TJMA - 0800240-63.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 14:28
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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05/03/2023 03:47
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800240-63.2022.8.10.0152 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERVANDRO DE SOUZA HOLANDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADAIAS DE SOUZA SILVA - OAB/PI14636-A EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO -OAB/ PA11471 DESTINATÁRIO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Rua Gonçalves Dias, s/n, Pxm ao SAAE, Centro, MATõES - MA - CEP: 65645-000 A(o)(s) Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " Número Processo 0800240-63.2022.8.10.0152 EXEQUENTE: ERVANDRO DE SOUZA HOLANDA EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA " Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual houve o pagamento integral do débito objeto da presente execução e o levantamento dos valores através de alvará expedido em favor da parte promovente, conforme ID84229455. . É o breve relatório.
Dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento da dívida.
Assim, tendo ocorrido o pagamento da dívida, a extinção do presente feito se impõe.
ISTO POSTO e nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil JULGO EXTINTA a presente execução, tendo em vista a ocorrência do pagamento.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Custas finais na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95." Timon/MA, 26 de janeiro de 2023 Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon-MA -
27/01/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2023 18:09
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 18:09
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:14
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:12
Juntada de Certidão
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20/01/2023 14:38
Juntada de Alvará
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20/01/2023 07:43
Juntada de Alvará
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19/01/2023 10:09
Juntada de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO (Sentença, Decisão e/ou Despacho) PROCESSO Nº: 0800240-63.2022.8.10.0152 EXEQUENTE: ERVANDRO DE SOUZA HOLANDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, Fica a parte destinatária do presente expediente, na pessoa de seu patrono, INTIMADA, para em até 05 (cinco) dias úteis, INFORMAR os dados bancários (Banco, Agencia, Conta, Operação, Variação, nome do titular e CPF), para que seja possível a expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO e, posteriormente a TRANSFERÊNCIA para a conta informada, do valor depositado em favor da parte demandante.
Fica intimada ainda dos termos do art. 3.º, XXIV da Lei Complementar Estadual n.º 48/2000, conforme se lê a seguir: “Art. 3.º - Constituem receitas do FERJ: ...
XXIV) depósitos judiciais inativos por mais de 05 (cinco) anos, após o trânsito em julgado da decisão." TIMON(MA), 18 de janeiro de 2023.
ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA Serventuário da Justiça -
18/01/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 12:16
Juntada de Certidão
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18/01/2023 12:13
Desentranhado o documento
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18/01/2023 11:12
Juntada de petição
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29/12/2022 00:56
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/12/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 16:19
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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03/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800240-63.2022.8.10.0152 DEMANDANTE: ERVANDRO DE SOUZA HOLANDA EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO DO EXPEDIENTE: Procuradoria do Banco do Brasil SA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/SP 128341 De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica V.
Sª, ou empresa regularmente INTIMADO(A) de todo o teor da DECISÃO (id nº 81247040) proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue anexo.
TIMON(MA), 1 de dezembro de 2022.
ANTONIEL SOARES DA SILVA Serventuário da Justiça -
01/12/2022 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 09:36
Juntada de petição
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25/11/2022 07:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2022 07:30
Conclusos para despacho
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24/11/2022 21:42
Juntada de petição
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16/11/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 13:59
Recebidos os autos
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14/11/2022 13:59
Juntada de despacho
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20/07/2022 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/07/2022 15:42
Juntada de contrarrazões
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29/06/2022 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2022 04:44
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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25/06/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2022 12:47
Conclusos para decisão
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13/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:52
Juntada de recurso inominado
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02/06/2022 13:53
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 09:40
Julgado procedente o pedido
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22/04/2022 10:27
Juntada de petição
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18/04/2022 17:16
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 16:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2022 08:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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18/04/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 13:23
Juntada de petição
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08/04/2022 13:48
Juntada de contestação
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06/04/2022 17:18
Juntada de petição
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29/03/2022 17:26
Decorrido prazo de ERVANDRO DE SOUZA HOLANDA em 15/03/2022 23:59.
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29/03/2022 17:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2022 23:59.
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07/03/2022 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 11:53
Juntada de Certidão
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07/03/2022 11:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/04/2022 08:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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07/03/2022 08:54
Juntada de petição
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01/03/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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