TJGO - 5570991-43.2025.8.09.0069
1ª instância - Guapo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:26
Juntada -> Petição -> Resposta
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM.
SUC.
INF.
JUV.
E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo nº5570991-43.2025.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Lourival Lopes Dos Santos, CPF/CNPJ nº *37.***.*91-40 Requerido:Sky Goiania Instalacoes E Manutencoes Ltda CPF/CNPJ nº 12.***.***/0001-01 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA ajuizada por LOURIVAL LOPES DOS SANTOS contra SKY GOIANIA INSTALACOES E MANUTENCOES LTDA - ME, partes qualificadas.
O Autor declara que ao tentar obter crédito, foi surpreendido com o pedido reprovado, pois o seu nome foi inserido pela Requerida nos órgãos de restrição ao crédito devido a contas atrasadas.
Ocorre que, a restrição foi anotada na plataforma “Limpe seu Nome” e em que pese não negativar o nome, abaixa o score e impede o Autor de obter crédito no comércio local.
Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, requer a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.
Ao final, requer tanto a inexistência do suposto débito quanto a prescrição da dívida.
Juntada a declaração de residência da parte Autora e demais documentos, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando o processo, verifico que a parte Autora formulou mais de um pedido na mesma ação e requereu o reconhecimento de ambos, entretanto, esclareço que os pedidos são incompatíveis entre si tendo em vista que a declaratória de inexistência de débito busca reconhecer a inexistência do débito, enquanto a prescrição há perda do direito de ação devido ao decurso do tempo, embora possa existir a dívida.
Ora, se o autor pede prescrição é porque a dívida existe; e se pede inexistência é porque ele não existe.
Não cabe ao juiz verificar se o autor tem ou não uma dívida.
Essa é uma verificação do autor, pois se demandar pela inexistência de uma dívida que de fato assumiu, estará agindo de má-fé, podendo ser punido por litigância de má-fé.
Desta forma, intime-se a parte Autora, para emendar a inicial, a fim de definir a pretensão do Autor, se busca a declaratória de inexistência da dívida ou o reconhecimento da prescrição, sob pena de indeferimento da ação, eis que ambos os pedidos são impossíveis no âmbito fático de serem apostos de forma alternativa/cumulativa.
Cumpra-se.
Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab08 -
08/09/2025 18:36
Intimação Efetivada
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08/09/2025 17:38
Intimação Expedida
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08/09/2025 17:38
Decisão -> Outras Decisões
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02/09/2025 14:28
Autos Conclusos
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27/08/2025 08:15
Mandado Cumprido
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15/08/2025 14:23
Mandado Expedido
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13/08/2025 17:42
Intimação Efetivada
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13/08/2025 17:34
Intimação Expedida
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13/08/2025 17:34
Decisão -> Outras Decisões
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01/08/2025 14:08
Autos Conclusos
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25/07/2025 08:57
Juntada -> Petição
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23/07/2025 13:31
Intimação Efetivada
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23/07/2025 13:23
Intimação Expedida
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23/07/2025 13:23
Despacho -> Mero Expediente
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21/07/2025 16:59
Autos Conclusos
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21/07/2025 16:59
Ato ordinatório
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19/07/2025 15:18
Processo Distribuído
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19/07/2025 15:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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