TJGO - 5767107-31.2024.8.09.0142
1ª instância - 2C Mara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:40
Processo Arquivado
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11/06/2025 15:40
Sentença do evento 105
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20/05/2025 17:36
Comprovante de Transferência - Alvará
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19/05/2025 14:38
Comprovante de Leitura - E-mail - CAIXA
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16/05/2025 14:55
Comprovante de Envio - Sentença/Alvará - CAIXA
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16/05/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Usina Santa Helena De Açúcar E Álcool S.A. - Em Recuperação Judicial - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com R
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16/05/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Drull Chemicals Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 16/05/2025
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16/05/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 16/0
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16/05/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RENNY BARBOSA DE CASTRO FILHO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 1
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16/05/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Pereira Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 16/05/202
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16/05/2025 14:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/05/2025 14:23
Autos Conclusos
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14/05/2025 14:09
EXPEDIR ALVARÁ
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14/05/2025 11:46
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
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24/04/2025 17:33
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
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11/04/2025 18:45
Mudança de classe e inversão de polos
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11/04/2025 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Pereira Silva (Referente à Mov. - )
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11/04/2025 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Drull Chemicals Ltda (Referente à Mov. - )
-
11/04/2025 13:29
Recebo cumprimento sentença - intime-se executado
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10/04/2025 12:42
Autos Conclusos
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10/04/2025 11:54
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/04/2025 09:20
Processo baixado à origem/devolvido
-
10/04/2025 09:20
Transitado em Julgado
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10/04/2025 09:20
Processo baixado à origem/devolvido
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01/04/2025 18:18
Publicado no DJe 4165, Seção I, do dia 01/04/2025
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28/03/2025 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Usina Santa Helena De Açúcar E Álcool S.A. - Em Recuperação Judicial - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras D
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28/03/2025 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Pereira Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/03/2025 21:14:53)
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28/03/2025 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Drull Chemicals Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/03/2025 21:14:53)
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27/03/2025 21:14
Decisão -> Outras Decisões
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27/03/2025 14:58
P/ O RELATOR
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26/03/2025 16:34
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
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19/03/2025 13:24
Publicado no DJE ANO XVIII - EDIÇÃO Nº 4156 - SEÇÃO I EM 19/03/2025
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17/03/2025 19:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Usina Santa Helena De Açúcar E Álcool S.A. - Em Recuperação Judicial - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com R
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17/03/2025 19:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Pereira Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 17/03/2025 18:22:59)
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17/03/2025 19:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Drull Chemicals Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 17/03/2025 18:22:59)
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17/03/2025 18:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento
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05/03/2025 16:13
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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27/02/2025 11:10
P/ O RELATOR
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27/02/2025 10:38
2ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO FRANÇA
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27/02/2025 10:37
certidão
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27/02/2025 05:48
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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26/02/2025 15:01
3ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5782226-32.2024 - Distribuído para: Fernando Braga Viggiano
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26/02/2025 15:01
3ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5782226-32.2024 - Distribuído para: Fernando Braga Viggiano
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26/02/2025 15:01
Remessa ao TJGO
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26/02/2025 14:59
Exclusão da Usina Santa Helena do Polo Ativo
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24/02/2025 17:55
contrarrazões - causalidade
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21/02/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Pereira Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 21/02/2025 16:00:01)
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21/02/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Usina Santa Helena De Açúcar E Álcool S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 21/02/2025 16:00:01)
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21/02/2025 16:00
Juntada -> Petição -> Apelação
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30/01/2025 16:57
Ofício Comunicatório
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonç[email protected] CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro CívelProcesso nº.: 5767107-31.2024.8.09.0142 Valor da causa: 1.630.065,80 Requerente: Usina Santa Helena De Açúcar E Álcool S/ARequerido: Lucimar Pereira SilvaEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DRUL CHEMICALS LTDA, opuseram embargos de declarações em face da sentença prolatada no evento 52, ao argumento de erro material em razão da condenação de honorários advocatícios (eventos 56 e 59).Manifestação da parte embargada no evento 60.Próprio e tempestivo, conheço do recurso.Segundo dispõe o artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração, respectivamente, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição e suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.Pelo cristalino dispositivo mencionado, verifica-se, sem qualquer esforço, que os embargos de declaração são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual deveria o juiz pronunciar-se.Ora, a finalidade precípua do remédio é garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, eliminando óbices que, dificultando a compreensão, comprometem a eficaz execução do julgado.Assim, constatando o magistrado alguma (ou mais) destas falhas, além de proceder o esclarecimento ou à retificação do julgado, poderá fortalecer a sua fundamentação.No caso sub judice, conclui-se, facilmente, que o embargante não busca sanar um dos vícios apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, e sim a modificação do julgado, pelo que a via escolhida pela embargante não é adequada ao fim proposto:(...) Não há vício declaratório na decisão embargada, mas inconformismo por parte dos ora embargantes.
Os embargos declaratórios são admissíveis apenas quando houver, na sentença ou no acordão, obscuridade, dúvida ou contradição.
Não é o que se constata aqui.
Os fundamentos, nos quais se suporta a decisão embargada, apresentam-se claros e nítidos.
Pode até não concordar o ora embargante com tal decisão, mas contradição não há.
A bem da verdade, estes embargos visam apenas desconstituir a conclusão do julgamento anterior.
Tem nítidos efeitos infringentes.
Ocorre que os declaratórios são apelos de integração, não de substituição (EDcl no Resp 9.770.
Min.
Humberto Gomes de Barros).Ademais, os questionamentos levantados pela parte embargante foram devidamente considerados para a fundamentação da decisão atacada.
