TJGO - 5144353-20.2022.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5144353-20.2022.8.09.0012Polo ativo: Joseilson Nogueira Da Silva RodriguesPolo passivo: Korz Promoção De Vendas EireliValor da causa: 5.098,90 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foram realizadas diversas diligências no intuito de encontrar bens da parte executada suscetíveis de penhora; contudo, restaram infrutíferas.A Lei nº. 9.099/95 orienta-se pelos critérios principiológicos da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme previsão do art. 2º.O cumprimento de sentença fora deflagrado em 2023, estando há mais de 01 ano sem a satisfação do débito.O art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 determina a extinção do feito quando não forem localizados o devedor ou bens penhoráveis. Ante o exposto, declaro extinto o processo executivo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9 099/95.Sem custas e honorários; Juizados Especiais.Publicada e registrada eletronicamente.Intimo.Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Autorizo a expedição de certidão de crédito, sob a responsabilidade da parte credora, caso haja requerimento neste sentido.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios SeabraJuíza de Direito
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                                            03/02/2025 16:51 Processo Arquivado 
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                                            03/02/2025 16:51 ARQUIVAMENTO 
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                                            03/02/2025 15:44 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joseilson Nogueira Da Silva Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens 
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                                            03/02/2025 15:44 Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis 
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                                            17/01/2025 13:02 P/ SENTENÇA 
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                                            17/01/2025 13:02 para manifestação do promovente (ev. 45) 
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                                            17/10/2024 12:53 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joseilson Nogueira Da Silva Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            17/10/2024 12:53 RENAJUD infrutíferas - ativos não encontrados 
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                                            09/10/2024 12:13 - CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados 
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                                            30/08/2024 13:35 PEDIDO CACE 
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                                            29/08/2024 17:21 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joseilson Nogueira Da Silva Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. Penhora Não Realizada (CNJ:581) - ) 
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                                            29/08/2024 17:21 penhora SISBAJUD - INFRUTÍFERA 
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                                            20/08/2024 12:49 protocolo penhora - SISBAJUD 
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                                            13/03/2024 15:01 Juntada -> Petição 
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                                            01/03/2024 16:45 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joseilson Nogueira Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            01/03/2024 16:45 Intimação parte exequente - Apresentar planilha atualizada c/ multa 
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                                            01/03/2024 16:42 Decurso de prazo 
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                                            07/02/2024 14:35 Renúncia de mandato 
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                                            17/12/2023 04:02 Para (Polo Passivo) Korz Promoção De Vendas Eireli (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/12/2023 18:20:47)) 
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                                            07/12/2023 01:32 Para (Polo Passivo) Korz Promoção De Vendas Eireli - Código de Rastreamento Correios: YQ120157305BR idPendenciaCorreios1815828idPendenciaCorreios 
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                                            04/12/2023 18:24 Informação sobre carta de intimação - Cumprimento de sentença (evs. 26 e 30) 
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                                            04/12/2023 18:20 Exclusão APPMAX do polo passivo - Decisão (ev. 28) 
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                                            19/10/2023 09:51 Juntada -> Petição 
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                                            14/10/2023 18:25 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joseilson Nogueira Da Silva Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. - ) 
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                                            14/10/2023 18:25 Intimar. Sisbajud. 
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                                            11/09/2023 16:45 P/ DECISÃO 
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                                            06/06/2023 10:36 Juntada -> Petição 
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                                            05/06/2023 13:06 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joseilson Nogueira Da Silva Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - ) 
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                                            05/06/2023 13:06 Em 02/06/2023 
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                                            20/05/2023 00:50 Para (Polo Passivo) Korz Promoção De Vendas Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (05/05/2023 10:17:15)) 
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                                            08/05/2023 18:25 Para (Polo Passivo) Korz Promoção De Vendas Eireli - Código de Rastreamento Correios: BH864839718BR idPendenciaCorreios1341235idPendenciaCorreios 
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                                            05/05/2023 10:17 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Appmax Plataforma De Vendas Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - 
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                                            05/05/2023 10:17 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joseilson Nogueira Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:1218 
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                                            20/04/2023 15:54 P/ SENTENÇA 
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                                            06/03/2023 16:25 Realizada sem Acordo - 06/03/2023 16:00 
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                                            03/03/2023 18:02 informação sobre habilitação de advogado 
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                                            01/03/2023 18:02 Contestação 
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                                            09/08/2022 00:48 Para Korz Promoção De Vendas Eireli (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/07/2022 18:14:05)) 
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                                            08/08/2022 06:54 Para Appmax Plataforma De Vendas Ltda. (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/07/2022 18:14:05)) 
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                                            28/07/2022 20:25 Para (Polo Passivo) Appmax Plataforma De Vendas Ltda. - Código de Rastreamento Correios: BH598397225BR idPendenciaCorreios847314idPendenciaCorreios 
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                                            28/07/2022 20:25 Para (Polo Passivo) Korz Promoção De Vendas Eireli - Código de Rastreamento Correios: BH598397211BR idPendenciaCorreios847313idPendenciaCorreios 
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                                            27/07/2022 15:25 Informação sobre carta de citação - expedição automática 
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                                            22/07/2022 18:14 A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Joseilson Nogueira Da Silva Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            22/07/2022 18:14 LINK PARA AUDIÊNCIA -VIA ZOOM 
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                                            22/07/2022 18:13 A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Joseilson Nogueira Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA) 
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                                            22/07/2022 18:13 (Agendada para 06/03/2023 16:00) 
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                                            13/06/2022 23:17 Decisão -> Outras Decisões 
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                                            31/03/2022 16:57 Autos Conclusos 
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                                            31/03/2022 16:57 Análise prévia da inicial 
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                                            15/03/2022 15:21 Aparecida de Goiânia - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Vanessa Rios Seabra 
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                                            15/03/2022 15:21 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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