TJMA - 0801027-83.2021.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 18:13
Juntada de Ofício
-
08/11/2022 11:53
Juntada de protocolo
-
08/11/2022 11:50
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
13/10/2022 16:56
Juntada de petição
-
27/09/2022 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2022 07:13
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
11/07/2022 07:11
Publicado Sentença (expediente) em 07/07/2022.
-
11/07/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0801027-83.2021.8.10.0134 AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO REQUERENTE: LARISE DA SILVA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro de Nascimento proposta por LARISE DA SILVA DE SOUSA, buscando a alteração do seu assento de nascimento, para que nele passe a figurar o seu prenome como sendo LARISSA, tendo em vista ser a forma como é conhecida no meio social em que convive. Assim, com fundamento em dispositivos da Lei de Registro Públicos, requereu a procedência do pedido para que fosse determinada a retificação do aludido registro de nascimento.
Documentos acostados pela requerente no ID nº 68203917. No ID nº 66913567, o Ministério Público requereu a realização de audiência de justificação, que ocorreu no ID nº 70661725. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO. Compulsando os autos, verifico que o pedido formulado pela requerente encontra guarida no art. 109 da Lei de Registros Públicos, cujo inteiro teor passo a transcrever: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. Além disso, o art. 56 da Lei de Registros Público, com a redação dada pela Lei nº 14.382/2022 abriu a possibilidade para que o interessado, em qualquer tempo após atingir a maioridade (e não mais somente no primeiro ano após) e imotivadamente, possa pleitear a alteração do seu nome, desde que esta não prejudique os patronímicos: Art. 56.
A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.. Nesse contexto, em razão de ter havido requerimento da autora pela modificação do seu prenome, ela faz jus à retificação do seu nome. Isso posto, estando satisfeitos os requisitos para o acolhimento do pleito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para que se RETIFIQUE O REGISTRO DE NASCIMENTO DE LARISE DA SILVA DE SOUSA, com fundamento nos arts. 56 e 109 da Lei de Registros Públicos [Lei nº 6.015/73], para que passe a constar o nome dela como sendo LARISSA DA SILVA DE SOUSA . Sem condenação em custas processuais e emolumentos, haja vista a requerente ser beneficiária da gratuidade de justiça. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se uma via desta decisão, que serve como MANDADO DE RETIFICAÇÃO, ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, arquivando-se em seguida os autos. Timbiras/MA, 05/07/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
05/07/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 13:15
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2022 12:35
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 17:26
Audiência Justificação de registro realizada para 04/07/2022 17:00 Vara Única de Timbiras.
-
02/07/2022 00:57
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
02/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
25/06/2022 02:14
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
25/06/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0801027-83.2021.8.10.0134 DESPACHO Atenta à manifestação retro, cientifique-se a parte autora que as audiências realizadas nesta comarca são preferencialmente realizadas de modo presencial.
Todavia, não há óbice à participação por videoconferência, devendo a parte interessada se certificar de que sua conexão de internet tem qualidade de sinal e velocidade suficientes para a participação remota. Desde já, informo o link para acesso à sala virtual de videoconferência, qual seja: https://vc.tjma.jus.br/pablo-083-a8b Outrossim, esclareça-se que o acesso à sala virtual deve ser feito exclusivamente por meio do navegador de internet Google Chrome, podendo, inclusive, ser feito através de aparelho celular.
Por fim, para acesso por meio de aparelho celular, a parte interessada deve abrir o navegador Google Chrome, ir até o menu localizado no canto superior direito da tela, onde tem 03 (três) pontinhos ou 03 (três) barrinhas (depende de cada aparelho celular).
No referido menu, a parte deverá selecionar opção “VERSÃO PARA COMPUTADOR” ou “VERSÃO WEB” (depende de cada aparelho celular), só então o interessado deve abrir o link de acesso à sala virtual.
Cópia do presente erve como mandado de intimação/ofício.
Timbiras, 06 de junho de 2022. Anelise Nogueira Reginato Juíza de Direito respondendoJuíza de Direito respondendo -
22/06/2022 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 13:05
Juntada de petição
-
15/06/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 09:29
Juntada de petição
-
31/05/2022 20:52
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:00
Intimação
Processo Nº: 0801027-83.2021.8.10.0134 DESPACHO Designo o dia 04/07/2022, às 17hs00min, para a realização de audiência de justificação, para a qual deverá ser intimado(a) o(a) autor(a), através de seu advogado, que deverá comparecer acompanhado das testemunhas que pretenda que sejam ouvidas.
Até o referido ato, a autora deverá juntar aos autos certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral.
Cientifique-se o Ministério Público.
Timbiras, 16/05/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
19/05/2022 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 21:21
Audiência Justificação de registro designada para 04/07/2022 17:00 Vara Única de Timbiras.
-
17/05/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:55
Juntada de petição
-
22/03/2022 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837155-89.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Marilia Ferreira Nogueira do Lago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2016 10:20
Processo nº 0810826-78.2020.8.10.0040
Janderson Viana Oliveira
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Advogado: Meyre Marques Bastos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2020 19:30
Processo nº 0000025-48.2017.8.10.0071
Banco Bradesco S.A.
Farma Fhenix LTDA - ME
Advogado: Nathalia Rafiza Silva Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2017 00:00
Processo nº 0800422-90.2022.8.10.0009
Rogerio Sidney Lima Salgado
Banco do Brasil SA
Advogado: Kaio Fernando Sousa da Silva Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2022 12:48
Processo nº 0800422-90.2022.8.10.0009
Rogerio Sidney Lima Salgado
Banco do Brasil SA
Advogado: Kaio Fernando Sousa da Silva Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2022 15:19