TJGO - 5654849-92.2025.8.09.0029
1ª instância - Catalao - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:05
Citação Efetivada
-
01/09/2025 17:35
Citação Expedida
-
01/09/2025 17:15
Despacho -> Mero Expediente
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01/09/2025 14:06
Autos Conclusos
-
31/08/2025 16:08
Juntada -> Petição
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29/08/2025 18:31
Intimação Efetivada
-
29/08/2025 18:31
Intimação Efetivada
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29/08/2025 18:24
Intimação Expedida
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29/08/2025 18:24
Intimação Expedida
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29/08/2025 18:24
Despacho -> Mero Expediente
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29/08/2025 11:49
Autos Conclusos
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29/08/2025 11:49
Prazo Decorrido
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av.
Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: [email protected] Processo n. 5654849-92.2025.8.09.0029Polo ativo: Ezequias Cleiton Nascimento Da SilvaPolo passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.DECISÃOINTIME-SE a autora Brenda Fernandes De Araujo Silva para, em 5 dias, comprovar sua residência na Comarca de Catalão-GO.Cumprida a diligência, ao regular prosseguimento do feito.A princípio, não será marcada audiência de conciliação.A audiência de conciliação só será designada se qualquer das partes manifestar interesse expresso após esta decisão, até o prazo da contestação.
Nesse caso, a Secretaria deve agendar a audiência sem necessidade de nova conclusão.Destaca-se que, com base nos princípios da celeridade, simplicidade, economia processual e cooperação, se houver interesse em um acordo, as partes podem tratar diretamente entre si, com ou sem o auxílio de seus advogados, e apresentar uma minuta de acordo para homologação deste Juízo a qualquer momento.Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da citação, sob pena de os fatos alegados pela parte autora serem considerados verdadeiros (revelia).Apresentada a contestação, a parte autora deverá ser intimada para impugnar apenas se a parte ré (a) alegar preliminares (CPC, art. 351); (b) apresentar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora (CPC, art. 350); ou (c) juntar documentos novos (CPC, art. 437, § 1º).
Prazo de 15 dias.Oportunamente, cls.I.C.Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROSJuiz de Direito -
18/08/2025 17:43
Intimação Efetivada
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18/08/2025 17:43
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 17:28
Intimação Expedida
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18/08/2025 17:28
Intimação Expedida
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18/08/2025 17:28
Decisão -> Outras Decisões
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18/08/2025 12:19
Autos Conclusos
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15/08/2025 21:13
Ato ordinatório
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15/08/2025 21:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 21:13
Processo Distribuído
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15/08/2025 21:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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