TJMA - 0800123-87.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 15:23
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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08/07/2022 12:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA I em 06/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:20
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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01/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800123-87.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA I DEMANDADO:ALLANA CHRISTINA RODRIGUES DE MESQUITA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, acostada ao ID 00000, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje. Por conseguinte, determino o cancelamento de qualquer audiência Una de conciliação, instrução e julgamento que tenha sido designada nos autos. Sem custas (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R.I. (Desnecessário intimar-se o réu, por falta de interesse recursal). Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, 12 de abril de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 19 de maio de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
19/05/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2022 16:31
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2022 20:14
Extinto o processo por desistência
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11/04/2022 16:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 16:12
Juntada de petição
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25/01/2022 00:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 00:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 10:16
Conclusos para despacho
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20/01/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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