TJMA - 0813686-75.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 20:52
Arquivado Definitivamente
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05/04/2021 20:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/03/2021 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2021 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 0813686-75.2020.8.10.0000 – IMPERATRIZ/MA AGRAVANTE: FRANCISCO TIAGO DA SILVA ADVOGADO: LEANDRO BARROS DE SOUSA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DOMINGOS EDUARDO DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO EMENTA: Processual Penal.
Agravo em Execução.
Livramento condicional.
Requisito subjetivo.
Ausência.
Concessão.
Impossibilidade.
I –Inadmissível a concessão do livramento condicional, quando demonstrado que as condições pessoais do apenado, ligadas aos aspectos subjetivos, são insuficientes com vistas a se lhe agraciar com o benefício.
Recurso improvido.
Unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal, sob o nº 0813686-75.2020.8.10.0000, em que figuram como agravante e agravado, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR -
12/02/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 12:48
Conhecido o recurso de FRANCISCO TIAGO DA SILVA (AGRAVANTE) e não-provido
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03/02/2021 13:38
Pedido de inclusão em pauta
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02/02/2021 11:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/02/2021 11:51
Deliberado em Sessão - Julgado
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01/02/2021 19:02
Incluído em pauta para 02/02/2021 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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12/01/2021 13:54
Juntada de petição
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11/01/2021 12:49
Pedido de inclusão em pauta
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11/01/2021 10:59
Conclusos para despacho
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24/11/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 24/11/2020.
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23/11/2020 19:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2020 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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23/11/2020 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2020 16:14
Recebidos os autos
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23/11/2020 16:13
Juntada de documento
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23/11/2020 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/11/2020 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 11:06
Declarada incompetência
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18/11/2020 09:11
Conclusos para decisão
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18/11/2020 08:55
Conclusos para decisão
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17/11/2020 13:38
Juntada de Certidão
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17/11/2020 13:30
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/11/2020 13:39
Incluído em pauta para 17/11/2020 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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16/11/2020 11:00
Juntada de petição
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10/11/2020 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 11:48
Pedido de inclusão em pauta
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03/11/2020 11:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/10/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 12:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/10/2020 09:22
Juntada de parecer
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20/10/2020 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 10:06
Conclusos para despacho
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23/09/2020 13:54
Conclusos para despacho
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23/09/2020 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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