TJGO - 5050744-05.2021.8.09.0113
1ª instância - Niquel Ndia - Vara Criminal (Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, Execucao Penal e Inf Ncia e Juventude Infracional) e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:30
P/ SENTENÇA
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12/06/2025 19:39
Decisão -> Outras Decisões
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12/06/2025 19:39
Realizada sem Sentença - 12/06/2025 16:00
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12/06/2025 18:02
Envio de Mídia Gravada em 12/06/2025 - 16:00 - Alegações Finais
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12/06/2025 18:01
Envio de Mídia Gravada em 12/06/2025 - 16:00 - Instrução Processual
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12/06/2025 18:00
Envio de Mídia Gravada em 12/06/2025 - 16:00 - Instrução Processual
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12/06/2025 16:00
SUBSTABELECIMENTO
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12/06/2025 14:24
ANTECEDENTES CRIMINAIS
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11/06/2025 07:23
Para Eunice da Paixão Carvalho - Test.acus. (Mandado nº 5144449 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer (09/06/2025 14:27:56))
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09/06/2025 17:12
Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 5144449 / Para: Eunice da Paixão Carvalho - Test.acus.)
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09/06/2025 14:29
Por ALEXANDRE HENRIQUE MOURA CHUPEL (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/06/2025 12:55:32))
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09/06/2025 14:27
Juntada -> Petição -> Parecer
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03/06/2025 12:55
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/06/2025 12:55
Vista ao MP
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02/06/2025 17:25
Para Wallister Araujo do Nascimento (Mandado nº 4965560 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/05/2025 10:00:27))
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27/05/2025 13:38
Para Rayline Carvalho Norberto - Test.acus. (Mandado nº 4962233 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (08/04/2025 14:32:55))
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26/05/2025 13:54
Para Eunice da Paixão Carvalho - Test.acus. (Mandado nº 4931522 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (08/04/2025 14:32:55))
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23/05/2025 14:20
Para Ivair Alves dos Santos - Test.def. (Mandado nº 4931705 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (08/04/2025 14:32:55))
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23/05/2025 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (08/04/2025 14:32:55))
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19/05/2025 10:51
Para LOA (Mandado nº 4931599 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (08/04/2025 14:32:55))
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16/05/2025 16:27
Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 4965560 / Para: Wallister Araujo do Nascimento)
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16/05/2025 13:39
Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 4962233 / Para: Rayline Carvalho Norberto - Test.acus.)
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16/05/2025 10:52
Para Rayline Carvalho Norberto - Test.acus. (Mandado nº 4932506 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (08/04/2025 14:32:55))
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16/05/2025 10:00
MANIFESTAÇÃO -ATUALIZAÇÃO TELEFONE
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15/05/2025 18:44
Para Wallister Araujo do Nascimento (Mandado nº 4932287 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (08/04/2025 14:32:55))
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14/05/2025 15:56
Para FBB (Mandado nº 4932386 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (08/04/2025 14:32:55))
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13/05/2025 15:43
Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 4931705 / Para: Ivair Alves dos Santos - Test.def.)
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13/05/2025 15:38
Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 4932506 / Para: Rayline Carvalho Norberto - Test.acus.)
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13/05/2025 15:36
Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 4931599 / Para: LOA)
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13/05/2025 15:32
Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 4931522 / Para: Eunice da Paixão Carvalho - Test.acus.)
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13/05/2025 15:29
Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 4932386 / Para: FBB)
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13/05/2025 15:22
Para Crixás - Central de Mandados (Mandado nº 4932287 / Para: Wallister Araujo do Nascimento)
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13/05/2025 14:06
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 08/04/2025 14:32:55)
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08/04/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wallister Araujo do Nascimento (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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08/04/2025 14:32
(Agendada para 12/06/2025 16:00)
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31/03/2025 15:38
P/ DESPACHO
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28/03/2025 13:31
Relatório audiência
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10/03/2025 03:13
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/02/2025 21:42:59))
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05/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de NiquelândiaVara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri - Execução Penal e Infância e JuventudeInfracional) e Juizado Especial Criminal.E-mail: [email protected] Virtual: (62) 9923-1364 - Balcão Virtual: (62) 3354-2107Processo n.: 5050744-05.2021.8.09.0113Natureza: Ação Penal - Procedimento OrdinárioPolo Ativo: Fernanda Batista de BritoPolo Passivo: Wallister Araujo do NascimentoDECISÃO Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor de WALLISTER ARAÚJO DO NASCIMENTO em razão da prática dos crimes previstos no artigo 147, caput, e no artigo 129, § 9º, ambos do Código Penal c/c Lei n. 11.340/2006, fato praticado em 19/01/2021.Audiência de custódia realizada nos autos n. 5024833.88, em 02/02/2021, sendo concedida liberdade provisória, mediante a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre as quais, o monitoramento eletrônico e a proibição de aproximar-se ou manter contato com a vítima, ou seus familiares.Denúncia oferecida no ev. 06, arrolando as seguintes testemunhas de acusação: 1) Fernanda Batista de Brito (vítima); 2) Leandro de Oliveira Araújo; 3) Rayline Carvalho Norberto e 4) Eunice da Paixão Carvalho.Denúncia recebida em 13/04/2021 (ev. 09).
