TJMA - 0801271-52.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:51
Juntada de petição
-
07/09/2024 09:49
Juntada de petição
-
04/09/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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11/06/2024 07:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 10/06/2024 23:59.
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31/05/2024 12:25
Juntada de petição
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23/05/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
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17/04/2024 08:25
Juntada de petição
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05/04/2024 11:27
Juntada de petição
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04/04/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 01/04/2024 23:59.
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17/01/2024 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2024 10:04
Juntada de Ofício
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06/10/2023 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2023 11:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/11/2022 08:17
Conclusos para decisão
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21/06/2022 12:06
Juntada de petição
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09/06/2022 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 19:03
Juntada de Certidão
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21/02/2022 21:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 02/02/2022 23:59.
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07/11/2021 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 13:05
Juntada de petição
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20/10/2021 16:01
Publicado Despacho (expediente) em 20/10/2021.
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20/10/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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20/10/2021 16:01
Publicado Despacho (expediente) em 20/10/2021.
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20/10/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801271-52.2019.8.10.0111 AUTOR: IRIS MARIA MARTINS PEREIRA IRIS MARIA MARTINS PEREIRA pov. brejinho, s/n, zona rural, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICIPIO DE PIO XII Telefone(s): (98)3654-0563 DESPACHO MODIFIQUE-SE A CLASSE PARA "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" Intime-se a Fazenda Pública executada, via sistema, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Havendo impugnação, deve ser processada nestes mesmos autos, intimando-se a parte exequente, pelo sistema, para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, 27 de setembro de 2021.
Assinado conforme sistema. -
18/10/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:01
Juntada de Certidão
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18/10/2021 17:01
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/10/2021 12:01
Juntada de petição
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27/09/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 16:16
Conclusos para despacho
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26/05/2021 16:16
Juntada de Certidão
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10/05/2021 10:41
Juntada de petição
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07/05/2021 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 11:21
Juntada de Ato ordinatório
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07/05/2021 11:20
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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07/05/2021 11:19
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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20/03/2021 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 19/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 11:12
Juntada de petição
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18/02/2021 00:49
Publicado Sentença (expediente) em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0801271-52.2019.8.10.0111 AUTOR: IRIS MARIA MARTINS PEREIRA IRIS MARIA MARTINS PEREIRA pov. brejinho, s/n, zona rural, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICIPIO DE PIO XII DECISÃO Trata-se de procedimento de liquidação de sentença transitada em julgado, para fins de apuração do percentual a ser fixado a título de URV.
O Município requerido foi devidamente intimado para que apresentasse, no prazo de 30 (trinta) dias, prova documental que demonstre a data em que era feito o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, especificando, ainda, se era feito dentro do mês de referência ou no mês posterior, o que não foi feito.
Eis o que de essencial cabia relatar.
Passo a decidir.
Tendo em vista a ausência de comprovação pelo Município requerido, deve ser utilizado o patamar máximo de 11,98%, vez que era seu o ônus de demonstrar a data em que era feito o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, especificando, ainda, se era feito dentro do mês de referência ou no mês posterior, pois era mais fácil à Administração produzir tal prova, já que responsável pela guarda dos documentos atinentes à remuneração dos servidores públicos.
Ante o exposto, ACOLHO O PRESENTE INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA para fixar o percentual de 11,98% para fins de incorporação aos vencimentos da parte requerente, bem como para o pagamento das diferenças atualizadas, limitadas pela prescrição ao período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos exatos termos da sentença transitada em julgado.
Uma vez preclusa esta decisão, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias à parte requerente para instaurar o cumprimento de sentença, anexando os cálculos em conformidade com o decidido nos autos, sob pena de arquivamento.
Intimem-se pelo sistema.
Pio XII/MA, 14/01/2021.
Assinado conforme sistema. -
16/02/2021 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 13:40
Conclusos para despacho
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08/07/2020 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 07/07/2020 23:59:59.
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14/05/2020 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 11:17
Conclusos para despacho
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31/10/2019 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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