TJGO - 5339089-34.2024.8.09.0120
1ª instância - Parauna - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:38
Processo Arquivado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRO COMARCA DE PARAÚNA Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicas e 2ºCível Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, centro, Paraúna Go, Cep: 75980-0000 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, à retirada do Alvará constante no evento de nº 38.
Decorrido o prazo os autos serão arquivados. Paraúna, 3 de fevereiro de 2025 Estela Filomena Ferro de Siqueira Chaves Escrivã (Assinado Digitalmente) -
03/02/2025 16:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alecio Coelho Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 03/02/2025 16:53:44)
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03/02/2025 16:53
Ato Odinatório - Intimação da Parte Autora
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03/02/2025 16:12
Alvará Expedido
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30/01/2025 18:55
certidão documento expedido aguardando assinatura de juiz
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30/01/2025 18:04
comprovante deposito parte
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10/12/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (30/11/2024 22:01:30))
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30/11/2024 22:02
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 30/11/2024 22:01:30)
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30/11/2024 22:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alecio Coelho Dos Santos (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 30/11/2024 22:01:30)
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30/11/2024 22:01
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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25/09/2024 17:49
Remssa à CCARPV
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10/09/2024 08:45
Juntada -> Petição
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10/09/2024 08:44
Juntada -> Petição
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10/09/2024 08:43
Juntada -> Petição
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10/09/2024 08:43
Juntada -> Petição
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23/08/2024 11:18
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE RPVs
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12/08/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (31/07/2024 17:49:49))
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02/08/2024 13:21
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido - 31/07/2024 17:49:49)
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02/08/2024 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alecio Coelho Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido - 31/07/2024 17:49:49)
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31/07/2024 17:49
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido
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03/07/2024 18:29
Autos Conclusos
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03/07/2024 15:56
MANIFESTAÇÃO DE CONCORDANCIA COM A PROPOSTA DE ACORDO E PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO
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03/07/2024 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alecio Coelho Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/05/2024 15:58:38)
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03/07/2024 12:47
Juntada -> Petição
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03/07/2024 12:46
Juntada -> Petição
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03/07/2024 12:46
Juntada -> Petição
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03/07/2024 12:45
Juntada -> Petição
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03/07/2024 12:44
Juntada -> Petição
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03/07/2024 12:44
Juntada -> Petição
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03/07/2024 12:43
Juntada -> Petição
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03/07/2024 12:43
Juntada -> Petição
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03/06/2024 13:18
NOTAS FISCAIS FAZENDA SANTA MARTA
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03/06/2024 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/05/2024 15:58:38))
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20/05/2024 17:19
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/05/2024 15:58:38)
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20/05/2024 15:58
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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20/05/2024 15:58
Despacho -> Mero Expediente
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30/04/2024 18:15
Autos Conclusos
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30/04/2024 18:15
Paraúna - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Wanderlina Lima de Morais Tassi
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30/04/2024 18:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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