TJGO - 5989986-79.2024.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:34
Relatório de desbloqueio - SISBAJUD - repetição
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25/06/2025 12:18
Relatório de desbloqueio - SISBAJUD
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24/06/2025 15:19
Juntada -> Petição
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18/06/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicius Ramos Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento d
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18/06/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprim
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18/06/2025 13:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcos Vinicius Ramos Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
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18/06/2025 13:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
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17/06/2025 15:54
Petição
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17/06/2025 12:46
P/ DECISÃO
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16/06/2025 16:42
Juntada -> Petição
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10/06/2025 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicius Ramos Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/06/2025 14:02:09))
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10/06/2025 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/06/2025 14:02:09))
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10/06/2025 14:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcos Vinicius Ramos Da Silva (Referente à Mov. - )
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10/06/2025 14:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. - )
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10/06/2025 14:02
Despacho -> Mero Expediente
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09/06/2025 12:18
P/ DECISÃO
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09/06/2025 12:18
BLOQUEIO SISBAJUD - R$ 135,83
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06/06/2025 15:41
Procuração
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06/06/2025 15:11
Petição
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27/05/2025 12:36
PEDIDO CACE
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26/05/2025 17:36
DETERMINA PENHORA ONLINE
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09/05/2025 11:30
P/ DECISÃO
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07/05/2025 18:04
Planilha de cálculo corrigida
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28/04/2025 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/04/2025 17:26
Despacho -> Mero Expediente
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25/04/2025 17:22
P/ DECISÃO
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25/04/2025 16:53
Juntada -> Petição
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10/04/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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10/04/2025 15:45
09/04/2025
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19/03/2025 14:23
Para (Polo Passivo) Marcos Vinicius Ramos Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/03/2025 15:26:18))
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18/03/2025 15:26
Recebe pedido de cumprimento de sentença.
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17/03/2025 16:55
P/ DECISÃO
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17/03/2025 16:55
Processo Desarquivado
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17/03/2025 15:24
Cumprimento de Sentença
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18/02/2025 13:57
Processo Arquivado
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18/02/2025 13:45
Arquivamento
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18/02/2025 13:30
Ev. 11 - 14.02.2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 5989986-79.2024.8.09.0164 Requerente: Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda Requerido: Marcos Vinicius Ramos Da Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Dispensado o relatório, conforme prevê a Lei 9099/95.
Decido.
Presentes os pressupostos processuais, não sendo detectadas quaisquer nulidades.
Não há preliminares técnicas, tornando-se possível a análise direta do mérito da causa.
O feito comporta julgamento antecipado, em razão da revelia, na forma do inciso II do artigo 355 do CPC.
Isso porque, apesar de devidamente citado e intimado no dia 28.10.2024 (evento 6), o demandado Marcos Vinicius Ramos da Silva deixou de comparecer na audiência de conciliação realizada no dia 29.01.2025 (evento 9), e não justificou sua ausência.
Dito isso, observo que os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar as alegações da parte demandante.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 6º da Lei nº 9.099/1995, DECRETO a revelia do requerido, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial (evento 01), para CONDENAR o promovido Marcos Vinicius Ramos da Silva a pagar à promovente Arte Foto Serviços Fotográficos Ltda a quantia de R$ 2.293,28 (Dois mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), devidamente corrigidos a partir da citação.
Com isso, EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma do inciso I do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência, salvo em caso de interposição de recurso, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc.
III, a, da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. -
29/01/2025 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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29/01/2025 17:59
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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29/01/2025 16:42
P/ SENTENÇA
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29/01/2025 16:42
Realizada sem Sentença - 29/01/2025 15:50
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28/01/2025 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/01/2025 17:00:34)
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28/01/2025 17:00
Audiência por videoconferência / Link Zoom
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28/10/2024 11:08
Citação e Intimação p/audiência de conciliação - promovido ok
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24/10/2024 16:08
On-line para MARIANA MELO FERREIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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24/10/2024 16:08
(Agendada para 29/01/2025 15:50:00)
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24/10/2024 16:08
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt
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24/10/2024 16:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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