TJMA - 0800272-90.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 11:38
Juntada de termo
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01/08/2022 11:36
Juntada de termo
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31/07/2022 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/07/2022 23:59.
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13/07/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 08:53
Conclusos para despacho
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13/07/2022 08:50
Juntada de termo
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12/07/2022 09:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/06/2022 23:59.
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08/07/2022 16:08
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 21:03
Juntada de petição
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06/07/2022 15:35
Juntada de petição
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06/07/2022 14:48
Juntada de petição
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04/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800272-90.2021.8.10.0059 Exequente: VLADIA REGINA ALVES SOBRAL Executado(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Defiro o pedido do id.68083638; INTIME-SE o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do valor indicado no pedido de execução, atualizados monetariamente, conforme apresentado pelo exequente (art. 524 do CPC/2015), no prazo de 15(Quinze) dias , sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da execução.
Transcorrido o prazo acima mencionado, faculta-se ao executado a apresentação de impugnação à execução, na estrita forma determinada no art. 525 do mesmo Diploma Legal.
Efetivado o pagamento voluntário, intime-se o(a) exequente para receber o respectivo alvará, bem como para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 05(Cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme previsto no art. 526, §3º, do CPC/2015.
Caso não efetivado o pagamento, no prazo previsto no art. 523, e não apresentada a impugnação regulada no art. 525, ambos do CPC/2015, fica autorizada a atualização do valor da condenação, para inclusão da multa no art. 523, §1º do CPC.
Autorizo, ainda, a penhora de valores por meio do sistema SISBAJUD, assim como a Expedição de Alvará.
São José de Ribamar, 17 de junho de 2022.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
01/07/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 04:33
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800272-90.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: VLADIA REGINA ALVES SOBRAL DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerido, através de seu advogado regularmente habilitado, Sr.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, INTIME-SE o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do valor indicado no pedido de execução, atualizados monetariamente, conforme apresentado pelo exequente (art. 524 do CPC/2015), no prazo de 15(Quinze) dias , sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da execução. São José de Ribamar-MA, 20/06/2022.
LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial -
20/06/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:04
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:01
Juntada de termo
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01/06/2022 01:36
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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01/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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30/05/2022 20:51
Juntada de petição
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20/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0800272-90.2021.8.10.0059 ATO ORDINÁRIO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar ambas as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. São José de Ribamar, 19 de maio de 2022. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor Judicial -
19/05/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 14:08
Recebidos os autos
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19/05/2022 14:07
Juntada de despacho
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22/09/2021 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/09/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 09:37
Conclusos para decisão
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13/09/2021 21:53
Juntada de contrarrazões
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01/09/2021 20:02
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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29/08/2021 03:55
Decorrido prazo de VLADIA REGINA ALVES SOBRAL em 26/08/2021 23:59.
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28/08/2021 16:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/08/2021 23:59.
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24/08/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 11:26
Juntada de Certidão
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23/08/2021 08:53
Juntada de recurso inominado
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12/08/2021 02:36
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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12/08/2021 02:36
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2021 08:09
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 09:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 20/04/2021 08:40 em/conduzida por Juiz(a) em Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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22/04/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 21:31
Juntada de petição
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19/04/2021 17:08
Juntada de contestação
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18/04/2021 19:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/04/2021 23:59:59.
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20/03/2021 04:14
Decorrido prazo de VLADIA REGINA ALVES SOBRAL em 18/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2021 16:24
Juntada de diligência
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11/03/2021 07:53
Juntada de petição
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10/03/2021 11:11
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 10:43
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2021 10:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 20/04/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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11/02/2021 10:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/09/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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11/02/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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