08/2025 21:50
Intimação Efetivada
-
04/08/2025 21:47
Intimação Expedida
-
04/08/2025 21:47
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
01/08/2025 17:29
Autos Conclusos
-
01/08/2025 17:27
Juntada de Documento
-
22/07/2025 12:46
Juntada de Documento
-
11/07/2025 17:20
Juntada de Documento
-
10/07/2025 20:02
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
-
10/07/2025 03:09
Intimação Lida
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Documento
-
01/07/2025 15:27
Ofício(s) Expedido(s)
-
30/06/2025 21:01
Intimação Efetivada
-
30/06/2025 20:53
Intimação Expedida
-
30/06/2025 20:53
Intimação Expedida
-
30/06/2025 20:53
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
-
27/06/2025 11:01
Juntada de Documento
-
27/06/2025 10:41
Certidão Expedida
-
27/06/2025 10:39
Autos Conclusos
-
27/06/2025 10:36
Processo Distribuído
-
27/06/2025 10:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5443632-30.2025.8.09.0128
Eliane Braga de Oliveira Silva
Municipio de Planaltina/Go
Advogado: Antonio Carlos do Nascimento Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/06/2025 16:34
Processo nº 5375066-25.2023.8.09.0152
Aparecida Roberta de Paiva
Maria Roberta de Paiva
Advogado: Ariana Garrett Alcantara
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/06/2023 00:00
Processo nº 5565608-93.2025.8.09.0163
Condominio Varandas Paraiso Ii
Francisco Eudes de Oliveira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/07/2025 00:00
Processo nº 6079998-26.2024.8.09.0137
Cristiane Ribeiro Gouveia Felicio
Sebastiao Alves de Gouveia
Advogado: Damares Regina Felicio
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/11/2024 00:00
Processo nº 5302817-42.2023.8.09.0131
Maria da Piedade Coelho da Silva
Aryanny Marcella Inacio Teles
Advogado: Marcio Luis da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/05/2023 00:00