TJMA - 0801385-81.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2023 23:59.
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23/03/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 08:20
Conclusos para despacho
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17/02/2023 08:20
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:14
Juntada de petição
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09/02/2023 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 09:06
Juntada de Certidão
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09/02/2023 08:42
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 13:40
Conclusos para despacho
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18/05/2022 15:04
Juntada de Ofício
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06/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 19:38
Conclusos para despacho
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21/02/2022 02:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/02/2022 23:59.
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17/01/2022 17:20
Juntada de petição
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14/01/2022 16:54
Juntada de petição
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13/01/2022 18:22
Juntada de petição
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14/12/2021 10:38
Juntada de Alvará
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13/12/2021 13:08
Juntada de petição
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13/12/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 22:29
Conclusos para despacho
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07/12/2021 17:19
Juntada de petição
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07/12/2021 15:34
Juntada de petição
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06/12/2021 15:37
Desentranhado o documento
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06/12/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 23:52
Juntada de petição
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29/11/2021 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2021 11:16
Conclusos para despacho
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16/11/2021 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Montes Altos.
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16/11/2021 09:04
Juntada de Certidão
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08/10/2021 16:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/10/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 16:54
Juntada de petição
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06/09/2021 18:41
Juntada de petição
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03/09/2021 15:37
Conclusos para decisão
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23/08/2021 10:15
Juntada de Certidão
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19/08/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/08/2021 23:59.
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17/08/2021 17:49
Juntada de petição
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23/07/2021 18:42
Juntada de petição
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22/07/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 11:15
Conclusos para despacho
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30/06/2021 14:08
Juntada de petição
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23/06/2021 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 15:30
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2021 15:25
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/06/2021 13:01
Transitado em Julgado em 12/05/2021
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13/05/2021 08:31
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO MENDES DE OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 08:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 20:39
Juntada de petição
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21/04/2021 09:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:15
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801385-81.2020.8.10.0102 AUTOR: PEDRO FRANCISCO MENDES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS LEMOS COELHO - MA21567 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: PEDRO FRANCISCO MENDES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: Determinar a conversão da conta corrente do autor para conta benefício (ou salário), isentando-o do pagamento das tarifas de “TARIFA PACOTE DE SERVIÇOS”, ressalvada a cobrança de eventuais empréstimos já contraídos na conta-corrente, no prazo de 10 dias, sob pena de multa cominatória de R$ 500,00 por desconto indevido, limitado a 40 salários-mínimos.
Condenar a requerida a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos com juros legais de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, contados a partir da prolação desta.
Condenar o requerido ao pagamento de repetição de indébito simples, respeitada a prescrição trienal a contar do ajuizamento, por simples cálculo a cargo do requerente, consigno que os valores relativos à repetição de indébito, deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, ambos contados a partir da citação.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do que dispõe o art. 487, I, do CPC.
Conforme determina o art. 523, § 1º do NCPC, intime-se o réu para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o valor da condenação e 10% de honorários a título de cumprimento de sentença.
Por fim, condeno o réu em custas e despesas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
P.
R.
I.
Montes Altos/MA, 14 de abril de 2021. Juiz Glender Malheiros Guimarães Titular da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa, respondendo Montes Altos/MA, 16 de abril de 2021 Atenciosamente, -
16/04/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 17:55
Julgado procedente o pedido
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12/04/2021 09:24
Conclusos para julgamento
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12/04/2021 09:24
Juntada de Certidão
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29/03/2021 21:22
Juntada de petição
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25/03/2021 14:25
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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23/03/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2021 15:42
Juntada de petição
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17/02/2021 00:47
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801385-81.2020.8.10.0102 AUTOR: PEDRO FRANCISCO MENDES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS LEMOS COELHO - MA21567 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO: intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, somente se alegadas as matérias contidas nos arts. 350 e 351 do NCPC.
Advirto as partes de que configura litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da justiça alterar a verdade dos fatos ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Serve o presente despacho como mandado/ofício.
Montes Altos (MA), 02 de outubro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
11/02/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 13:48
Juntada de Certidão
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06/02/2021 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 15:33
Juntada de contestação
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15/12/2020 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2020 08:58
Juntada de diligência
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08/10/2020 10:46
Expedição de Mandado.
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02/10/2020 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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28/09/2020 19:38
Conclusos para decisão
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28/09/2020 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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