TJGO - 6101365-67.2024.8.09.0150
1ª instância - Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
J PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 6101365-67.2024.8.09.0150Exequente: Francisca Sandremary Ferreira Aguiar Executada: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec, CNPJ nº 08.254.798/0001-00DECISÃORecebo o pedido de início da fase de cumprimento de sentença.Caso a parte exequente não esteja assistida por advogado, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração do valor atualizado do débito.Intime-se a parte executada para pagar o valor indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte advertida que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido SOMENTE de multa de 10% (dez por cento), conforme o art. 523, do CPC, em aplicação subsidiária.
Haverá apenas a incidência de honorários sucumbenciais.Cientifique-se a executada que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).Escoados os prazos sem pagamento ou manifestação da executada, ficam, desde já, autorizadas as seguintes diligências:1) a penhora on line de ativos financeiros através do SISBAJUD, limitando-se à indisponibilidade do valor indicado na execução, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serem liberados valores excedentes e transferido tão-somente o valor penhorado para conta judicial, intimando-se a parte executada, nos termos do art. 854 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias;2) caso infrutífera a penhora on line, determino a pesquisa detalhada de veículo(s) em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD;3) SNIPER - determino a busca de patrimônio e vínculos da parte executada.Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.Informo ainda que a parte interessada poderá, caso queira, acessar o site do programa Acordo Aqui criado pelo TJGO, a fim de solicitar a designação de audiência de conciliação (https://acordoaqui.tjgo.jus.br/acordo-aqui/).Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito -
05/09/2025 14:25
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 14:13
Intimação Expedida
-
05/09/2025 14:13
Decisão -> Outras Decisões
-
05/09/2025 09:28
Autos Conclusos
-
05/09/2025 09:28
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 08:59
Juntada -> Petição
-
05/09/2025 08:58
Juntada -> Petição
-
02/08/2025 21:55
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
14/07/2025 15:49
Processo Arquivado
-
14/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:48
Evolução da Classe Processual
-
11/07/2025 07:17
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
11/07/2025 07:17
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
11/07/2025 07:17
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 10:31
Intimação Efetivada
-
13/06/2025 10:31
Intimação Efetivada
-
13/06/2025 10:21
Intimação Expedida
-
13/06/2025 10:21
Intimação Expedida
-
13/06/2025 10:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
-
13/06/2025 10:20
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
05/05/2025 15:56
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
-
05/05/2025 15:05
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 15:05
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 15:05
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
05/05/2025 10:42
Certidão Expedida
-
28/04/2025 08:59
Autos Conclusos
-
28/04/2025 08:58
Recurso Autuado
-
28/04/2025 08:57
Recurso Distribuído
-
28/04/2025 08:57
Recurso Distribuído
-
03/04/2025 09:40
Intimação Efetivada
-
03/04/2025 09:40
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 11:51
Autos Conclusos
-
01/04/2025 18:45
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
-
29/03/2025 22:09
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
19/03/2025 22:16
Intimação Efetivada
-
19/03/2025 22:16
Intimação Efetivada
-
19/03/2025 22:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
14/03/2025 12:27
Autos Conclusos
-
25/02/2025 16:29
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
-
25/02/2025 16:29
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
-
25/02/2025 16:29
Audiência de Conciliação
-
25/02/2025 16:03
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
19/02/2025 17:35
Intimação Efetivada
-
19/02/2025 17:23
Juntada -> Petição -> Contestação
-
19/02/2025 17:21
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
10/01/2025 15:36
Citação Efetivada
-
19/12/2024 23:27
Citação Expedida
-
16/12/2024 15:04
Citação Expedida
-
12/12/2024 12:33
Intimação Efetivada
-
12/12/2024 12:33
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
-
11/12/2024 09:11
Autos Conclusos
-
11/12/2024 09:10
Juntada -> Petição
-
11/12/2024 09:10
Juntada -> Petição
-
04/12/2024 16:24
Intimação Efetivada
-
04/12/2024 16:24
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
04/12/2024 08:38
Autos Conclusos
-
03/12/2024 23:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 23:51
Intimação Lida
-
03/12/2024 23:51
Audiência de Conciliação
-
03/12/2024 23:51
Processo Distribuído
-
03/12/2024 23:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5588201-02.2025.8.09.0007
Iolanda de Fatima Lopes Cabral
Andre Salim Calil Estefan
Advogado: Rafael Soares Ribeiro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/07/2025 10:23
Processo nº 5518479-37.2025.8.09.0149
Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho M...
J. E. V. S.
Advogado: Raquel Carvalho Diniz
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 01/07/2025 18:40
Processo nº 5552826-87.2025.8.09.0152
Thais de Almeida Noleto
Municipio de Uruacu
Advogado: Wilinelton Batista Ribeiro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/07/2025 11:24
Processo nº 5425576-71.2025.8.09.0152
Valdeni Pinheiro da Silva Caetano
Governo do Estado de Goias
Advogado: Klismann Carbonaro Almeida Andrade
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/05/2025 15:54
Processo nº 5196282-67.2025.8.09.0051
Damares da Costa Del Duque
Estado de Goias Secretaria de Estado e G...
Advogado: Cynthia Caroline de Bessa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/04/2025 17:56