TJGO - 5747137-36.2022.8.09.0006
1ª instância - 7ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:07
Ofício Respondido
-
21/08/2025 13:12
Intimação Efetivada
-
21/08/2025 13:05
Intimação Expedida
-
21/08/2025 13:03
Ofício Efetivado
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20/08/2025 17:55
Juntada -> Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/08/2025 15:00
Intimação Efetivada
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12/08/2025 14:50
Intimação Expedida
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12/08/2025 14:50
Juntada de Documento
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12/08/2025 14:37
Ofício(s) Expedido(s)
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5747137-36.2022.8.09.0006Requerente: Heliana De Fatima Jacinto PeresRequerido: Condor Intermediações Financeiras Ltda-meEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃODetermino à executada que cesse imediatamente os descontos na pensão da exequente e comprove a cessação no prazo de 5 dias, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, IV e parágrafo único, do Código de Processo Civil.Intime-se a ré pessoalmente, por carta, e pelo Domicílio Judicial Eletrônico.Oficie-se a fonte pagadora inserta no contracheque da exequente para que cesse os descontos efetuados pela requerida, imediatamente, e para que comprove a cessação no prazo de 5 dias.Defiro o pedido de penhora de valores em face da parte executada através do sistema SISBAJUD, com a utilização da ferramenta de repetição programada ("teimosinha") pelo período máximo de 30 (trinta) dias.Intime-se a parte exequente para recolher as custas relativas ao ato, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça.Após o recolhimento das custas, remetam-se os autos à CACE.Realizada a consulta no sistema, e se houver constrição de valores, intime-se a parte executada (art. 854, § 3º, CPC).Em seguida, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias.Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp).
Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.s037 -
11/08/2025 10:14
Certidão Expedida
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11/08/2025 10:11
Intimação Efetivada
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11/08/2025 10:09
Intimação Expedida
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10/08/2025 19:41
Decisão -> Outras Decisões
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06/08/2025 17:05
Autos Conclusos
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06/08/2025 17:02
Juntada -> Petição
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04/08/2025 09:57
Juntada -> Petição
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24/07/2025 11:00
Intimação Efetivada
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24/07/2025 10:52
Intimação Expedida
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23/07/2025 14:33
Despacho -> Mero Expediente
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18/07/2025 13:56
Autos Conclusos
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17/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/07/2025 16:41
Intimação Efetivada
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16/07/2025 16:33
Intimação Expedida
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14/07/2025 15:19
Juntada -> Petição
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26/06/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (26/06/2025 11:19:17))
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26/06/2025 11:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Daycoval Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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26/06/2025 11:19
INICIAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/06/2025 14:27
P/ DECISÃO
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18/06/2025 10:50
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/06/2025 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/06/2025 11:36:17))
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12/06/2025 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/06/2025 11:36:17))
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12/06/2025 11:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/06/2025 11:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/06/2025 11:36
Retorno do TJGO
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04/06/2025 12:39
Processo baixado à origem/devolvido
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04/06/2025 12:39
Transitado em Julgado
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04/06/2025 12:39
Processo baixado à origem/devolvido
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13/05/2025 11:56
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4189/2025 DO DIA 13/05/2025
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09/05/2025 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 09/05/2025 16:00:40)
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09/05/2025 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 09/05/2025 16:00:40)
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09/05/2025 16:00
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00)
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09/05/2025 16:00
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00)
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14/04/2025 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 14/04/2025 15:13:52)
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14/04/2025 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 14/04/2025 15:13:52)
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14/04/2025 15:13
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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08/04/2025 16:35
P/ O RELATOR
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08/04/2025 16:34
Conferência / Saneamento + Balcão Virtual da 7ªCC
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08/04/2025 16:30
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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08/04/2025 15:13
7ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
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08/04/2025 15:13
7ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
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07/04/2025 12:28
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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13/03/2025 13:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 24/02/2025 17:42:30)
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24/02/2025 17:42
Juntada -> Petição -> Apelação
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03/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5747137-36.2022.8.09.0006Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Daycoval S/A em face da sentença proferida na movimentação 74. Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Cediço que os embargos de declaração têm a finalidade precípua de integração de julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
No caso em análise, a matéria objeto da controvérsia está consubstanciada na alegação de que, considerando a improcedência dos pedidos em relação ao embargante, a sucumbência recíproca é relativa tão somente ao 1º requerido.
