TJGO - 6165490-87.2024.8.09.0168
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Cristina Ribeiro Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 12:29:18))
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16/06/2025 12:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Erika Cristina Ribeiro Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/06/2025 12:29
Autor apresentar réplica
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02/06/2025 16:22
Contestação
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15/05/2025 11:53
DEVOLUÇÃO DE PROCESSO PARA SERVENTIA
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14/05/2025 16:50
Realizada sem Acordo - 09/05/2025 16:00
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14/05/2025 16:50
Realizada sem Acordo - 09/05/2025 16:00
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14/05/2025 16:50
Realizada sem Acordo - 09/05/2025 16:00
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14/05/2025 16:50
Realizada sem Acordo - 09/05/2025 16:00
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09/05/2025 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LMCSVL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/05/2025 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Cristina Ribeiro Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/05/2025 17:10
Link da Audiência
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09/05/2025 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Cristina Ribeiro Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/05/2025 17:06
reagendamento da audiência para 12/05 às 12h40
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09/05/2025 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Cristina Ribeiro Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/05/2025 15:39
Audiência de conciliação mantida
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09/05/2025 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Cristina Ribeiro Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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09/05/2025 15:34
(Agendada para 09/05/2025 16:00)
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09/05/2025 11:40
Certidão Expedida
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09/05/2025 11:40
Desmarcada - 09/05/2025 16:00
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09/05/2025 07:16
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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08/05/2025 10:11
Comprovante - envio de link para a parte autora
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07/05/2025 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Cristina Ribeiro Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/05/2025 18:00
Link da Audiência Retificado
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07/05/2025 08:38
Remessa CEPACE
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30/04/2025 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Cristina Ribeiro Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/04/2025 17:17
PAGAMENTO CONCILIADORA - Desconsidera mov. 24
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24/04/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Cristina Ribeiro Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/04/2025 16:59
PAGAMENTO CONCILIADORA
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23/04/2025 18:24
Para (Polo Ativo) Erika Cristina Ribeiro Da Silva (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (19/03/2025 16:30:37))
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15/04/2025 15:39
Para LMCSVL (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/03/2025 16:31:45))
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03/04/2025 16:10
Juntada de DOCUMENTO
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31/03/2025 22:27
Para (Polo Passivo) LMCSVL - Código de Rastreamento Correios: YQ637723269BR idPendenciaCorreios3098715idPendenciaCorreios
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31/03/2025 22:26
Para (Polo Ativo) Erika Cristina Ribeiro Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ637723290BR idPendenciaCorreios3098721idPendenciaCorreios
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25/03/2025 17:14
Expedições de Citação e Intimações E-carta/Audiência
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19/03/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Cristina Ribeiro Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/03/2025 16:31
Link da Audiência
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19/03/2025 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Cristina Ribeiro Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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19/03/2025 16:30
(Agendada para 09/05/2025 16:00:00)
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19/03/2025 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Cristina Ribeiro Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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19/03/2025 10:21
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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12/03/2025 16:06
P/ DECISÃO
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12/03/2025 15:58
Juntada de DOCUMENTO
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10/02/2025 17:17
Juntada de DOCUMENTO/SOLICITAÇÃO
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06/02/2025 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Cristina Ribeiro Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/02/2025 15:44
Intimação ao Autor
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: [email protected] e [email protected] - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 6165490-87.2024.8.09.0168Parte requerente: Erika Cristina Ribeiro Da SilvaParte requerida: L.a Multcar Comercio E Servicos De Veiculos LtdaDECISÃO Trata-se de ação rescisória de negócio jurídico – com pedido de tutela provisória de urgência proposta por Erika Cristina Ribeiro da Silva em desfavor de L.A.
Multcar Comercio e Servicos de Veiculos Ltda., partes devidamente qualificadas.Com escopo de viabilizar o acesso à justiça, a Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás permite o parcelamento das custas judiciais e da taxa judiciária, previstas no Regimento de Custas e no Código Tributário Estadual.Quanto ao ponto, dispõe o Provimento nº 34/2019-CGJ:Art. 1º.
O parcelamento das custas e da taxa judiciária poderá ser concedido pelo juiz competente em qualquer tipo de processo, mediante decisão fundamentada, com base nas alegações e provas da insuficiência de recursos apresentadas pela parte requerente.Parágrafo único.
O benefício poderá ser concedido para os valores referentes às custas judiciais previstas nas tabelas anexas ao Regimento de Custas, bem como à Taxa Judiciária prevista no Código Tributário Estadual, não contemplando as despesas com a locomoção de oficial de justiça e aquelas havidas no curso do processo.Art. 2º O parcelamento poderá ser deferido em até 05 (cinco) vezes, devendo o pagamento integral ocorrer até a sentença de mérito ou a sentença de extinção da execução, conforme o caso, incumbindo à serventia do juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas.§ 1º As prestações serão consideradas automaticamente vencidas no caso do processo se encerrar antes de findo o prazo do parcelamento, devendo a parte recolher o valor remanescente em pagamento único.§ 2º A data de vencimento da 1ª prestação será informada no ato do parcelamento, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias da data de sua emissão, devendo as demais terem como vencimento o 30º (trigésimo) dia subsequente, sucessivamente.Dessarte, afigura-se viável a concessão, tal qual autorizado pelo provimento correcional, do parcelamento em 05 (cinco) vezes quanto às custas judiciais e taxa judiciária, previstas, respectivamente, no Regimento de Custas e no Código Tributário Estadual. Ante o exposto, defiro, em parte, pedido constante na mov. 01 e CONCEDO o parcelamento em 05 (cinco) vezes das custas judiciais e da taxa judiciária.Por conseguinte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela das custas processuais - sendo que as demais parcelas terão como vencimento o trigésimo dia subsequente, sucessivamente -, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.Após o pagamento da primeira parcela, retornem os autos conclusos para exame de admissibilidade da petição inicial.Intime-se.
Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves GodinhoJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
05/02/2025 10:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erika Cristina Ribeiro Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 10:12
Defere parcelamento de custas processuais
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14/01/2025 12:42
P/ DECISÃO
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14/01/2025 12:41
Certidão Inicial - Nada Consta
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31/12/2024 12:43
Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: LUANA VELOSO GONÇALVES GODINHO
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31/12/2024 12:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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