TJMA - 0814301-91.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara da Auditoria da Justica Militar de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 16:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO MARANHAO em 18/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:16
Decorrido prazo de KELSON SOUSA LEITE em 30/05/2022 23:59.
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30/06/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 11:58
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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30/06/2022 11:52
Desentranhado o documento
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30/06/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 15:32
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 11:04
Juntada de petição
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24/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0814301-91.2022.8.10.0001 (PJE) Ação Penal Denunciado: 3º SGT BM 680/94 Kelson Sousa Leite SENTENÇA Trata-se de denúncia contra 3º SGT BM 680/94 Kelson Sousa Leite pelo delito do art. 15 da Lei 10.826/2003.
Nos autos do Processo nº 61413-70.2014.8.10.0001 (2080602014), cujo objeto e partes são idênticas aos da presente Ação Penal, consta sentença condenatória transitada em julgado, com o processo já em fase de cumprimento de suspensão condicional da pena. Eis, em resumo, o relatório.
Decido. Preliminarmente, observo que a matéria tratada nos presentes autos, bem como as partes, é idêntica à que foi analisada no bojo da ação nº 61413-70.2014.8.10.0001 (2080602014), transitada em julgado, conforme certificado.
Sendo assim, não há outro caminho a ser trilhado por este Juízo que não o reconhecimento da coisa julgada.
Deste modo, julgo extinto esta Ação Penal sem análise do mérito, tendo em vista a ocorrência de coisa julgada, nos termos do art. 153 do Código de Processo Penal Militar.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa nos respectivos autos, procedendo-se ao devido arquivamento, devendo ser observadas as formalidades de praxe, bem como oficiado ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão para que exclua da ficha funcional do denunciado qualquer referência a este processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Notifique-se o Ministério Público.
São Luís, 18 de maio de 2022. NELSON MELO DE MORAES RÊGO Juiz de Direito Titular da Auditoria de Justiça Militar do Estado -
23/05/2022 10:53
Juntada de Certidão
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23/05/2022 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 17:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/05/2022 09:18
Conclusos para decisão
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13/05/2022 10:36
Juntada de petição
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09/05/2022 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 12:36
Juntada de termo
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09/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
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31/03/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 15:56
Conclusos para despacho
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23/03/2022 10:16
Juntada de petição
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21/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 12:44
Distribuído por sorteio
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21/03/2022 12:44
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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