Nesse aspecto, o embargante alega erro material no referido decisium.É o breve relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração, disciplinados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, se destinam a sanar omissão, obscuridade ou contradição e, ainda, corrigir erro material, a fim de esclarecer ou integrar decisão interlocutória ou sentença. Da redação do caput depreende-se que a fundamentação dos embargos aclaratórios é sempre adstrita ao conteúdo decisório que o embargante pretende esclarecer ou corrigir; não se admitem argumentos estranhos ao texto da decisão atacada.Ademais, ainda que a finalidade precípua dos embargos aclaratórios não seja a modificação do teor do pronunciamento judicial embargado, o contraditório é assegurado quando constatada a possibilidade de modificação da decisão ou da sentença em caso de acolhimento dos embargos (CPC, art. 1.023, § 2º).
Frise-se que a reforma do conteúdo decisório só acontece através dos embargos de declaração quando a correção do vício apontado nas razões do embargante acarreta, inexoravelmente, a mudança da decisão.No caso em tela, sem maiores delongas, com razão o embargante.
Isso porque, os pedidos autorais foram julgados improcedentes em relação a este, havendo condenação somente para a 1ª requerida, qual seja, Condor Intermediações Financeiras Ltda.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, e no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, ao passo que retifico a sentença proferida no evento n. 74, nos seguintes termos:“(...) Em razão de sucumbência recíproca (CPC, artigo 86), as custas devem ser rateadas entre a requerente e a 1ª requerida Condor Intermediações Financeiras Ltda, em partes iguais, e os honorários advocatícios, atenta aos critérios previstos no art. 85, §2º do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico, para os procuradores de cada parte, vedada a compensação. (...)”Oportunamente, transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp).
Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.t731 -
31/01/2025 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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31/01/2025 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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30/01/2025 15:02
P/ DECISÃO
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24/01/2025 15:56
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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09/01/2025 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/01/2025 15:17
Tempestividade dos embargos de declaração
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11/12/2024 19:38
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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03/12/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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03/12/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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03/12/2024 11:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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21/11/2024 17:49
P/ SENTENÇA
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14/11/2024 15:22
Especificação de provas
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05/11/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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05/11/2024 15:37
Despacho -> Mero Expediente
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04/11/2024 17:11
P/ SENTENÇA
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29/10/2024 18:04
Juntada -> Petição
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14/10/2024 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/10/2024 16:59
Especificar provas - conforme ev.35
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14/10/2024 16:58
TRANSCURSO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO - EV. 64
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23/08/2024 16:17
Para Condor Intermediações Financeiras Ltda-me (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/08/2024 15:00:49))
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12/08/2024 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/07/2024 17:59:20))
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12/08/2024 03:19
Automaticamente para (Polo Ativo)Heliana De Fatima Jacinto Peres (Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/07/2024 17:59:20))
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08/08/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Condor Intermediações Financeiras Ltda-me - Código de Rastreamento Correios: YQ398707329BR idPendenciaCorreios2571075idPendenciaCorreios
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05/08/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO PELO SISTEMA E-CARTAS
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01/08/2024 14:48
On-line para Adv(s). de Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/07/2024 17:59:20)
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01/08/2024 14:48
On-line para Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/07/2024 17:59:20)
-
25/07/2024 17:59
Juntada -> Petição
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18/07/2024 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 17/07/2024 18:54:45)
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17/07/2024 18:54
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (16/12/2022 19:07:52))
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17/07/2024 18:54
(Referente à Mov. Certidão Expedida (02/07/2024 12:41:01))
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17/07/2024 18:53
(Referente à Mov. Certidão Expedida (02/07/2024 07:53:35))
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05/07/2024 23:32
Para (Polo Passivo) Condor Intermediações Financeiras Ltda-me - Código de Rastreamento Correios: YQ351385365BR idPendenciaCorreios2477063idPendenciaCorreios
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04/07/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Condor Intermediações Financeiras Ltda-me - Código de Rastreamento Correios: YQ352518522BR idPendenciaCorreios2479935idPendenciaCorreios
