TJGO - 6010859-19.2024.8.09.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Darada (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (23/06/2025 20:17:03))
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24/06/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Darada (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (23/06/2025 20:17:03))
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24/06/2025 07:10
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível)
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24/06/2025 07:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Anderson Darada (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 23/06/2025 20:17:03)
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24/06/2025 07:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Anderson Darada (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 23/06/2025 20:17:03)
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24/06/2025 07:10
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 23/06/2025 20:17:03)
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24/06/2025 07:10
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 23/06/2025 20:17:03)
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23/06/2025 20:17
(Sessão do dia 16/06/2025 10:00)
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23/06/2025 20:17
(Sessão do dia 16/06/2025 10:00)
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16/06/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (06/06/2025 18:23:56))
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16/06/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (06/06/2025 18:23:56))
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09/06/2025 16:48
(Sessão do dia 16/06/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Ora
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06/06/2025 22:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Darada (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (06/06/2025 18:23:56))
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06/06/2025 22:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Darada (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (06/06/2025 18:23:56))
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06/06/2025 18:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Anderson Darada (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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06/06/2025 18:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Anderson Darada (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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06/06/2025 18:23
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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06/06/2025 18:23
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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06/06/2025 07:23
P/ O RELATOR
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05/06/2025 17:58
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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30/05/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (20/05/2025 17:46:54))
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27/05/2025 08:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Darada (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/05/2025 08:26:43))
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27/05/2025 08:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Anderson Darada (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/05/2025 08:26
Apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração
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27/05/2025 08:26
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível)
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26/05/2025 18:04
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
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20/05/2025 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Darada (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 20/05/2025 17:46:54)
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20/05/2025 18:19
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 20/05/2025 17:46:54)
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20/05/2025 17:46
Declaração de Voto André Reis Lacerda
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20/05/2025 17:46
(Sessão do dia 12/05/2025 10:00)
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20/05/2025 17:46
(Sessão do dia 12/05/2025 10:00)
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05/05/2025 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (23/04/2025 09:35:57))
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23/04/2025 12:58
(Sessão do dia 12/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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23/04/2025 09:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Darada (Referente à Mov. - )
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23/04/2025 09:35
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. - )
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18/03/2025 15:52
P/ O RELATOR
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18/03/2025 15:09
Redistribuição para corrigir falha no ponteiro de distribuiçãoNovo responsável: Cláudia Sílvia de Andrade
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18/03/2025 15:09
Redistribuição para corrigir falha no ponteiro de distribuiçãoNovo responsável: Cláudia Sílvia de Andrade
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18/03/2025 09:15
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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13/03/2025 18:11
P/ O RELATOR
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13/03/2025 18:11
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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13/03/2025 17:25
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando Moreira Gonçalves
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13/03/2025 17:25
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando Moreira Gonçalves
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13/03/2025 17:25
à Turma Recursal
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13/03/2025 16:42
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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12/03/2025 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Darada (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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12/03/2025 17:27
Decisão - Recebimento Recurso
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11/03/2025 15:44
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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11/03/2025 15:23
P/ DECISÃO
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12/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/02/2025 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Darada - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Recurso Interposto - 11/02/2025 08:03:27)
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11/02/2025 08:03
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
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10/02/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (31/01/2025 15:46:23))
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03/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Goiás, em face da decisão que não acolheu a impugnação apresentada.
Aduz a parte embargante, em suma, que a referida decisão padece de omissão e contradição, omitindo-se com relação às alegações apresentadas pela parte embargante.
Defende que a decisão ignorou os fundamentos apresentados.
Manifestação da parte embargada. É a síntese.
Decido. 2.
Os Embargos de Declaração não se prestam a rediscutir questões já decididas em juízo por mero inconformismo/contrariedade da parte, limitando-se a sua utilização para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material nas decisões judiciais (caput e incisos I, II e III do art. 1.023, CPC).
No caso concreto, não se verifica qualquer dos referidos vícios. Do bojo da decisão prolatada, extrai-se que todos os argumentos da parte embargante foram analisados.
Com relação às alegações de que o Juízo teria ignorado os fundamentos da parte embargante quanto a suposto pagamento parcial efetuado na via administrativa e necessidade de comprovação de renúncia ao recebimento em tal esfera pelo exequente, com o fim de se evitar pagamento em duplicidade, observa-se o devido enfrentamento na decisão embargada, vejamos: “Por fim, cumpre anotar que o ônus de comprovar eventual pagamento na via administrativa compete à parte impugnante (art. 373, II, c/c art. 535, VI, ambos do CPC), de modo que meras alegações e requerimentos acerca de suposto pagamento, não merecem acolhimento, sobretudo quando genéricas e desacompanhadas de provas”.
O fato de a parte embargante reputar equivocada ou insuficiente essa fundamentação, não significa que ela inexista. É o que se colhe de antigo julgado do Superior Tribunal de Justiça: “(...) se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam.
Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte” (AgRg no Ag 56.745/SP, rel.
César Asfor Rocha, DJ de 12.12.1994).
Assim, eventual inconformidade com o teor da decisão deverá ser veiculada pelas vias recursais próprias e não através dos embargos de declaração. 3.
Diante o exposto, conheço e NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração apresentados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. -
31/01/2025 15:46
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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31/01/2025 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Darada (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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29/01/2025 12:27
P/ DECISÃO
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28/01/2025 18:56
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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21/01/2025 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento (17/12/2024 09:57:52))
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19/12/2024 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Darada - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Recurso Interposto - 19/12/2024 17:00:36)
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19/12/2024 17:00
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
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17/12/2024 09:57
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. - )
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17/12/2024 09:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Darada (Referente à Mov. - )
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12/12/2024 12:38
P/ DECISÃO
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02/12/2024 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Darada - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação - 02/12/2024 08:00:45)
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02/12/2024 08:00
Juntada -> Petição -> Impugnação
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22/11/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/11/2024 08:44:55))
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12/11/2024 08:44
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/11/2024 08:44
- Citação / Intimção - Estado De Goias
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08/11/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Darada (Referente à Mov. - )
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08/11/2024 13:57
Decisão - Inicial - Dativo
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31/10/2024 17:52
Relatório de Possíveis Conexões
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31/10/2024 17:52
Autos Conclusos
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31/10/2024 17:52
Jataí - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Andréia Marques de Jesus Campos
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31/10/2024 17:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
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