Certificado nos autos (ev. 41), a existência dos autos de n. 5022375.98, que se trata do pedido de medida protetiva à vítima, havendo, portanto, decisão exarada em 12/08/2022 (ev. 41 – autos mencionados), prorrogando as medidas aplicadas, ante o pedido da ofendida.
Citação pessoal efetivada em 16/07/2021 (ev. 29).No ev. 32, a defesa constituída juntou procuração e pugnou pela revogação da tornozeleira eletrônica.Resposta à acusação apresentada no ev. 55, arrolando a testemunha Ivair Alves dos Santos, arguindo preliminarmente, a nulidade da perícia; inexistência do laudo de exame de corpo de delito “lesões corporais”; necessidade de eventual laudo complementar quanto à gravidade da lesão; necessidade do retorno dos autos à delegacia de polícia para a realização de diligências e pela não incidência da Lei Maria da Penha.No ev. 57, a defesa atualizou o endereço do réu e reiterou o pedido de revogação do uso de tornozeleira eletrônica.Decisão proferida no ev. 59, indeferindo o pedido de revogação do uso de tornozeleira eletrônica, apresentado nos evs. 32 e 57.No ev. 67 foi proferida nova decisão afastando as preliminares de ausência de justa causa e de Inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, e esclarecendo que as demais alegadas se confundem com o mérito da presente ação penal e serão discutidas na instrução criminal e não em sede de resposta à acusação.
A defesa do acusado opôs embargos de declaração (ev. 70) alegando em suma omissão, visto que o requerimento de dispensa de monitoramento eletrônico, não foi analisado.Em seguida, notícias de violações ao monitoramento eletrônico (ev. 73).Decisão não acolhendo os embargos e determinando a intimação da defesa para justificar as violações ao monitoramento eletrônico (ev. 78).No evento 98, o réu colaciona aos autos, comprovante de seu atual domicílio.Decisão proferida no ev. 107, revogando as medidas cautelares impostas ao investigado e intimando o Ministério Público a se manifestar acerca da ocorrência da prescrição, oportunidade em que se manifestou pelo prosseguimento do feito (ev. 120), motivo pelo qual no ev. 122 determinou-se que os autos aguardem pauta para designação de audiência.Em nova oportunidade (ev. 128), o Parquet reiterou seu interesse de agir (ev. 138).Despacho determinando a manutenção dos autos em cartório a fim de aguardar pauta para designação de audiência (ev. 140).No ev. 149, foi incluída em pauta para ser realizada pelo auxílio do NAJ – Audiências, em 20/02/2025.
Após, a defesa no ev. 182 pugnou pela redesignação, juntando atestado médico.No dia aprazado (ev. 184), o magistrado condutor do feito determinou a conclusão dos autos para agendamento de nova data, razão pela qual vieram conclusos.DECIDO.1.
Acolho a justificativa apresentada pela defesa, e determino que aguardem-se em cartório a designação de audiência de instrução e julgamento, cuja data, horário e link serão certificados nos autos pela serventia após organização da pauta, tendo em vista que este magistrado atua nesta Vara Criminal em respondência (Decreto Judiciário n. 4.099/2024), sendo titular na 27ª Vara Cível da comarca de Goiânia.2.
Com a informação da data, intime-se o acusado e seu defensor, a vítima, e as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, certificando antes do ato acerca do cumprimento dos mandados.3.
De igual modo cientifique-se o Ministério Público.4.
