TJGO - 5006987-31.2025.8.09.0109
1ª instância - Moss Medes - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:18
Juntada de E-mail confirmação de Int. de Médico perito pericia 27-06-2025
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05/05/2025 17:44
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/04/2025 16:38:43)
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05/05/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Orias Guilherme Nunes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/04/2025 16:38:43)
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30/04/2025 16:38
Decisão -> Outras Decisões
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30/04/2025 12:35
P/ DECISÃO
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22/04/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/04/2025 17:10:03))
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07/04/2025 17:10
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/04/2025 17:10
certidão Intimar o Inss para especificar Provas
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04/04/2025 11:21
Juntada -> Petição -> Impugnação
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12/03/2025 07:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Orias Guilherme Nunes - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/03/2025 19:40:20)
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11/03/2025 19:40
Juntada -> Petição
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10/03/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (26/02/2025 16:48:37))
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10/03/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (26/02/2025 16:48:37))
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26/02/2025 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Orias Guilherme Nunes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 26/02/2025 16:48:37)
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26/02/2025 17:56
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 26/02/2025 16:48:37)
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26/02/2025 17:56
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 26/02/2025 16:48:37)
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26/02/2025 16:48
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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26/02/2025 16:48
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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21/02/2025 14:46
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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21/02/2025 13:50
Juntada -> Petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
Protocolo 5006987-31.2025.8.09.0109 D E S P A C H O 1.
Trata-se de Ação Previdenciária para Concessão de Benefício Auxílio-Acidente protocolada por Orias Guilherme Nunes contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, qualificados. 2.
Nos termos do Art. 1, §1, "a", do Provimento n. 58/2021, da CGJ/TJGO, o autor deve apresentar declaração de pobreza ou equivalente, bem ainda para comprovar sua hipossuficiência financeira para arcar com o pagamento das custas iniciais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, apresentando para tanto, inclusive, a respectiva guia (não paga) para análise de seu pedido de Justiça gratuita, ou desde logo, no mesmo prazo, comprovar o pagamento desta, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 290 c/c Art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil). 3.
Desta forma, intime-se a parte autora para, dentro do prazo de quinze (15) dias, emendar a inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art. 321 do Código de Processo Civil: a) juntar os comprovantes que demonstrem o alegado estado de hipossuficiência jurídica, tais como declaração de imposto de renda, os três últimos contracheques e extratos bancários; b) juntar, no mesmo prazo, o comprovante do pagamento das custas, na hipótese de descumprimento do item anterior, ou solicitação para parcelamento; 4.
Escoado o prazo, certifique-se e volvam-me conclusos. 5.
Oportunamente, à conclusão. 6.
Intime-se. Juiz William Fabian Em substituição - Decreto Judiciário 2.426/2023 (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum da Comarca de Mossâmedes - Rodovia GO-164, s/n, Setor Bela Vista, Mossâmedes - GO.
CEP 76150-000 - fone: (62) 3377-5570 -
03/02/2025 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Orias Guilherme Nunes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 30/01/2025 18:02:31)
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30/01/2025 18:02
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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07/01/2025 15:22
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/01/2025 15:22
certidão não há litispendência
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07/01/2025 15:04
Mossâmedes - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: William Fabian
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07/01/2025 15:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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