TJMA - 0804565-83.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2023 21:19
Decorrido prazo de JADSON ALMEIDA RODRIGUES em 10/10/2022 23:59.
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07/01/2023 21:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/10/2022 23:59.
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01/11/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 19:49
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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11/10/2022 10:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/09/2022 19:44
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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22/09/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 09:42
Extinto o processo por desistência
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28/07/2022 11:18
Juntada de petição
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04/07/2022 15:12
Conclusos para despacho
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27/06/2022 16:29
Juntada de petição
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24/06/2022 13:33
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 12:33
Conclusos para despacho
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04/11/2021 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2021 17:11
Juntada de petição
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11/10/2021 14:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/10/2021 23:59.
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04/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
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01/10/2021 18:53
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804565-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649 REU: IVANILSON CARVALHO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REU: JADSON ALMEIDA RODRIGUES - OAB/MA16028 DESPACHO Considerando a certidão de ID n° 48538065, intime-se o autor pessoalmente, bem como o seu patrono, via Diário de Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo dar cumprimento ao Despacho/Ato Ordinatório ID n° 44499476, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 485, III, § 1º, do Código de processo Civil.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
29/09/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2021 09:28
Juntada de petição
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21/09/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 15:29
Conclusos para despacho
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05/07/2021 17:48
Juntada de Certidão
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22/06/2021 09:24
Juntada de petição
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06/05/2021 09:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 03:00
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804565-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/192649 REU: IVANILSON CARVALHO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REU: JADSON ALMEIDA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a petição de ID 43443401, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís,23 de abril de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
26/04/2021 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 10:26
Juntada de Ato ordinatório
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20/04/2021 12:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/04/2021 23:59:59.
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01/04/2021 09:20
Juntada de petição
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30/03/2021 11:34
Juntada de petição
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23/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804565-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649 REU: IVANILSON CARVALHO RODRIGUES Advogado do(a) REU: JADSON ALMEIDA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID 42039197), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 14 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
19/03/2021 02:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2021 19:23
Juntada de Ato ordinatório
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10/03/2021 08:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 22:17
Juntada de diligência
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04/03/2021 17:18
Mandado devolvido dependência
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04/03/2021 17:18
Juntada de diligência
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03/03/2021 10:32
Juntada de petição
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27/02/2021 13:46
Juntada de petição
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12/02/2021 01:22
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804565-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: IVANILSON CARVALHO RODRIGUES DECISÃO Na Ação de Busca e Apreensão pretende o Requerente receber o veículo, objeto da lide, em face da inadimplência contratual do Requerido, frisando que firmaram um pacto com a garantia de alienação fiduciária.
Com a inicial vieram o contrato com as condições de financiamento, o demonstrativo de débito e a notificação extrajudicial, para efeito de constituição em mora do devedor (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969).
Assim, comprovada a mora, defiro liminarmente a medida, para determinar a BUSCA E APREENSÃO do veículo Marca GM - CHEVROLET, modelo CELTA SPIRIT 1.0 MPF, chassi nº 9BGRP48F0DG126105, ano de fabricação 2012 e modelo 2012, cor PRETA, placa OIT2685, renavam 486751805 e seus respectivos documentos, depositando-o com representante do Autor até decisão final, devendo o oficial de justiça certificar o estado em que o bem foi apreendido.
Determino que seja lançada a restrição judicial, via RENAJUD, bem como sua retirada após apreensão, conforme preceitua o artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/2014.
Cumprida a liminar, INTIME-SE o Requerido para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento do débito e seus acessórios, inclusive honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, oportunidade em que lhe será o bem restituído.
Decorrido referido prazo sem pagamento, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Em seguida, CITE-SE para responder aos termos do pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
Serve esta decisão, como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
São Luís-MA, 8 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
10/02/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 15:09
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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