TJGO - 5710461-46.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:47
Autos Conclusos
-
09/09/2025 16:13
Processo Redistribuído
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09/09/2025 16:05
Certidão Expedida
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUALD E C I S Ã OProcesso: 5710461-46.2025.8.09.0051Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaEvento: Redistribuição Conforme Endereçamento e Dependência Polo ativo: João Luiz Barreto De SouzaPolo passivo: ESTADO DE GOIÁSJuiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e SilvaVistos, etc...Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JOÃO LUIZ BARRETO DE SOUZA em desfavor do ESTADO DE GOIÁS.A petição inicial foi endereçada ao:EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS.Considerando o endereçamento da petição inicial constante no evento 1 e que o presente feito trata-se de cumprimento provisório de sentença proferido no processo nº 6153415-76.2024.8.09.0051, determino sejam os autos imediatamente redistribuídos para a 5ª Vara Da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Em atenção ao disposto no artigo 516, inciso II do Código de Processo Civil.Intime-se via Projudi.Goiânia, documento datado e assinado no sistema digital. -
05/09/2025 22:50
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 22:49
Intimação Expedida
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05/09/2025 22:49
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
-
05/09/2025 17:37
Juntada -> Petição
-
03/09/2025 16:49
Autos Conclusos
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03/09/2025 14:12
Intimação Efetivada
-
03/09/2025 13:56
Intimação Expedida
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03/09/2025 13:56
Ato ordinatório
-
03/09/2025 01:01
Juntada de Documento
-
02/09/2025 22:23
Processo Distribuído
-
02/09/2025 22:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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