TJMA - 0043534-21.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:20
Juntada de petição
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06/09/2023 09:58
Juntada de petição
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31/08/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 20:54
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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18/04/2023 20:12
Decorrido prazo de MARIA ISAURA SOARES CAVALCANTE em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:29
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:29
Decorrido prazo de DANIELLE MENDES FONSECA em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 12:50
Juntada de petição
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02/02/2023 15:01
Juntada de petição
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02/02/2023 09:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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01/02/2023 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 16:05
Homologada a Transação
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10/08/2022 10:25
Conclusos para despacho
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10/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:54
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 24/05/2022 23:59.
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14/06/2022 09:14
Juntada de petição
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24/05/2022 18:14
Juntada de petição
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17/05/2022 08:29
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 11:19
Juntada de Certidão
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17/03/2022 16:09
Decorrido prazo de MARIA ISAURA SOARES CAVALCANTE em 10/03/2022 23:59.
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17/03/2022 16:08
Decorrido prazo de DANIELLE MENDES FONSECA em 10/03/2022 23:59.
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16/03/2022 17:56
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 10/03/2022 23:59.
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05/03/2022 16:08
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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05/03/2022 16:08
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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05/03/2022 16:07
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 10:38
Conclusos para despacho
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08/11/2021 10:38
Juntada de Certidão
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10/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
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07/08/2021 03:32
Decorrido prazo de MARIA ISAURA SOARES CAVALCANTE em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:32
Decorrido prazo de MARIA ISAURA SOARES CAVALCANTE em 23/07/2021 23:59.
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31/07/2021 14:09
Decorrido prazo de DANIELLE MENDES FONSECA em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 14:07
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 21:52
Juntada de Certidão
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11/05/2021 12:49
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 12:49
Decorrido prazo de MARIA ISAURA SOARES CAVALCANTE em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 11:52
Decorrido prazo de DANIELLE MENDES FONSECA em 10/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:17
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0043534-21.2012.8.10.0001 Requerente: LIDIA DE SENA e outros (4) Advogado(s): Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: DANIELLE MENDES FONSECA - MA13022, MARIA ISAURA SOARES CAVALCANTE - MA8368 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HIALEY CARVALHO ARANHA - MA10520 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HIALEY CARVALHO ARANHA - MA10520 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HIALEY CARVALHO ARANHA - MA10520 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HIALEY CARVALHO ARANHA - MA10520 ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019 e PORTARIA 3426/2020, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0043534-21.2012.8.10.0001,formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau,mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s)partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão -
29/04/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 10:16
Juntada de
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29/04/2021 10:15
Recebidos os autos
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29/04/2021 10:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0043534-21.2012.8.10.0001 (466142012) CLASSE/AÇÃO: Inventário REQUERENTE: LIDIA DE SENA e LIDIA DE SENA ADVOGADO: DANIELLE MENDES FONSECA OAB/MA 13022.
INVENTARIADO: FRANCISCO CARLOS SOUSA DESPACHO R. hoje.
Trata-se de ação de inventário dos bens de FRANCISCO CARLOS SOUSA, cujo feito se encontra em fase de elaboração do esboço de partilha, o qual consta às fls.385/387, havendo impugnação dos herdeiros Maria do Socorro Almeida Sousa, Miguel Kildare Almeida Sousa, Marcel Valério Almeida Sousa e Madson Meireles Almeida Sousa, às fls. 377/380, com a alegação de que houve um equívoco nos cálculos do partidor quanto ao quinhão da viúva. 1 - Desta forma, considerando o que consta nos autos, defiro pedido de impugnação e determino o encaminhamento dos autos ao Partidor, para elaboração de novo esboço de partilha (art. 651 do NCPC). 2 - Intime-se a advogada Danielle Mendes Fonseca OAB/MA 13.022, para esclarecer o substabelecimento de fl.373, haja vista o alegado às fls. 985/987, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos para OAB para as devidas providências. 3 - Após o retorno do esboço de partilha, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, o oferecimento de manifestação (art. 652, do NCPC).
Considerando as diretrizes do Projeto "Amigo do Judiciário", as partes podem se manifestar acerca do interesse quanto à digitalização os autos deste processo de inventário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso positivo, recomenda-se a entrega em juízo de pendrive com os autos digitalizados nos parâmetros do referido projeto, em formado PDF pesquisável, escala cinza 200 DMI, com cada arquivo em tamanho no máximo de 9 MB; Após a entrega, à Secretaria que providencie a migração dos autos ao PJE.
Devidamente migrados, intimem-se as partes, por advogado, para que realizem a conferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 4 de setembro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões Resp: 190918
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2012
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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