TJGO - 5019069-08.2025.8.09.0170
1ª instância - Campinorte - Vara Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Alto Horizonte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (04/06/2025 07:10:14))
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04/06/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Graciely Martins Marcal Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (04/06/2025 07:10:14))
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04/06/2025 13:41
On-line para Adv(s). de Municipio De Alto Horizonte - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 04/06/2025 07:10:14)
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04/06/2025 13:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Graciely Martins Marcal Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 04/06/2025 07:10:14)
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04/06/2025 07:10
Sentença de procedência
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07/05/2025 16:15
P/ DESPACHO
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06/05/2025 22:18
Juntada -> Petição
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10/04/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Alto Horizonte (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (29/03/2025 10:51:34))
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03/04/2025 10:25
Pedido de julgamento antecipado
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31/03/2025 14:03
On-line para Adv(s). de Municipio De Alto Horizonte - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 29/03/2025 10:51:34)
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31/03/2025 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Graciely Martins Marcal Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 29/03/2025 10:51:34)
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19/03/2025 12:48
P/ DESPACHO
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19/03/2025 10:43
Impugnação à contestação
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18/03/2025 10:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Graciely Martins Marcal Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/03/2025 10:01
Intimação DA PARTE AUTORA
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17/03/2025 20:18
Juntada -> Petição -> Contestação
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21/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Alto Horizonte (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (10/02/2025 18:44:27))
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11/02/2025 13:43
On-line para Adv(s). de Municipio De Alto Horizonte - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 10/02/2025 18:44:27)
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04/02/2025 16:32
P/ DESPACHO
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04/02/2025 14:43
Emenda à inicial
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03/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEJuizado das Fazendas PúblicasDECISÃOProcesso: 5019069-08.2025.8.09.0170Requerente: Graciely Martins Marcal FerreiraRequerido: Municipio De Alto HorizonteJuíza: Sarah de Carvalho NocratoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por GRACIELY MARTINS MARCAL FERREIRA em face de MUNICÍPIO DE ALTO HORIZONTE, todos qualificados.Compulsando os autos, observo que o comprovante de endereço anexado aos autos está em nome de terceiro estranho à lide, qual seja, FERNANDO BONIFACIO FERREIRA (f. 17).Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovante de endereço, em seu nome, nesta Comarca contemporâneo à propositura da ação (últimos três meses).
Se o documento não estiver em nome da própria parte autora, deverá comprovar o vínculo com o terceiro.
Ressalto que eventual inércia ensejará o indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Oportunamente, conclusos.Intime-se.
Cumpra-se. Campinorte, datado pelo sistema. SARAH DE CARVALHO NOCRATOJuíza de Direito -
31/01/2025 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Graciely Martins Marcal Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 31/01/2025 14:03:56)
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31/01/2025 14:03
Emendar inicial - juntar comprovante de endereço
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13/01/2025 15:17
P/ DESPACHO
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13/01/2025 14:57
Campinorte - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Sarah de Carvalho Nocrato
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13/01/2025 14:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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