TJMA - 0802942-19.2019.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 11:22
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 11:21
Transitado em Julgado em 23/03/2022
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22/03/2022 18:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU em 04/03/2022 23:59.
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26/02/2022 21:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU em 28/01/2022 23:59.
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24/02/2022 12:32
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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21/02/2022 17:23
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BATISTA SILVA em 01/02/2022 23:59.
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11/02/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 11:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/02/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
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29/01/2022 18:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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24/01/2022 23:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802942-19.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 REQUERIDO(A): JOSE DE RIBAMAR BATISTA SILVA DESPACHO Vistos, em correição Intime-se o autor da certidão exarada em Id 58842736, em cinco dias, requerendo o que entender devido, sob pena de extinção. São Luís/MA, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
14/01/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 08:33
Conclusos para despacho
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11/01/2022 08:32
Juntada de Certidão
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10/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802942-19.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 REQUERIDO(A): JOSE DE RIBAMAR BATISTA SILVA DESPACHO Determino: 1)Dê-se ciência ao autor da certidão exarada pela meirinha; 2) Proceda-se com a pesquisa no sistema infojud, e acaso não seja encontrado nenhum bem, fica determinado a intimação do requerido para indicar bens passiveis de penhora ou apresentar motivo para não fazê-lo, em cinco dias, sob pena de arbitramento de multa de até 20 % em favor do credor; 3) Indefiro neste momento, o pleito de suspensão da carteira de motorista do devedor por entender que tal medida atípica necessita de indícios que o devedor esteja ocultando patrimônio, o que até o presente momento não restou provado.
Intime-se São Luís/MA, Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
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08/01/2022 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 10:14
Conclusos para despacho
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29/12/2021 10:14
Juntada de termo
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29/12/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2021 10:12
Juntada de Certidão
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17/11/2021 09:32
Juntada de Certidão
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17/11/2021 09:31
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 22:27
Juntada de Mandado
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11/11/2021 14:28
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:47
Juntada de Certidão
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19/10/2021 11:04
Juntada de petição
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17/09/2021 10:36
Juntada de Certidão
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16/09/2021 10:33
Juntada de Ofício
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09/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
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03/09/2021 15:24
Juntada de Alvará
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26/07/2021 17:42
Juntada de petição
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25/07/2021 05:06
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802942-19.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206, THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101 REQUERIDO(A): JOSE DE RIBAMAR BATISTA SILVA DESPACHO O valor apontado para execução do acordo foi de R$13.147,89 (treze mil e cento e quarenta e sete reais oitenta e nove centavos) e a penhora deu-se parcialmente no valor de R$ 1.086,98.
Não houve impugnação da penhora, embora tenha sido intimado o requerido para tanto.
Assim, convolo a penhora em pagamento parcial.
Intime-se o autor para indicar conta corrente para fins de transferencia do valor, no prazo de cinco dias.
Cumprida a diligencia, expeça-se alvara para conta indicada e sendo do advogado, este devera ter poderes de receber e dar quitação.
Deduzido o valor acima, a presente execução prossegue no valor de R$ 12.060,91.
Determino: A) Oficie-se para inclusão do nome do requerido no Sistema do Serasa.
B) Consulte-se o Renajud e encontrando-se bem desembaraçado, proceda-se com o bloqueio e expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para embargar.
Não sendo encontrado bens, autos conclusos para analise dos demais pedidos do autor.
Intimem-se São Luís/MA, Quinta-feira, 15 de Julho de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
16/07/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 12:44
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BATISTA SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 12:15
Conclusos para despacho
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16/06/2021 12:14
Juntada de termo
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15/06/2021 16:30
Juntada de petição
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10/06/2021 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 15:34
Juntada de Certidão
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08/06/2021 01:28
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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07/06/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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05/06/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2021 12:54
Expedição de Mandado.
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05/06/2021 10:46
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2021 17:43
Juntada de protocolo BACENJUD
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19/03/2021 16:19
Juntada de Certidão
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16/03/2021 21:18
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BATISTA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2021 08:54
Juntada de diligência
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17/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802942-19.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogados do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206, THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101 REQUERIDO(A): JOSE DE RIBAMAR BATISTA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o descumprimento do acordo, determino a alteração da fase processual para cumprimento de sentença, bem como: Considerando o valor do acordo e a pena de multa por descumprimento, intime-se o demandado para pagamento, em 15 (quinze) dias, da quantia de R$13.147,89 (treze mil e cento e quarenta e sete reais oitenta e nove centavos) ou apresentar os comprovantes de pagamento das parcelas ; Com o pagamento e não sendo caso de segurança do juízo para fins de embargos, intime-se a parte autora para indicar conta bancária ou pleitear o que entende devido, sob pena de arquivamento.
Não havendo manifestação do devedor em relação a comprovação das parcelas ou pagamento voluntário, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução, conforme cálculos.
Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora.
Inexistindo saldo, ou sendo este insuficiente, intime-se o Exequente para indicar bens do demandado que sejam passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
São Luís, 09/02/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC -
11/02/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 14:36
Processo Desarquivado
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10/02/2021 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2021 09:03
Outras Decisões
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08/02/2021 12:52
Conclusos para despacho
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08/02/2021 12:51
Juntada de termo
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05/02/2021 16:33
Juntada de petição
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03/03/2020 10:05
Arquivado Definitivamente
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03/03/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/02/2020 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2020 11:36
Juntada de petição
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27/02/2020 15:14
Conclusos para julgamento
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27/02/2020 15:13
Juntada de Certidão
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20/02/2020 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/02/2020 11:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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20/02/2020 09:32
Juntada de petição
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27/01/2020 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2020 17:26
Juntada de diligência
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07/01/2020 11:13
Expedição de Mandado.
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18/12/2019 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/02/2020 11:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/12/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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