TJGO - 5532230-53.2025.8.09.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5532230-53.2025.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: DÁRIO NEVES DE SOUSA AGRAVADO: RICARDO BRANDÃO ALENCASTRO VEIGA RELATOR : DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por DÁRIO NEVES DE SOUSA contra a decisão (mov. 143) proferida pelo juiz de direito da Central de Cumprimento de Sentença Cível de Goiânia, Dr.
Rodrigo de Melo Brustolin, nos autos do cumprimento de sentença nº nº 0035645-69.2013.8.09.0175 promovido por RICARDO BRANDÃO ALENCASTRO VEIGA em seu desfavor, ora agravado. Compulsados os autos, verifica-se o pedido de sustentação oral pela parte agravante (mov. 30). Pois bem. Assinalo que, caso a parte tenha interesse em fazer sustentação oral, deverá requerer no campo eletrônico específico existente do Sistema do Processo Judicial Digital (SPJD), no tempo e modo apropriado, conforme as disposições processuais e regimentais que disciplinam a matéria. Desta feita, em consonância às informações atinentes à pauta para julgamento virtual disponibilizadas no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (https://docs.tjgo.jus.br/consultas/pautasjulgamentos/camarasciveis/primeiracamara/20240122.pdf), tem-se que os procuradores constituídos pelas partes foram devidamente cientificados de que as sustentações orais nos processos inclusos em tal pauta, somente serão admitidas se requeridas impreterivelmente nos próprios autos, por intermédio do ícone "microfone", disponível no Sistema de Processo Judicial Digital (PJD) (https://pjd.tjgo.jus.br/), no máximo até as 10:00 do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, sob pena de indeferimento, observado o prazo legal (art. 5° da Resolução n. 91/2018). Por conseguinte, in casu, verifica-se que o pedido de sustentação oral deve ser formulado nos próprios autos eletrônicos, no ícone criado no Sistema PJD exclusivamente para esse fim. Vale registrar, ainda, que o ícone “microfone” se encontra permanentemente disponível no sistema PJD/TJGO, observada a sua indisponibilidade tão somente após a expiração do prazo para solicitação de sustentação oral em processo incluso para julgamento.
Inexistente, outrossim, eventual demonstração de impossibilidade de requisição. Ao teor do exposto, DETERMINO a devolução dos autos à Secretaria da 1ª Câmara Cível do TJGO, para aguardar o julgamento, pelas razões já alinhavadas. Publique-se.
Intimem-se. Desembargador ÁTILA NAVES AMARALRELATOR(Datado e assinado conforme Resolução nº 59/2016) -
05/09/2025 14:11
Intimação Efetivada
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05/09/2025 14:11
Intimação Efetivada
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05/09/2025 13:51
Intimação Expedida
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05/09/2025 13:51
Intimação Expedida
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04/09/2025 19:19
Despacho -> Mero Expediente
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04/09/2025 16:58
Autos Conclusos
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04/09/2025 16:58
Certidão Expedida
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04/09/2025 16:21
Juntada -> Petição
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25/08/2025 17:53
Intimação Efetivada
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25/08/2025 17:53
Intimação Efetivada
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25/08/2025 17:32
Intimação Expedida
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25/08/2025 17:32
Intimação Expedida
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25/08/2025 17:32
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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23/08/2025 08:04
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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23/08/2025 08:04
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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20/08/2025 19:59
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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18/08/2025 12:02
Autos Conclusos
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18/08/2025 12:01
Prazo Decorrido
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23/07/2025 13:33
Intimação Efetivada
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23/07/2025 13:33
Intimação Efetivada
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23/07/2025 13:26
Ofício(s) Expedido(s)
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23/07/2025 13:26
Intimação Expedida
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23/07/2025 13:26
Intimação Expedida
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22/07/2025 21:49
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 17:57
Autos Conclusos
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10/07/2025 17:53
Processo Redistribuído
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10/07/2025 17:53
Certidão Expedida
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10/07/2025 11:43
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
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08/07/2025 18:30
Certidão Expedida
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07/07/2025 17:34
Certidão Expedida
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07/07/2025 17:31
Mudança de Assunto Processual
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07/07/2025 13:58
Juntada de Documento
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07/07/2025 11:01
Juntada de Documento
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07/07/2025 10:15
Ato ordinatório
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07/07/2025 10:15
Autos Conclusos
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07/07/2025 10:15
Processo Distribuído
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07/07/2025 10:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Relatório • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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