Intime-se a vítima, quando da designação da audiência, também sendo-lhe informado que:4.1. que tem direito, caso queira, a ser assistida por advogado em todos os atos, seja por meio de defesa constituída, seja por defensor dativo, caso não possua condições financeiras suficientes (arts. 27 e 28 da Lei 11.340/06); e4.2. sobre e existência do Aplicativo Mulher Segura, o qual pode ser utilizado como uma ferramenta de proteção à sua integridade física, mental ou patrimonial, esclarecendo-lhe que o aplicativo pode ser baixado na loja oficial de aplicativos do sistema Android e iOS ou pelo link https://www.seguranca.go.gov.br/mulher-segura.
O aplicativo Mulher Segura permite à cidadã goiana acesso direto aos serviços do Estado de Goiás para comunicar casos de violência, acionar a Polícia Militar em casos de emergência e ter à mão a localização dos batalhões e das delegacias próximas.5.
Proceda-se com os expedientes necessários para a realização do ato.6.
Certifique-se o cartório, antes da audiência, acerca da efetivação do cumprimento dos mandados de intimações do acusado e das testemunhas.6.1.
Caso alguma parte não seja localizada, abra-se vista ao Ministério Público para requerimentos, ou à defesa, caso se trate de testemunha por ela arrolada.6.2.
Sendo informado o atual endereço, desde já, dispensando nova conclusão, determino seja efetivada nova tentativa de intimação, que, caso não seja frutífera, vista ao Parquet e, após, conclusos.7.
Na hipótese das intimações ocorrer por meio eletrônico, que a confirmação se dê por mensagem escrita e não por áudio, a fim de que possa ser visualizada no print, observando-se, porém, as orientações do STJ e do TJGO, quais sejam: comprovação de identidade, número do telefone e confirmação escrita.7.1.
As mensagens deverão ser enviadas a partir de um número oficial do Poder Judiciário, e quando da certificação nos autos, deverá se realizada pelo servidor que a realizou ou que supervisionou o estagiário autorizado (artigos 4º e 5º do Provimento Conjunto n. 009/2021 da Presidência do TJGO).7.2.
A certidão acerca do cumprimento da comunicação ao destinatário, deverá ser documentada por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia e da hora de ocorrência.8.
Registre-se a prioridade de tramitação, na forma do artigo 33, parágrafo único, da Lei n. 11.340/06.9.
Insira o classificador reservado às audiências a serem designadas, específico à Lei Maria da Penha.10.
Quanto ao mais, aguarde-se a realização do ato a ser designado.11.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeçam-se os documentos necessários.Niquelândia/GO, datado e assinado digitalmente. Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito(Em respondência – Decreto Judiciário n. 4.099/2024) -
28/02/2025 12:59
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/02/2025 21:42:59)
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28/02/2025 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wallister Araujo do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/02/2025 21:42:59)
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27/02/2025 21:42
Redesigna Audiência + Aguardar Pauta
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26/02/2025 12:51
Novo responsável: Leonardo Naciff Bezerra
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24/02/2025 03:10
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/02/2025 22:30:30))
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20/02/2025 16:46
Despacho -> Mero Expediente
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20/02/2025 16:46
Não Realizada - 20/02/2025 13:15
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20/02/2025 12:11
MANIFESTAÇÃO
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19/02/2025 18:46
LINK PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
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19/02/2025 18:45
Intimação EFETIVADA - balcão virtual - Fernanda Batista de Brito
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19/02/2025 17:45
Antecedentes criminais e pesquisa SEEU
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19/02/2025 16:15
Intimação EFETIVADA - balcão virtual - Eunice da Paixão Carvalho
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19/02/2025 14:11
Informa contato telefônico | Vítima e testemunha.
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19/02/2025 14:11
Por Jorge Fernando dos Santos Bezerra (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/02/2025 12:27:24))
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19/02/2025 12:27
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/02/2025 12:27
Certidão vista ao MP - mandado não cumprido- Fernanda Batista de Brito
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19/02/2025 12:25
Certidão vista ao MP - mandado não cumprido - Eunice da Paixão Carvalho
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18/02/2025 21:19
Para Rayline Carvalho Norberto - Test.acus. (Mandado nº 4346879 / Referente à Mov. Mandado Expedido (17/02/2025 14:54:19))
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18/02/2025 19:34
Para Eunice da Paixão Carvalho - Test.acus. (Mandado nº 4346990 / Referente à Mov. Mandado Expedido (17/02/2025 14:54:19))
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18/02/2025 16:59
Para FBB (Mandado nº 4346764 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer (14/02/2025 13:41:37))
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18/02/2025 12:15
Novo responsável: Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira
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18/02/2025 11:47
Para Wallister Araujo do Nascimento (Mandado nº 4347068 / Referente à Mov. Mandado Expedido (17/02/2025 15:08:10))
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18/02/2025 08:52
Para LOA (Mandado nº 4345600 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer (14/02/2025 13:41:37))
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17/02/2025 15:15
Para Crixás - Central de Mandados (Mandado nº 4347068 / Para: Wallister Araujo do Nascimento)
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17/02/2025 15:08
Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 4346990 / Para: Eunice da Paixão Carvalho - Test.acus.)
