TJGO - 6152314-93.2024.8.09.0183
1ª instância - Montividiu - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (22/06/2025 15:23:05))
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22/06/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Israel Serafim Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (22/06/2025 15:23:05))
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22/06/2025 15:23
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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22/06/2025 15:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Israel Serafim Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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22/06/2025 15:23
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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16/05/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (22/04/2025 16:56:28))
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09/05/2025 11:18
Esclarecimento audiencia
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08/05/2025 15:29
P/ DECISÃO
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06/05/2025 19:58
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 22/04/2025 16:56:28)
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06/05/2025 19:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Israel Serafim Da Silva (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 22/04/2025 16:56:28)
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22/04/2025 16:56
Não Realizada - 15/04/2025 14:30
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17/04/2025 10:05
Recusa acordo
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21/03/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Israel Serafim Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/03/2025 13:32
Intimação da parte autora
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25/02/2025 16:12
Juntada -> Petição
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21/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (11/02/2025 14:20:20))
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18/02/2025 18:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Israel Serafim Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 11/02/2025 14:32:25)
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17/02/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/01/2025 20:30:16))
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12/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/02/2025 14:32
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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11/02/2025 14:20
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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11/02/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Israel Serafim Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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11/02/2025 14:20
(Agendada para 15/04/2025 14:30)
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE MONTIVIDIU Processo n° 6152314-93.2024.8.09.0183Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelParte autora: Israel Serafim Da SilvaParte ré: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de ação proposta por Israel Serafim Da Silva em face do Estado de Goiás.Presentes os requisitos contidos nos arts. 2º e 5º da Lei n. 12.153, de 2009, e art. 14 da Lei nº 9.099, de 1995, RECEBO a inicial.Encaminhem-se os autos à escrivania para designação de sessão de conciliação, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.099, de 1995, aplicável subsidiariamente ao regramento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.INTIME-SE o autor acerca da sessão de conciliação, antes designada, devendo constar a advertência de que sua ausência poderá ensejar a extinção do processo sem a análise de mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995), com a condenação ao pagamento das despesas processuais (Enunciado 28 do FONAJE).CITE-SE o promovido, nos termos do art. 18, III, da Lei nº 9.099, de 1995, para comparecer à sessão de conciliação, advertindo-o, ainda, sobre a ausência de prazo diferenciado para a prática dos atos processuais (art. 7º da Lei 12.153/95).Cumpra-se. Montividiu-GO, datada e assinada digitalmente. GUILHERME BONATO CAMPOS CARAMÊSJuiz de Direito(Em respondência – Decreto Judiciário n° 2.426/2023) -
06/02/2025 12:30
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/01/2025 20:30:16)
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06/02/2025 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Israel Serafim Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/01/2025 20:30:16)
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26/01/2025 20:30
Decisão -> Outras Decisões
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07/01/2025 18:10
P/ DECISÃO
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20/12/2024 07:30
Montividiu - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Guilherme Bonato Campos Caramês
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20/12/2024 07:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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