TJGO - 5936558-51.2024.8.09.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (Brasil) S.A. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/06/2025 14:25:35))
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04/06/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jardim Goncalves (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/06/2025 14:25:35))
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04/06/2025 14:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Santander (Brasil) S.A. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/06/2025 14:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Jardim Goncalves (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/06/2025 14:25
Intimação - AMBAS AS PARTES
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13/05/2025 11:45
Processo baixado à origem/devolvido
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13/05/2025 11:45
13/05/2025
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13/05/2025 11:45
Processo baixado à origem/devolvido
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11/04/2025 10:04
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4173 em 11/04/2025
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09/04/2025 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (Brasil) S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 09/04/2025 15:16:51)
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09/04/2025 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jardim Goncalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 09/04/2025 15:16:51)
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09/04/2025 15:16
(Sessão do dia 07/04/2025 10:00)
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09/04/2025 15:16
(Sessão do dia 07/04/2025 10:00)
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24/03/2025 13:06
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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24/03/2025 10:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (Brasil) S.A. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 24/03/2025 10:28:47)
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24/03/2025 10:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jardim Goncalves (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 24/03/2025 10:28:47)
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24/03/2025 10:28
(Sessão do dia 07/04/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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19/03/2025 13:46
P/ O RELATOR
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19/03/2025 13:45
Marcar Audiência Conciliação CEJUSC
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19/03/2025 13:44
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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19/03/2025 13:36
8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: José Ricardo M. Machado
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19/03/2025 13:36
8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: José Ricardo M. Machado
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18/03/2025 17:05
Remessa ao TJ/GO
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18/03/2025 17:01
Habilitação de Advogado
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07/03/2025 13:49
Para (Polo Passivo) Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/02/2025 16:21:19))
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21/02/2025 22:25
Para (Polo Passivo) Banco Santander (brasil) S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ596527727BR idPendenciaCorreios3009640idPendenciaCorreios
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20/02/2025 11:07
Contrarrazões
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18/02/2025 13:48
Expedição de carta de intimação via e-cartas
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04/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c restituição e compensação por dano moral, na qual foi proferida sentença de extinção do feito sem resolução do mérito.
Considerando que a parte autora interpôs apelação, vieram os autos conclusos.
Decido.
Mantenho a sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por seus próprios fundamentos.
Considerando a apelação interposta pela parte autora, intime-se a parte ré, independentemente do recolhimento de custas, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, caso ainda não o tenha feito (CPC, art. 1.010, §1º).
Na hipótese de já terem sido apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao TJGO (CPC, art. 1.010, § 3º). São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
Georges Leonardis Gonçalves dos Santos Juiz de Direito -
03/02/2025 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jardim Goncalves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/02/2025 16:21
Decisão -> Outras Decisões
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30/01/2025 16:12
P/ DECISÃO
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30/01/2025 14:03
Juntada -> Petição -> Apelação
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27/01/2025 16:07
Petição
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21/01/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jardim Goncalves (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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21/01/2025 16:13
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/01/2025 16:13
Sentença de extinção sem resolução do mérito - indeferimento da petição inicial
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15/01/2025 14:09
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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08/01/2025 12:50
Emenda à inicial
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17/12/2024 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jardim Goncalves (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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17/12/2024 15:42
Intimar parte autora - emendar a inicial (incongruência)
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11/12/2024 13:24
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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10/12/2024 13:42
Para Maria Jardim Goncalves (Mandado nº 3860329 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/10/2024 18:22:59))
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18/11/2024 13:37
Para São Miguel do Araguaia - Central de Mandados (Mandado nº 3860329 / Para: Maria Jardim Goncalves)
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21/10/2024 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jardim Goncalves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/10/2024 18:22
Intimar parte autora
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07/10/2024 13:34
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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04/10/2024 18:04
São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Georges Leonardis Gonçalves dos Santos
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04/10/2024 18:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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