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17/02/2025 15:03
Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 4346879 / Para: Rayline Carvalho Norberto - Test.acus.)
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17/02/2025 14:54
Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 4346764 / Para: FBB)
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17/02/2025 14:42
Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 4345600 / Para: LOA)
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17/02/2025 13:59
P/ DECISÃO
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17/02/2025 03:12
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/02/2025 21:24:11))
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17/02/2025 03:12
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (05/02/2025 11:33:55))
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14/02/2025 13:41
Favorável ao pedido de mov. 153.
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12/02/2025 16:05
MANIFESTAÇÃO - JUNTADA INTIMAÇÃO
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12/02/2025 13:07
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/02/2025 22:30:30)
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11/02/2025 22:30
Vista ao MP
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06/02/2025 14:51
P/ DESPACHO
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06/02/2025 14:43
MANIFESTAÇÃO
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06/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de NiquelândiaVara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri - Execução Penal e Infância e JuventudeInfracional) e Juizado Especial Criminal.E-mail: [email protected] Virtual: (62) 9923-1364 - Balcão Virtual: (62) 3354-2107Processo n.: 5050744-05.2021.8.09.0113Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioPolo Ativo: Fernanda Batista de BritoPolo Passivo: Wallister Araujo do Nascimento DESPACHODiante do que restou decidido nos autos do Proad n. 202411000584738 e 202402000490811 e, diante do que consta do Decreto Judiciário n. 134/2025, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/02/2025 às 13h15min.Promova-se a intimação do acusado, da vítima e das testemunhas: 1) Leandro de Oliveira Araújo; 2) Rayline Carvalho Norberto; 3) Eunice da Paixão Carvalho e 4) Ivair Alves dos Santos.Determino serventia que promova a troca do responsável pela realização do ato, devendo ser cadastrado no Projud o magistrado Dr.
GABRIEL LISBOA SILVA E DIAS FERREIRA.Certifique-se o cartório, com antecedência à audiência, o link para o acesso à audiência de instrução e julgamento.
Em razão do exíguo prazo, expeçam-se os mandados de intimação com prazo de cumprimento de 48hs (urgência).Cumpra-se.Niquelândia(GO), datado e assinado digitalmente. Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito(Em respondência – Decreto Judiciário n. 4.099/2024) -
05/02/2025 11:34
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 05/02/2025 11:33:55)
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05/02/2025 11:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wallister Araujo do Nascimento (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 05/02/2025 11:33:55)
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05/02/2025 11:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wallister Araujo do Nascimento (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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05/02/2025 11:33
(Agendada para 20/02/2025 13:15)
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05/02/2025 11:32
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/02/2025 21:24:11)
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05/02/2025 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wallister Araujo do Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/02/2025 21:24:11)
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03/02/2025 21:24
Designa audiência de instrução e julgamento.
