TJMA - 0806196-02.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 11:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/03/2021 00:26
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:24
Decorrido prazo de ALINI SOETHE OLIVEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:24
Decorrido prazo de LIOWEBERT SILVA OLIVEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 14:46
Juntada de malote digital
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12/02/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº.0806196-02.2020.8.10.0000 AGRAVANTES: LIOWEBERT SILVA OLIVEIRA e ALINI SOETHE OLIVEIRA ADVOGADO: JOÃO PAULO MACEDO MAGALHÃES (OAB/MA 20.631) AGRAVADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A RELATOR: Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de tutela provisória interposto pelo LIOWEBERT SILVA OLIVEIRA e ALINI SOETHE OLIVEIRA, contra decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balsas/MA, que indeferiu tutela provisória pleiteada na Ação de Embargos à Execução (0800732-16.2020.8.10.0026) e negou a concessão de efeito suspensivo à Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, ora Agravado (0800861-55.2019.8.10.0026).
Indeferida a tutela antecipada requerida (id 6621629) a parte agravada, embora devidamente intimada, não se manifestou.
Parecer do órgão ministerial através do qual não se manifestou no mérito por inexistir quaisquer hipóteses de intervenção ministerial.
Petição Id 9164817 em que os Agravantes requerem desistência do presente instrumento informando a celebração de acordo nos autos da Ação de Execução originário, nº. 0800861-55.2019.8.10.0026. É o relatório.
DECIDO.
O art. 998 do Código de Processo Civil possibilita ao recorrente, a qualquer tempo, desistir do recurso sem a anuência do recorrido.
Cite-se ainda o artigo 200, do Código de Processo Civil, que prevê que "os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direito de direitos processuais".
Com tais razões, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do presente recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 08 de Fevereiro de 2020.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
10/02/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:26
Homologada a Desistência do Recurso
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05/02/2021 00:29
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 17:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/02/2021 17:01
Juntada de petição
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18/12/2020 09:38
Juntada de parecer
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15/12/2020 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2020 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2020 01:04
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 01/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 01:04
Decorrido prazo de ALINI SOETHE OLIVEIRA em 01/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 01:04
Decorrido prazo de LIOWEBERT SILVA OLIVEIRA em 01/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 00:38
Publicado Decisão (expediente) em 08/06/2020.
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06/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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04/06/2020 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2020 10:21
Juntada de malote digital
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04/06/2020 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 08:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2020 15:18
Conclusos para decisão
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26/05/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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