TJMA - 0800967-52.2017.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 11:47
Extinto o processo por desistência
-
08/11/2023 14:09
Juntada de petição
-
19/09/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:35
Juntada de petição
-
12/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 08:07
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 19:49
Juntada de petição
-
19/05/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 19:59
Juntada de petição
-
02/03/2021 12:14
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR em 01/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800967-52.2017.8.10.0037 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que o pedido de ID 12016078, p. 02 não se adéqua ao disposto no 319, §1º, do CPC, e levando-se em consideração o previsto no art. 238, § 2º, do mesmo diploma legal, o qual diz que incumbe ao autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação da parte requerida, indefiro o requerimento formulado.
Desse modo, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para informar o atual endereço da parte requerida, ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos com a devida certificação.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara de Grajaú/MA -
11/02/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2018 10:17
Mandado devolvido dependência
-
17/05/2018 14:15
Expedição de Mandado
-
24/10/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 17:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2017 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800242-12.2020.8.10.0117
Maria da Paixao da Conceicao
Banco Celetem S.A
Advogado: Rayrison Lopes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2020 22:04
Processo nº 0800186-66.2021.8.10.0012
Condominio do Edificio Villa Borghese
Geraldo de Oliveira
Advogado: Hugo Assis Passos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2021 10:40
Processo nº 0052532-41.2013.8.10.0001
Aderbal Rodrigues SA de Moura
Estado do Maranhao
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2013 00:00
Processo nº 0802158-71.2018.8.10.0046
V &Amp; a Academia LTDA - ME
Fissan - Comercio Instalacoes e Montagen...
Advogado: Carlos Andre Morais Anchieta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2018 12:10
Processo nº 0000366-81.2017.8.10.0101
Maria do Livramento Gomes Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Juliano Rocque Soares Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2017 00:00