TJMA - 0053060-07.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 22:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 18:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS NETO em 23/06/2022 23:59.
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08/06/2022 20:37
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 10:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/03/2021 12:36
Conclusos para despacho
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09/03/2021 12:35
Juntada de Certidão
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06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:13
Decorrido prazo de DAVID JOSE CORREIA em 25/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0053060-07.2015.8.10.0001 AUTOR: DAVID JOSE CORREIA e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA - MA14424, RAFAEL DE CARVALHO BORGES - MA14002 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a). -
16/02/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 15:01
Juntada de Certidão
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15/12/2020 09:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/12/2020 09:46
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2015
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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