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04/07/2024 08:01
CERTIDÃO - CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
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03/07/2024 22:37
Para (Polo Passivo) Condor Intermediações Financeiras Ltda-me - Código de Rastreamento Correios: YQ350612193BR idPendenciaCorreios2474653idPendenciaCorreios
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03/07/2024 07:41
CERTIDÃO - CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
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02/07/2024 12:41
CERTIDÃO - CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
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02/07/2024 07:53
CERTIDÃO - CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
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06/06/2024 17:33
Juntada -> Petição
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21/05/2024 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/05/2024 15:33:10)
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20/05/2024 15:33
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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02/04/2024 14:50
CERTIDÃO - AUTOS REMEDIDO AO CACE
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22/02/2024 17:55
Juntada -> Petição
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02/02/2024 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/02/2024 17:50
Ato ordinatório - INTIMA PARTE AUTORA PARA INFORMAR ENDEREÇO
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02/02/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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02/02/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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02/02/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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09/01/2024 14:09
P/ DECISÃO
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31/10/2023 11:30
Decurso de prazo
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08/08/2023 11:42
Audiência de Conciliação realizada
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07/08/2023 15:37
Certidão de Inaptidão CEPACE
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28/07/2023 16:39
Juntada -> Petição
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14/07/2023 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/07/2023 18:07
Ato ordinatório: manifestar devolução de AR/ impugnar a contestação
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13/07/2023 14:27
CERTIDAO DE INAPTIDAO
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05/07/2023 15:15
Realizada sem Acordo - 03/07/2023 13:30
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03/07/2023 13:40
Juntada -> Petição
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29/05/2023 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/05/2023 15:29
Link para audiência/orientações
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26/05/2023 10:48
Autorização da designação da audiência
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26/05/2023 10:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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26/05/2023 10:47
(Agendada para 03/07/2023 13:30)
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05/05/2023 17:32
CERTIDAO - Projeto
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13/04/2023 23:52
Juntada -> Petição -> Contestação
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20/03/2023 01:53
Para Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (16/12/2022 19:07:52))
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20/03/2023 01:53
Para Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (16/12/2022 19:07:52))
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08/03/2023 19:26
Para (Polo Passivo) Banco Daycoval Sa - Código de Rastreamento Correios: BH809217094BR idPendenciaCorreios1217279idPendenciaCorreios
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08/03/2023 19:26
Para (Polo Passivo) Banco Daycoval Sa - Código de Rastreamento Correios: BH809217094BR idPendenciaCorreios1217279idPendenciaCorreios
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06/03/2023 08:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/03/2023 08:50
Ato ordinatório: manifestar devolução de AR
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03/03/2023 03:32
Para Condor Intermediações Financeiras Ltda-me (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/02/2023 18:39:58))
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03/03/2023 03:32
Para Condor Intermediações Financeiras Ltda-me (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/02/2023 18:39:58))
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17/02/2023 19:24
Para (Polo Passivo) Condor Intermediações Financeiras Ltda-me - Código de Rastreamento Correios: BH797339045BR idPendenciaCorreios1185811idPendenciaCorreios
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16/02/2023 10:51
Certidão Expedida
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01/02/2023 18:39
CERTIDAO - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA PELO E-CARTAS
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16/12/2022 19:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Heliana De Fatima Jacinto Peres (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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16/12/2022 19:07
Decisão -> Concessão -> Liminar
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08/12/2022 16:06
Certidão - não localiza processo conexo
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07/12/2022 17:44
Autos Conclusos
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07/12/2022 17:44
Anápolis - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
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07/12/2022 17:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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