TJGO - 6050484-09.2024.8.09.0111
1ª instância - 9ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de NazárioVara JudicialRua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual).
E-mail: [email protected] (Gabinete), [email protected] (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e [email protected] (Cível, JEC, Infância e Família)Protocolo: 6050484-09.2024.8.09.0111Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelPolo Ativo: ROGÉRIO RODRIGUES PEREIRAPolo Passivo: FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSENTENÇATrata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais e Pedido de Antecipação de Tutela em que a parte ré noticiou o adimplemento da obrigação e a parte autora pugnou pela expedição de alvará.Pois bem.Dispõe o art. 526, do Código de Processo Civil: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. (grifei) Ante o exposto, comprovada a satisfação da obrigação pecuniária, DECLARO, por sentença, a extinção do processo, nos termos do artigo 526, § 3 e 925, ambos do CPC.DEFIRO a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada na forma requerida no evento 62, considerando que o advogado possui procuração com poderes específicos.Custas pelo executado.Cumprida as diligências, pagas ou averbadas as custas finais, ARQUIVEM-SE os autos, observando as formalidades de praxe.Diligências necessárias.Nazário, documento datado e assinado digitalmente.CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito -
08/09/2025 17:00
Intimação Efetivada
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08/09/2025 17:00
Intimação Efetivada
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08/09/2025 16:03
Intimação Expedida
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08/09/2025 16:03
Intimação Expedida
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08/09/2025 16:03
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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12/08/2025 13:01
Autos Conclusos
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11/08/2025 19:05
Juntada -> Petição
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11/08/2025 16:30
Intimação Efetivada
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11/08/2025 16:20
Intimação Expedida
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11/08/2025 16:18
Juntada -> Petição
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11/08/2025 13:53
Intimação Efetivada
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11/08/2025 13:53
Intimação Efetivada
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11/08/2025 13:46
Intimação Expedida
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11/08/2025 13:46
Intimação Expedida
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11/08/2025 13:46
Ato ordinatório
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11/08/2025 13:35
Processo baixado à origem/devolvido
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11/08/2025 13:35
Processo baixado à origem/devolvido
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11/08/2025 13:35
Transitado em Julgado
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16/07/2025 13:31
Intimação Efetivada
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16/07/2025 13:31
Intimação Efetivada
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16/07/2025 13:26
Intimação Expedida
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16/07/2025 13:26
Intimação Expedida
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16/07/2025 09:24
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
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16/07/2025 09:24
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
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30/06/2025 17:24
Intimação Efetivada
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30/06/2025 17:24
Intimação Efetivada
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30/06/2025 16:54
Intimação Expedida
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30/06/2025 16:54
Intimação Expedida
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30/06/2025 16:54
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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25/06/2025 18:54
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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12/06/2025 15:41
Autos Conclusos
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12/06/2025 15:41
Certidão Expedida
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12/06/2025 13:05
Certidão Expedida
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11/06/2025 14:21
Certidão Expedida
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11/06/2025 14:19
Recurso Autuado
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11/06/2025 09:06
Recurso Distribuído
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11/06/2025 09:06
Certidão Expedida
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11/06/2025 09:06
Recurso Distribuído
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10/06/2025 19:12
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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16/05/2025 09:19
Intimação Efetivada
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16/05/2025 09:19
Certidão Expedida
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15/05/2025 17:51
Juntada -> Petição -> Apelação
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06/05/2025 12:40
Intimação Efetivada
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06/05/2025 12:40
Intimação Efetivada
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06/05/2025 12:40
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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02/04/2025 08:52
Juntada de Documento
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14/03/2025 15:10
Autos Conclusos
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14/03/2025 15:09
Certidão Expedida
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13/03/2025 21:13
Juntada -> Petição
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14/02/2025 15:43
Intimação Efetivada
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14/02/2025 15:43
Intimação Efetivada
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14/02/2025 15:43
Certidão Expedida
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13/02/2025 13:06
Juntada -> Petição -> Impugnação
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13/02/2025 11:31
Intimação Efetivada
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13/02/2025 11:31
Certidão Expedida
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12/02/2025 13:28
Juntada de Documento
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10/02/2025 09:20
Juntada -> Petição -> Contestação
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03/02/2025 14:25
Certidão Expedida
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01/02/2025 02:51
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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21/01/2025 13:08
Citação Efetivada
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20/01/2025 12:00
Citação Expedida
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17/01/2025 15:30
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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17/01/2025 15:30
Decisão -> Concessão -> Liminar
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13/01/2025 13:25
Autos Conclusos
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12/01/2025 20:52
Juntada -> Petição
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08/01/2025 14:23
Intimação Efetivada
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08/01/2025 14:23
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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15/11/2024 15:51
Autos Conclusos
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15/11/2024 15:51
Processo Distribuído
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15/11/2024 15:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
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