TJGO - 5015133-78.2025.8.09.0168
1ª instância - Desativada - Aguas Lindas de Goias - 1ª Vara (Civel, da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/06/2025 23:25:03))
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25/06/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Caixa Economica Federal (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/06/2025 23:25:03))
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25/06/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Carlos Ferreira Nobre (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/06/2025 23:25:03))
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25/06/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (24/06/2025 23:24:21))
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25/06/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Caixa Economica Federal (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (24/06/2025 23:24:21))
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25/06/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Carlos Ferreira Nobre (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (24/06/2025 23:24:21))
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24/06/2025 23:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/06/2025 23:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Caixa Economica Federal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/06/2025 23:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luiz Carlos Ferreira Nobre (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/06/2025 23:25
Link da Audiência
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24/06/2025 23:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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24/06/2025 23:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Caixa Economica Federal (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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24/06/2025 23:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luiz Carlos Ferreira Nobre (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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24/06/2025 23:24
(Agendada para 29/08/2025 14:00:00)
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31/03/2025 15:11
Requerimento parte autora
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27/03/2025 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Carlos Ferreira Nobre - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/03/2025 15:22
Manifestar sobre AR devolvido
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25/03/2025 16:22
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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21/03/2025 15:47
Petição
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21/03/2025 15:41
Contestação
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17/03/2025 16:07
Pedido de Citação
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12/03/2025 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Carlos Ferreira Nobre - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 25/02/2025 14:56:35)
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25/02/2025 14:56
(Referente à Mov. Certidão Expedida (04/02/2025 14:12:45))
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25/02/2025 14:56
Para Caixa Economica Federal (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/02/2025 14:12:45))
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16/02/2025 00:51
Para Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/02/2025 14:12:45))
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07/02/2025 22:28
Para (Polo Passivo) Banco Santander (brasil) S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ582780406BR idPendenciaCorreios2976180idPendenciaCorreios
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07/02/2025 22:27
Para (Polo Passivo) Banco Do Brasil Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ582780397BR idPendenciaCorreios2976179idPendenciaCorreios
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07/02/2025 22:25
Para (Polo Passivo) Caixa Economica Federal - Código de Rastreamento Correios: YQ582780383BR idPendenciaCorreios2976178idPendenciaCorreios
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04/02/2025 14:12
Certidão - Expedição E-cartas
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04/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"572989"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara CívelProcesso: 5015133-78.2025.8.09.0168Requerente: Luiz Carlos Ferreira NobreRequerido: Caixa Economica FederalJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO
Vistos.Trata-se de AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO, proposta por Luiz Carlos Ferreira Nobre em face de Caixa Economica Federal, todos devidamente qualificados nos autos.O autor juntou documentos à inicial, consoante evento n. 01.Vieram-me conclusos.Decido.Analisando o teor da petição inicial e dos documentos que a acompanham, vislumbro presentes os requisitos elencados nos arts. 319 e 320, ambos do CPC.
Sendo assim, RECEBO a inicial.Observo que as alegações da parte autora quanto à condição financeira são verossímeis e, em cotejo com o valor das custas de ingresso, concluo não possuir condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família.Logo, estão presentes, em princípio, os requisitos legais para a concessão da gratuidade processual, razão pela qual DEFIRO o pedido, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.Deixo para designar audiência de conciliação após a formação do contraditório.Assim, DETERMINO: Cite-se, a ré, na forma do art. 246, caput, do CPC, ou, na impossibilidade, proceda-se conforme art. 246, §1º-A, I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação, caso queira, sob pena de presunção de veracidade sobre os fatos aduzidos na inicial, nos termos do art. 344, CPC.
Caso infrutífera a citação acima determinada e em havendo pedido de pesquisa de endereço da parte requerida, desde já DEFIRO a pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a taxa de serviço, salvo se beneficiária da assistência gratuita.
Recolhidas as custas, remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para proceder a respectiva busca de endereço.
Localizado o endereço, determino a expedição de carta/mandado de citação.
Caso haja pedido de citação por edital, certifique a escrivania se foram diligenciados todos os endereços encontrados junto aos sistemas conveniados e, em caso negativo, expeça-se carta/mandado de citação.
Esgotadas as tentativas de citação nas formas acima listadas, DEFIRO a citação editalícia. Neste último caso, expeça-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias para, caso queira, a parte requerida apresente contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Com o transcurso do prazo sem manifestação, nos termos do art. 72, II do CPC, determino a nomeação de curador especial à parte ré citada por edital, para contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Para tanto, DETERMINO que a Escrivania diligencie a nomeação de causídico em atividade nesta comarca, com área de atuação compatível com a natureza desta ação, por meio do banco de advogados dativos da OAB-GO (https://gproc.oabgo.org.br/), o que deverá ser certificado.Apresentada contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, em réplica.Em havendo nova juntada de documentos pela autora em sua manifestação, intime-se a parte requerida, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.Ato contínuo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 10 (dez) dias.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito -
03/02/2025 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Carlos Ferreira Nobre - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/02/2025 18:28
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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03/02/2025 18:28
Recebo a inicial. Cite-se.
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10/01/2025 19:04
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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10/01/2025 17:57
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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10/01/2025 14:42
Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Renato Bueno de Camargo
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10/01/2025 14:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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