TJMA - 0800229-34.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 18:52
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 18:51
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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02/06/2022 09:40
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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31/05/2022 21:19
Juntada de petição
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24/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800229-34.2022.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA LIMA SALES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCOIS LIMA DE BARROS - PI13568 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95). Motivação. Conforme o disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Pelo que se verifica dos autos, as partes, de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas nos autos. Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, HOMOLOGO o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo na regra do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Sem ônus de sucumbência.
Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquive-se. Timon/MA, 20 de maio de 2022 WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito -
23/05/2022 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 10:45
Homologada a Transação
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20/05/2022 08:01
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 08:01
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 10/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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19/05/2022 19:27
Juntada de petição
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23/04/2022 15:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2022 23:59.
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09/04/2022 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2022 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2022 10:43
Juntada de Certidão
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09/04/2022 10:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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28/03/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 17:03
Conclusos para despacho
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24/02/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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