TJGO - 6110455-36.2024.8.09.0171
1ª instância - Iaciara - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Constantino Gomes Neto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/06/2025 20:45:24))
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25/06/2025 20:45
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/06/2025 20:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Constantino Gomes Neto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/06/2025 20:45
Decisão - INICIAR A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/06/2025 15:08
P/ DECISÃO
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23/06/2025 14:52
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/06/2025 00:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Constantino Gomes Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/06/2025 23:54:23))
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12/06/2025 23:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Constantino Gomes Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/06/2025 23:54
Despacho -> Mero Expediente
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10/06/2025 12:57
P/ DECISÃO
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26/05/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Constantino Gomes Neto (Referente à Mov. Juntada -> Petição (26/05/2025 13:17:29))
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26/05/2025 13:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Constantino Gomes Neto - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/05/2025 13:17:29)
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26/05/2025 13:17
Juntada -> Petição
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19/05/2025 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/05/2025 11:30:05))
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09/05/2025 12:31
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/05/2025 11:30:05)
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09/05/2025 11:30
manifestação
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08/05/2025 00:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Constantino Gomes Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/05/2025 00:04
Despacho -> Mero Expediente
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06/05/2025 11:15
P/ DECISÃO
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06/05/2025 11:15
Transitado em Julgado
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02/04/2025 15:59
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/03/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (06/03/2025 10:47:37))
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07/03/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/02/2025 10:23:43))
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE IACIARAVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASRua Maria Neri Sampaio, quadra 13, lote 05, setor Califórnia, Iaciara/GO, CEP: 73.920-000Telefone: (62) 3473 - 1297 - Ramal 2007 Balcão virtual: (62) 99645-5199 Email: [email protected] n.: 6110455-36.2024.8.09.0171Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Constantino Gomes Neto, CPF: *80.***.*14-04.Endereço: Avenida 14 de Novembro, , Q. 59, L. 11, Nova Iaciara, IACIARA/GO.
CEP: 73920000.
Telefone: 62998458818Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social, CNPJ: 29.***.***/0001-40.Endereço: Avenida Goiás, , 371, CENTRO, GOIÂNIA, GO.A presente Sentença servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. S E N T E N ÇA Tratam-se os autos de Ação Previdenciária ajuizada pela parte requerente em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS.O INSS apresentou proposta de acordo (ev. 25).A parte autora concordou com os termos do acordo apresentado (ev. 30).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório necessário.
Decido.
Sobre a proposta do INSS e concordância da parte autora com vistas a compor amigavelmente a demanda, esclareço que as partes são maiores e capazes cabendo, doravante, tão somente a homologação do acordo firmado entre os litigantes em observância ao disposto no artigo 139, inciso V, do Diploma Processual Civil.Ademais o acordo celebrado preserva os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, não havendo óbices à sua homologação.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado no evento 25, para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.À luz do disposto no §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, “ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”.CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da autora no prazo de 30 (trinta) dias da intimação da sentença.Por fim, caso interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos a Instância Superior com as nossas homenagens, sem a necessidade de conclusão.Com o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o cumprimento de sentença.No silêncio, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas legais.Publicada e registrada através do processo eletrônico.Intimem-se.
Cumpra-se.Iaciara, data e hora da assinatura eletrônica. VICTOR ALVARES CIMINI RIBEIROJuiz de Direito(Assinado eletronicamente) -
06/03/2025 10:47
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )
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06/03/2025 10:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Constantino Gomes Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) -
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06/03/2025 10:47
Sentença - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES
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25/02/2025 12:23
P/ SENTENÇA
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25/02/2025 11:44
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/02/2025 10:23:43)
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25/02/2025 10:23
ACEITE ACORDO
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19/02/2025 17:05
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS Baiard
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18/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE IACIARA ESCRIVANIA DO CRIME E DAS FAZENDAS PUBLICAS Av.
Maria Nere Sampaio, Esquina com Rua Genoveva Rezende Carneiro, Quadra 05, Lote 13, Seto Califórnia, Iaciara-GO, Cep: 73.920-000 Fone: (62) 3473-1297 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art 162 do CPC, c/c Provimento 05/2010 CGJ.
PROCESSO Nº 6110455-36.2024.8.09.0171 Intime-se a parte autora acerca da proposta de acordo apresentada no evento 25.
Prazo 15 (quinze) dias.
Iaciara/GO, 17 de fevereiro de 2025. Leonardo Bispo de Araújo Técnico Judiciário 158748 -
17/02/2025 09:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Constantino Gomes Neto - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/02/2025 08:08:12)
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17/02/2025 09:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Constantino Gomes Neto - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/02/2025 09:24
Ato ordinatório
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16/02/2025 08:08
Juntada -> Petição
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10/02/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (30/01/2025 09:24:11))
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10/02/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (30/01/2025 09:22:07))
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31/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/01/2025 09:24
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/01/2025 09:22:07)
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30/01/2025 09:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Constantino Gomes Neto (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/01/2025 09:22:07)
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30/01/2025 09:24
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/01/2025 09:24
Ato ordinatório
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30/01/2025 09:22
PERÍCIA MÉDICA
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08/01/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Constantino Gomes Neto - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/01/2025 15:41:11)
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08/01/2025 15:41
Perícias agendadas para 22/01/2025, quarta-feira
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08/01/2025 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Constantino Gomes Neto - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 08/01/2025 15:36:44)
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08/01/2025 15:36
Perícias agendadas para 22/01/2025, quarta-feira
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07/01/2025 09:53
COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO VIA EMAIL PERITO MÉDICO
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07/01/2025 09:53
Certidão Expedida
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19/12/2024 18:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Constantino Gomes Neto (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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19/12/2024 18:37
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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19/12/2024 18:37
Decisão - RECEBIMENTO DA INICIAL, INDEF. DA LIMINAR, DEFER. DA AJG, PERITOS
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18/12/2024 10:04
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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18/12/2024 09:47
MANIFESTAÇÃO DE JUNTADA
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09/12/2024 10:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Constantino Gomes Neto (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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09/12/2024 10:37
Decisão - DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL
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06/12/2024 14:43
Relatório de Possíveis Conexões
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06/12/2024 14:43
Autos Conclusos
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06/12/2024 14:43
Iaciara - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Victor Alvares Cimini Ribeiro
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06/12/2024 14:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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