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31/01/2025 13:59
P/ DESPACHO
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30/01/2025 13:58
Conclusão
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05/12/2024 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (25/11/2024 17:32:26))
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25/11/2024 18:45
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 25/11/2024 17:32:26)
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25/11/2024 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wallister Araujo do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 25/11/2024 17:32:26)
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07/11/2024 10:55
P/ DECISÃO
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06/11/2024 15:37
Juntada -> Petição -> Parecer
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06/11/2024 15:36
Por Jorge Fernando dos Santos Bezerra (Referente à Mov. Certidão Expedida (31/10/2024 12:45:42))
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31/10/2024 12:45
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/10/2024 12:45
Certidão vista ao MP
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31/10/2024 01:03
Reitera Vista ao MP
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28/10/2024 14:59
P/ DESPACHO
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28/10/2024 14:59
Certidão de transcurso de prazo MP
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07/10/2024 03:11
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (25/09/2024 17:12:38))
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25/09/2024 17:12
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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25/09/2024 17:12
Certidão de antecedentes criminais
-
24/09/2024 20:41
Despacho -> Mero Expediente
-
24/09/2024 18:56
P/ DESPACHO
-
24/09/2024 18:56
Certidão informativa - conclusão
-
15/02/2024 03:16
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (02/02/2024 09:27:28))
-
02/02/2024 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wallister Araujo Do Nascimento - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/02/2024 09:27:28)
-
02/02/2024 13:15
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/02/2024 09:27:28)
-
02/02/2024 09:27
Designa AIJ
-
01/02/2024 15:24
P/ DECISÃO
-
31/01/2024 12:14
Juntada -> Petição -> Parecer
-
22/01/2024 03:43
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/12/2023 14:18:07))
-
18/12/2023 14:18
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/12/2023 14:18
Vista ao Ministério Público
-
17/12/2023 16:36
Para Wallister Araujo Do Nascimento (Mandado nº 1496700 / Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Medida Cautelar Diversa da Prisão (16/11/2023 12:35:32))
-
11/12/2023 12:37
Comprovante de Confirmação de Recebimento UP Niquelândia.
-
06/12/2023 13:17
Comprovante de envio e-mail UP Niquelândia
-
06/12/2023 13:11
Ofício(s) Expedido(s)
-
02/12/2023 17:49
Por Luan Vitor de Almeida Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/11/2023 12:53:54))
-
28/11/2023 13:46
Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 1496700 / Para: Wallister Araujo Do Nascimento)
-
23/11/2023 12:56
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/11/2023 12:53:54)
-
23/11/2023 12:53
Vista ao Ministério Público
-
30/10/2023 10:50
P/ DESPACHO
-
24/10/2023 14:51
Juntada -> Petição
-
09/10/2023 03:11
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/09/2023 14:52:14))
-
09/10/2023 03:11
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (26/09/2023 18:58:40))
-
29/09/2023 14:52
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
29/09/2023 14:52
OFÍCIO VIOLAÇÃO
-
27/09/2023 13:46
Juntada -> Petição
-
27/09/2023 13:37
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/09/2023 18:58:40)
-
26/09/2023 18:58
Juntada -> Petição
-
19/09/2023 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wallister Araujo Do Nascimento - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/09/2023 17:16:14)
-
19/09/2023 17:16
Vista ao Advogado(a) - Inf. sobre monitoramento eletrônico
-
18/09/2023 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (06/09/2023 16:19:43))
-
06/09/2023 16:19
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
06/09/2023 16:19
OFICIO VIOLAÇÃO MONITORAMENTO ELETRÔNICO
-
05/09/2023 17:07
Juntada -> Petição
-
28/08/2023 03:10
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/08/2023 13:13:30))
-
17/08/2023 13:13
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/08/2023 13:13
Certidão vista ao MP
-
25/07/2023 16:51
Para Wallister Araujo Do Nascimento (Mandado nº 911164 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/07/2023 11:39:50))
-
13/07/2023 14:57
Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 911164 / Para: Wallister Araujo Do Nascimento)
-
10/07/2023 11:39
Juntada -> Petição
-
30/06/2023 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (20/06/2023 13:21:25))
-
20/06/2023 13:21
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
20/06/2023 13:21
OFÍCIO DE VIOLAÇÃO
-
23/02/2023 17:05
Juntada -> Petição
-
23/02/2023 13:14
Por Pedro Alves Simões (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (14/02/2023 09:28:33))
-
22/02/2023 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wallister Araujo Do Nascimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 14/02/202
-
22/02/2023 19:02
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 14/02/2023 09:28:33)
-
