TJGO - 5724441-86.2025.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ANICUNS1ª Vara judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Autos nº: 5724441-86.2025.8.09.0010Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de FamíliaAutor(a): Carlos Eduardo Pires DutraRequerido(a): Nedina Pires Da Silva DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE, ALIMENTOS E VISITAS ajuizado por NEDINA PIRES DA SILVA e o menor PABLO HENRIQUE PAIVA PIRES, representada por NATHALIA IVY VIEIRA DE PAIVA PIRES e CARLOS EDUARDO PIRES DUTRA, qualificados.Os Requerentes NATHALIA e CARLOS EDUARDO são pais biológicos da menor impúbere: PABLO HENRIQUE PAIVA PIRES, nascido em 18 de dezembro de 2014.
Os requerentes então estabeleceram que a guarda será da Avó Paterna e Requerente Nedina.
Acordam com relação à visita da mãe e do pai de forma livre, com aviso de antecedência.O genitor se compromete em pagar a título de pensão alimentícia ao filho, o importe de 15% sobre o salário mínimo que equivale a R$ 227,70 (duzentos e vinte e sete reais e setenta centavos), e a genitora se compromete em pagar a título de pensão alimentícia ao filho, o importe de 15% sobre o salário mínimo vigente que equivale a R$227,70 (duzentos e vinte e sete reais e setenta centavos), resultando no valor total de 30% sobre (o) salário mínimo correspondente a R$ 455,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) a ser pago à Avó Paterna e Requerente, pensão esta, que deverá ser depositada em conta bancária ou recibo.Também, ficam acordados que caberá ao genitor e genitora Requerente a contribuição de 50% sobre as despesas eventuais escolares, medicamentos, médicas e hospitalares, devidamente comprovados.Requerem a homologação do acordo e os benefícios de gratuidade.É o relatório.
Decido.Defiro os benefícios de gratuidade da justiça.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, apresentando procuração em nome de NATHALIA IVY VIEIRA DE PAIVA PIRES, sob pena de extinção.Após, dê-se vista ao Ministério Público por 5 dias.I.C.Anicuns/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIROJuíza de Direito3 -
08/09/2025 15:45
Intimação Efetivada
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08/09/2025 15:45
Intimação Efetivada
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08/09/2025 15:36
Juntada -> Petição
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08/09/2025 15:05
Intimação Expedida
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08/09/2025 15:05
Intimação Expedida
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08/09/2025 15:05
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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08/09/2025 15:05
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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08/09/2025 10:43
Autos Conclusos
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08/09/2025 10:42
Processo Distribuído
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08/09/2025 10:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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