TJGO - 5361734-37.2022.8.09.0148
1ª instância - Taquaral de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2025 15:01 Processo Arquivado 
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                                            24/02/2025 10:33 Arquivamento 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado de GoiásGabinete da Juíza Marcella Sampaio SantosE-mail: [email protected] Virtual WhatsApp: (62) 3384-1334Vara da Fazenda PúblicaRua Faustino Lino de Araújo, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000Processo: 5361734-37.2022.8.09.0148Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Exibição de Documento ou Coisa CívelRequerente: Eloisio Gonçalves De CastroRequerido(a): RODRIGO CARLOS NOGUEIRA, Tabelião do Cartório de Tabelionato De Notas, Protesto De Títulos, Tabelionato E Registro De Contratos MarítimosDECISÃO Trata-se de ação de exibição de documentos, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ELOISIO GONÇALVES DE CASTRO, em face de RODRIGO CARLOS NOGUEIRA, TABELIÃO DO CARTÓRIO TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS DA COMARCA DE ITAGUARU-GO, partes qualificadas.
 
 Foi proferida sentença que julgou procedente o pedido inicial e improcedente a reconvenção (ev. 49), vejamos sua parte dispositiva: "Ante o exposto:a) JULGO PROCEDENTE, o pedido de exibição de documentos, com fulcro no artigo 487, inciso III, do CPC.b) IMPROCEDENTE a reconvenção, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.Diante da causalidade, CONDENO a parte autora ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios, ao qual fixo em 10% (dez por cento) do valor condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil."O procurador do requerido pugnou pelo arbitramento dos honorários sucumbenciais de forma equitativa (ev. 57).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
 
 DECIDO.Ao analisar os autos, constata-se que existência de material na parte dispositiva da sentença, em relação a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.Evidenciado o erro material, impõe-se sua correção.O art. 494, I, do CPC, dispõe:"Art. 494.
 
 Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculos..."Ante teor do exposto, corrijo, de ofício, o erro material constante na sentença proferida no evento 47, onde se lê "Diante da causalidade, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ao qual fixo em 10% (dez por cento) do valor condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil..", leia-se: "Diante da causalidade, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ao qual fixo em 10% (dez por cento) do valor condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.”De consequência, INDEFIRO o pedido de ev. 57.No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença.Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Taquaral/GO, data da assinatura digital.Marcella Sampaio SantosJuíza de Direito em Respondência 962
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                                            04/02/2025 14:56 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO CARLOS NOGUEIRA, Tabelião do Cartório de Tabelionato De Notas, Protesto De Títulos, Tabelionato E Registro De Contratos Marítimos - Pol 
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                                            18/12/2024 17:45 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eloisio Gonçalves De Castro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) 
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                                            18/12/2024 17:45 Decisão -> Outras Decisões 
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                                            16/10/2024 13:46 P/ DECISÃO 
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                                            16/10/2024 13:43 certidão de trânsito em julgado dia 10/07/2024 
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                                            19/08/2024 15:00 Manifestação Advogado do Requerido 
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                                            26/07/2024 13:29 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO CARLOS NOGUEIRA, Tabelião do Cartório de Tabelionato De Notas, Protesto De Títulos, Tabelionato E Registro De Contratos Marítimos - Pol 
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                                            26/07/2024 13:29 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eloisio Gonçalves De Castro - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            26/07/2024 13:29 Ato ordinatório 
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                                            12/07/2024 12:28 Cálculo de Custas 
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                                            11/07/2024 18:18 contadoria judicial para cálculo das custas finais 
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                                            24/05/2024 14:38 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO CARLOS NOGUEIRA, Tabelião do Cartório de Tabelionato De Notas, Protesto De Títulos, Tabelionato E Registro De Contratos Marítimos (Refe 
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                                            24/05/2024 14:38 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eloisio Gonçalves De Castro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - ) 
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                                            24/05/2024 14:38 Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência 
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                                            04/03/2024 16:09 P/ DESPACHO 
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                                            16/02/2024 17:50 Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP) 
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                                            16/02/2024 03:02 Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/02/2024 10:36:07)) 
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                                            06/02/2024 10:36 On-line para Taquaral de Goiás - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
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                                            06/02/2024 10:36 Vista ao Ministério Público. 
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                                            05/12/2023 16:49 P/ DECISÃO 
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                                            30/11/2023 13:58 JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE 
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                                            18/10/2023 16:24 Manifestação 
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                                            11/10/2023 13:31 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO CARLOS NOGUEIRA, Tabelião do Cartório de Tabelionato De Notas, Protesto De Títulos, Tabelionato E Registro De Contratos Marítimos (Refe 
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                                            11/10/2023 13:31 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eloisio Gonçalves De Castro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            11/10/2023 13:31 Partes específicarem provas 
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                                            10/10/2023 14:54 RÉBLICA E CONTESTAÇÃO A RECONVENÇÃO 
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                                            15/09/2023 17:38 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO CARLOS NOGUEIRA, Tabelião do Cartório de Tabelionato De Notas, Protesto De Títulos, Tabelionato E Registro De Contratos Marítimos (Refe 
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                                            15/09/2023 17:38 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eloisio Gonçalves De Castro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            15/09/2023 17:38 atos da decisão do ev. 25 
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                                            14/09/2023 17:22 Contestação e Docs 
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                                            22/08/2023 09:30 HABILITAÇÃO NOS AUTOS 
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                                            08/08/2023 14:49 MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO 
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                                            04/08/2023 17:36 envio de mandado ao oficial de justiça 
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                                            04/08/2023 17:29 mandado de citação 
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                                            24/07/2023 09:59 JUNTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE LOCOMOÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA 
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                                            07/07/2023 17:16 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eloisio Gonçalves De Castro - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 07/07/2023 17:15:51) 
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                                            07/07/2023 17:15 Intimação para recolhimento de custas de locomoção 
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                                            29/05/2023 11:47 Decisão -> Outras Decisões 
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                                            22/05/2023 13:45 P/ DESPACHO 
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                                            19/05/2023 17:11 Juntada -> Petição -> Parecer 
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                                            19/05/2023 17:11 Por José Antônio Correa Trevisan (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/02/2023 00:39:00)) 
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                                            15/05/2023 18:47 On-line para Taquaral de Goiás - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/02/2023 00:39:00) 
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                                            15/05/2023 18:46 Alteração do polo passivo da ação. 
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                                            09/02/2023 00:39 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            25/11/2022 12:11 P/ DECISÃO 
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                                            26/10/2022 10:30 EMENDA A PETIÇÃO INICIAL 
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                                            30/09/2022 18:04 A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Eloisio Gonçalves De Castro - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 26/09/2022 19:29:51) 
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                                            26/09/2022 19:29 Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial 
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                                            18/08/2022 15:34 P/ DECISÃO 
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                                            17/08/2022 10:46 JUNTANDO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS 
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                                            01/08/2022 16:05 Bloqueio do evento 06 
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                                            29/07/2022 16:02 A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Eloisio Gonçalves De Castro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) 
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                                            29/07/2022 16:02 Decisão -> Outras Decisões 
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                                            22/07/2022 14:14 P/ DECISÃO 
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                                            19/07/2022 14:33 ATENDENDO AO DESPACHO RETRO 
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                                            19/07/2022 14:31 SOLICITA EXCLUSÃO DE PETIÇÃO ANTERIOR (JUNTADA ERRONEAMENTE) 
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                                            24/06/2022 17:23 A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Eloisio Gonçalves De Castro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
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                                            24/06/2022 17:23 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            21/06/2022 10:38 Autos Conclusos 
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                                            21/06/2022 10:38 Taquaral de Goiás - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: RENATO CESAR DORTA PINHEIRO 
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                                            21/06/2022 10:38 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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