TJMA - 0800375-63.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
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18/06/2023 11:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 11:14
Decorrido prazo de VALBENILSON PENHA LINDOSO em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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23/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800375-63.2022.8.10.0059 Requerente: DEMANDANTE: VALBENILSON PENHA LINDOSO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANTONIA VERONICA MENDONCA DA COSTA - MA10342 Requerido(a): DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e com base no Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, em vista o retorno dos autos da Turma Recursal, INTIMO as partes, através de seus advogados, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento .
São José de Ribamar, Sexta-feira, 19 de Maio de 2023 LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial -
19/05/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 09:49
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2023 07:39
Recebidos os autos
-
19/05/2023 07:39
Juntada de despacho
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09/09/2022 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
06/09/2022 16:49
Outras Decisões
-
06/09/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:01
Juntada de petição
-
12/08/2022 13:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/08/2022 23:59.
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07/08/2022 10:53
Juntada de contrarrazões
-
26/07/2022 01:34
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0800375-63.2022.8.10.0059 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar o(a) recorrido(a), DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, através de , Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, Contrarrazões ao Recurso Inominado, interposto nestes autos virtuais.
São José de Ribamar-MA, 22 de julho de 2022 PAULO RICARDO RIBEIRO VERISSIMO Servidor(a) Judicial -
24/07/2022 23:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/07/2022 23:59.
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22/07/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 09:24
Juntada de Certidão
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12/07/2022 00:08
Juntada de recurso inominado
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05/07/2022 06:27
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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05/07/2022 06:27
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800375-63.2022.8.10.0059 DEMANDANTE: VALBENILSON PENHA LINDOSO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE ORDEM DO M M JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DR.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.
PARA: DEMANDANTE: VALBENILSON PENHA LINDOSO FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANTONIA VERONICA MENDONCA DA COSTA - MA10342, para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo. São José de Ribamar-MA, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022.
PATRICIA SILVA MENDES GOMES Servidor(a) Judicial -
27/06/2022 14:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/05/2022 23:59.
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27/06/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 09:55
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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15/06/2022 12:09
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 12:09
Juntada de termo
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13/06/2022 12:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 09:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
13/06/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 23:15
Juntada de petição
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12/06/2022 21:16
Juntada de Certidão
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11/06/2022 17:41
Juntada de petição
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10/06/2022 18:01
Juntada de contestação
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0800375-63.2022.8.10.0059 Requerente: VALBENILSON PENHA LINDOSO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANTONIA VERONICA MENDONCA DA COSTA - MA10342 ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA), agendada para o dia 13/06/2022 09:30Horas, a ser realizada presencialmente mas admitindo-se a possibilidade de realização híbrida por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, observada a determinação contida na advertência 01.
Caso a parte não disponha de condições técnicas para acessar a audiência por videoconferência, deverá comparecer obrigatoriamente de forma presencial ao ato, sob pena de extinção por ausência do autor à audiência ou declaração de revelia do reclamado.
Conforme previsão do art. 1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
LINKS PARA ACESSO: https://vc.tjma.jus.br/jeccsjrs1 Advertência 01: Atendendo aos termos do Oficio Circular GCGJ, 46/2022, informo que as audiências são, via de regra, PRESENCIAIS, competindo ao interessado requerer, em até 24 horas do ato, a participação por Videoconferência, ficando de logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95).
Advertências 02: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o WhatsApp: (98) 99169-6918; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 20 de maio de 2022. IZABELY ARAUJO DA SILVA Servidor(a) Judicial -
20/05/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 08:11
Audiência Conciliação redesignada para 13/06/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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03/05/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 17:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 17:54
Decorrido prazo de VALBENILSON PENHA LINDOSO em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 16:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 16:01
Decorrido prazo de VALBENILSON PENHA LINDOSO em 22/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:56
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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10/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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10/03/2022 00:56
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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10/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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07/03/2022 19:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/03/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 12:59
Juntada de petição
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24/02/2022 10:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2022 09:43
Conclusos para decisão
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18/02/2022 09:43
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:03
Juntada de embargos de declaração
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17/02/2022 11:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/02/2022 20:15
Conclusos para decisão
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16/02/2022 20:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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16/02/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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