TJMA - 0803909-08.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 18:52
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:52
Juntada de despacho
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11/10/2023 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/09/2023 19:10
Juntada de petição
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13/09/2023 09:30
Juntada de Ofício
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12/09/2023 21:31
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:46
Juntada de contrarrazões
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23/08/2023 02:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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19/08/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 12:58
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2023 10:15
Juntada de apelação
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31/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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29/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 20:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2023 16:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2023 23:59.
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07/03/2023 07:10
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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07/03/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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06/02/2023 20:45
Conclusos para decisão
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06/02/2023 20:45
Juntada de Certidão
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06/02/2023 13:21
Juntada de contrarrazões
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02/02/2023 05:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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29/01/2023 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2023 22:13
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2023 15:10
Juntada de embargos de declaração
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13/01/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2022 15:37
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2022 09:57
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
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31/08/2022 22:26
Juntada de réplica à contestação
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11/08/2022 19:25
Juntada de petição
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09/08/2022 22:42
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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07/08/2022 01:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 13:41
Juntada de contestação
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07/07/2022 15:25
Publicado Despacho (expediente) em 04/07/2022.
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07/07/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803909-08.2022.8.10.0029 [Práticas Abusivas] GIORDAN DE MENESES SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728 BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC).
Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) requerida(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Precatória, em sendo necessário.
Caxias (MA), data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
30/06/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 20:27
Conclusos para despacho
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16/06/2022 09:07
Juntada de petição
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03/06/2022 08:34
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2022.
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03/06/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803909-08.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: GIORDAN DE MENESES SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728 Promovido: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por GIORDAN DE MENESES SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Compulsando os presentes autos, verifiquei ausência que corrobore os pressupostos legais para a concessão de justiça gratuita.
Assim sendo, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, a fim de subsidiar a análise do requerimento de justiça gratuita, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/15 ou recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da preambular e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma. Intime-se.
Cumpra-se. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível -
24/05/2022 05:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 09:11
Conclusos para despacho
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21/03/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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