14/02/2023 09:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/02/2023 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wallister Araujo Do Nascimento - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 08/02/2023 11:20:13)
-
08/02/2023 11:20
Juntada -> Petição
-
06/02/2023 12:18
Por Pedro Alves Simões (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/02/2023 14:48:37))
-
03/02/2023 14:48
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
03/02/2023 14:48
Histórico de violação monitoramento eletrônico
-
12/12/2022 03:09
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/11/2022 07:44:39))
-
06/12/2022 17:43
Autos Conclusos
-
06/12/2022 15:14
Embargos de Declaração
-
02/12/2022 08:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wallister Araujo Do Nascimento - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/11/2022 07:44:39)
-
02/12/2022 08:28
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/11/2022 07:44:39)
-
26/11/2022 07:44
Decisão -> Outras Decisões
-
09/11/2022 14:50
Informações de violação eletrônica
-
06/10/2022 17:52
Autos Conclusos
-
06/10/2022 17:52
resposta acusação intempestiva - evento 55
-
01/10/2022 12:43
Juntada -> Petição
-
02/09/2022 16:35
Por Pedro Alves Simões (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/08/2022 07:08:14))
-
24/08/2022 15:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wallister Araujo Do Nascimento - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/08/2022 07:08:14)
-
24/08/2022 15:13
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/08/2022 07:08:14)
-
24/08/2022 07:08
Decisão -> Outras Decisões
-
23/06/2022 16:06
Juntada -> Petição
-
23/06/2022 15:02
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
23/06/2022 14:55
Autos Conclusos
-
23/06/2022 14:51
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
-
09/06/2022 03:00
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/05/2022 17:26:49))
-
30/05/2022 17:26
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/05/2022 17:26
Vista ao MP - mandado não cumprido
-
27/05/2022 17:10
Para Fernanda Batista De Brito (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/03/2022 10:14:42))
-
18/04/2022 11:26
Juntada -> Petição
-
11/04/2022 12:10
Para Fernanda Batista De Brito
-
21/03/2022 03:16
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/03/2022 10:14:42))
-
10/03/2022 17:25
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/03/2022 10:14:42)
-
07/03/2022 10:14
Despacho -> Mero Expediente
-
04/02/2022 18:06
Autos Conclusos
-
03/02/2022 14:47
Juntada -> Petição
-
07/01/2022 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/12/2021 14:47:35))
-
15/12/2021 14:47
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/12/2021 14:47
Presta informações e vista ao MP
-
02/12/2021 16:18
Despacho -> Mero Expediente
-
11/11/2021 16:13
Para Wallister Araujo Do Nascimento (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/10/2021 17:41:23))
-
10/11/2021 22:53
Juntada -> Petição
-
08/11/2021 03:18
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Petição (25/10/2021 18:21:54))
-
27/10/2021 14:48
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: Pedro Alves Simões
-
27/10/2021 14:30
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Petição - 25/10/2021 18:21:54)
-
25/10/2021 18:24
Autos Conclusos
-
25/10/2021 18:21
Juntada -> Petição
-
19/10/2021 18:25
Para Wallister Araujo Do Nascimento
-
19/10/2021 17:41
oficio - informação tornozeleira eletrônica
-
23/07/2021 15:15
Para Wallister Araujo Do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (13/04/2021 17:28:40))
-
28/06/2021 17:25
Niquelândia - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: HUGO DE SOUZA SILVA
-
28/06/2021 17:25
certidão
-
16/06/2021 18:39
Para Wallister Araujo Do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (13/04/2021 17:28:40))
-
14/05/2021 10:30
Para Wallister Araujo Do Nascimento
-
07/05/2021 16:32
Juntada -> Petição
-
06/05/2021 13:27
Por Pedro Alves Simões (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/05/2021 14:53:54))
-
05/05/2021 14:53
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
05/05/2021 14:53
Esclarecimentos e vista ao MP
-
22/04/2021 13:49
Juntada -> Petição
-
20/04/2021 18:44
Juntada -> Petição
-
19/04/2021 18:19
Por Pedro Alves Simões (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (13/04/2021 17:28:40))
-
19/04/2021 12:56
Por Pedro Alves Simões (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/04/2021 15:04:01))
-
14/04/2021 16:25
Comprovante de envio p/ CIS por malote digital - eventos 14/15
-
14/04/2021 16:15
CIS - Cumprimento do mandado de citação
-
14/04/2021 15:18
Para Wallister Araujo Do Nascimento
-
14/04/2021 15:04
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/04/2021 15:04
Vista ao MP
-
14/04/2021 14:51
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 13/04/2021 17:28:40)
-
13/04/2021 17:28
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
15/02/2021 03:11
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Recebido (03/02/2021 16:56:14))
-
10/02/2021 18:26
P/ DECISÃO
-
10/02/2021 18:17
Juntada -> Petição -> Denúncia
-
04/02/2021 12:44
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: Pedro Alves Simões
-
03/02/2021 18:25
On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Recebido - 03/02/2021 16:56:14)
-
03/02/2021 18:24
Antecedentes criminais e pesquisa SEEU
-
03/02/2021 16:56
Niquelândia - Vara Criminal - I (Normal) - Distribuído para: HUGO DE SOUZA SILVA
-
03/02/2021 16:56
IP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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