Veja-se: "Ante a sucumbência, CONDENO as partes embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §§2º e 6º)."De fato, ocorreu erro material em utilizar o plural de embargantes, uma vez que apenas há uma parte embargante, a Drull Chemicals Ltda.
Todavia, tendo em vista que houve o pedido de desistência, é cabível a condenação de honorários advocatícios.Feitas estas considerações, pondero que, in casu, não merece prosperar a argumentação do embargante, pois não se refere às hipóteses elencadas no artigo supracitado, eis que nenhuma omissão e contradição houve.Assim, por não existir na sentença embargada omissão, obscuridade ou contradição e por entender que a embargante pretende apenas a modificação do julgado, conheço dos embargos, mas o rejeito no mérito, deixando claro que há apenas uma embargante, a Drull Chemicals Ltda.Preclusa esta decisão, cumpra-se integralmente a sentença de evento 52.Intimem-se.
Cumpra-se.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de DireitoMFÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. -
29/01/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Pereira Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
-
29/01/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Drull Chemicals Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
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29/01/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Usina Santa Helena De Açúcar E Álcool S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 16:52
Cumpra-se evento 52
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29/01/2025 13:21
Contrarrazões aos embargos mov.56 e 59
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28/01/2025 14:22
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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24/01/2025 15:49
Autos Conclusos
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24/01/2025 15:47
CERTIDÃO HABILITAÇÃO ADV. USINA
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24/01/2025 09:11
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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17/01/2025 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Pereira Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
-
17/01/2025 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Drull Chemicals Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
-
17/01/2025 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Usina Santa Helena De Açúcar E Álcool S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
-
17/01/2025 18:29
Homologo desistência
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06/12/2024 16:41
HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
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04/12/2024 18:38
Autos Conclusos
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04/12/2024 14:42
PEDIDO DESISTÊNCIA DA AÇÃO
-
08/11/2024 15:56
Ofício Comunicatório
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07/11/2024 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Drull Chemicals Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 16/10/2024 15:16:14)
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07/11/2024 18:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Pereira Silva (Referente à Mov. - )
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07/11/2024 18:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Drull Chemicals Ltda (Referente à Mov. - )
-
07/11/2024 18:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Usina Santa Helena De Açúcar E Álcool S/A (Referente à Mov. - )
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07/11/2024 18:25
Reconheço comparecimento - Cumpra-se evento 06
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28/10/2024 13:36
Autos Conclusos
-
25/10/2024 17:48
Juntada -> Petição
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16/10/2024 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Pereira Silva (Referente à Mov. - )
-
16/10/2024 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Drull Chemicals Ltda (Referente à Mov. - )
-
16/10/2024 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Usina Santa Helena De Açúcar E Álcool S/A (Referente à Mov. - )
-
16/10/2024 18:23
Indefiro pedido - Cumpra-se evento 07
-
16/10/2024 15:16
CONTESTAÇÃO
-
02/10/2024 17:57
Autos Conclusos
-
02/10/2024 14:37
Juntada -> Petição
-
23/09/2024 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Usina Santa Helena De Açúcar E Álcool S/A (Referente à Mov. - )
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23/09/2024 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DRUL CHEMICALS LTDA (Referente à Mov. - )
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23/09/2024 18:26
Indefiro pedido - Cumpra-se evento 07
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19/09/2024 15:01
Realizada sem Acordo - 18/09/2024 15:15
-
19/09/2024 15:01
Realizada sem Acordo - 18/09/2024 15:15
-
19/09/2024 15:01
Realizada sem Acordo - 18/09/2024 15:15
-
19/09/2024 15:01
Realizada sem Acordo - 18/09/2024 15:15
-
17/09/2024 13:15
Juntada -> Petição
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06/09/2024 18:00
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO - 19
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28/08/2024 16:32
Autos Conclusos
-
27/08/2024 15:57
Juntada -> Petição
-
23/08/2024 15:55
Ciente - Cumpra-se evento 07
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21/08/2024 18:58
Ofício Comunicatório
-
20/08/2024 09:55
Autos Conclusos
-
19/08/2024 17:33
Juntada -> Petição
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13/08/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Usina Santa Helena De Açúcar E Álcool S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/08/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DRUL CHEMICALS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/08/2024 13:54
Intimação - Autor - Recolher Custas Postais/Locomoções
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13/08/2024 13:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Usina Santa Helena De Açúcar E Álcool S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/08/2024 13:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DRUL CHEMICALS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/08/2024 13:47
certidão de intimação de honorários do conciliador
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13/08/2024 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Usina Santa Helena De Açúcar E Álcool S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/08/2024 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DRUL CHEMICALS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/08/2024 13:44
LINK DA AUDIÊNCIA E ORIÊNTAÇÕES DO ZOOM
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13/08/2024 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Usina Santa Helena De Açúcar E Álcool S/A (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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13/08/2024 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DRUL CHEMICALS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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13/08/2024 13:35
(Agendada para 18/09/2024 15:15)
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13/08/2024 12:47
CERTIDÃO REMESSA AO CEJUSC
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13/08/2024 12:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DRUL CHEMICALS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 13/08/2024 12:40:45)
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13/08/2024 12:40
Recebo inicial - cite-se
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13/08/2024 12:40
Recebo inicial - cite-se
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09/08/2024 13:57
Decisão AUTOS APENSO
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09/08/2024 13:56
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO - AUSÊNCIA DO BOM DIREITO
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09/08/2024 12:00
Autos Conclusos
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09/08/2024 12:00
Santa Helena de Goiás - 1ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: Camila de Carvalho Gonçalves
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09/08/2024 12:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Sentença • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
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