TJGO - 5752109-18.2024.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Inter S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (16/06/2025 14:25:18))
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16/06/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Augusta Gomes Do Nascimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (16/06/2025 14:25:18))
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16/06/2025 14:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BIS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 16/06/2025 14:25:18)
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16/06/2025 14:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Augusta Gomes Do Nascimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 16/06/2025 14:25:18)
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16/06/2025 14:25
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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05/03/2025 17:07
P/ SENTENÇA
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28/02/2025 14:08
petição
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27/02/2025 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BIS - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/02/2025 12:25
Intimar parte promovida sobre novos documentos
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18/02/2025 10:55
DOCUMENTOS COMPROBATORIOS
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5752109-18.2024.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelParte autora/Exequente: Maria Augusta Gomes Do NascimentoParte ré/Executada(o): Banco Inter S.a CPF: 00.416.968/0046-03D E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por MARIA AUGUSTA GOMES DO NASCIMENTO , em face de BANCO INTER S.A., ambos devidamente qualificados.Segundo o que consta nos autos, a autora alega ter sido vítima de fraude, oportunidade em que foram realizados 4 (quatro) PIX de conta de sua titularidade, os quais não reconhece.
Ainda, afirma que mesmo tendo contestado o fato junto da instituição financeira ré, nada foi realizado.Por sua vez, em contestação, a parte promovida afirma que as transações foram realizadas por meio de utilização de senha e aparelho celular já cadastrado na conta da autora, de modo que inexiste responsabilidade da instituição pelo fato.Ocorre que, de acordo com o contido nos autos, necessários novos esclarecimentos.Assim, de acordo com o art. 5º da Lei 9.099/95 e, ainda, considerando o contido nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, converto o feito em diligência a fim de intimar a parte promovente para, em 15 (quinze) dias: a) juntar aos autos extrato completo da conta em que foram realizadas as transações, referente ao mês de JULHO/2024 e; b) informar se reconhece os demais PIX indicados no documento de mov. 18, arq. 07, efetuados no mesmo dia das alegadas fraudes; c) se a sua senha de transações bancárias foi repassada para qualquer familiar ou pessoa que tenha acesso aos seus dados bancários e/ou é mantida em local de fácil acesso.Ainda, intime-se a parte promovida para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, informar ao juízo se foi realizada a restituição do valor à autora, já que em contestação afirma que "O que será demonstrado é: [...] O Inter já efetuou a restituição do valor" e, em caso positivo, para que comprove documentalmente.Após, a fim de que não se alegue futura nulidade e/ou cerceamento de defesa, intimem-se ambas as partes para, querendo, em 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os novos documentos e informações.Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para sentença.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
03/02/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BIS (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 03/02/2025 16:36:42)
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03/02/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Augusta Gomes Do Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 03/02/2025 16:36:42)
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03/02/2025 16:36
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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31/01/2025 13:50
SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BANCO_INTER_SUELLEN_PONCELL_D_8UPTC.pdf_8UPTC.
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02/01/2025 10:57
Petição
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04/11/2024 13:59
P/ SENTENÇA
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04/11/2024 13:59
Realizada sem Acordo - 31/10/2024 17:30
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30/10/2024 20:05
contestação
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30/10/2024 14:09
Juntada -> Petição
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27/09/2024 00:51
Para Banco Inter S.a (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (10/09/2024 13:02:02))
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12/09/2024 22:36
Para (Polo Passivo) Banco Inter S.a - Código de Rastreamento Correios: YQ441852255BR idPendenciaCorreios2675382idPendenciaCorreios
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10/09/2024 13:03
Para (Polo Passivo) Banco Inter S.a
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10/09/2024 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Augusta Gomes Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/09/2024 13:02
Link para audiência
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10/09/2024 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Augusta Gomes Do Nascimento (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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10/09/2024 13:02
(Agendada para 31/10/2024 17:30)
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10/09/2024 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Augusta Gomes Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 08/09/2024 17:57:14)
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12/08/2024 12:34
P/ DESPACHO
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12/08/2024 12:17
outros
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11/08/2024 18:24
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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05/08/2024 13:36
P/ DESPACHO
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05/08/2024 12:59
Piracanjuba - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Monique Ivanoski de Oliveira
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05/08/2024 12:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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