TJMA - 0801696-53.2019.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 18:03
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 18:03
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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20/07/2022 15:49
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2022 15:49
Decorrido prazo de AMERSON HELL FREITAS SANTIAGO em 27/06/2022 23:59.
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11/07/2022 13:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLARIS RIO TAURUS em 09/06/2022 23:59.
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03/06/2022 12:57
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801696-53.2019.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS RIO TAURUS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: AMERSON HELL FREITAS SANTIAGO SENTENÇA Conforme o disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, as partes, de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas nos autos, o qual foi homologado no id 26181492 - Ata da Audiência , ocasião em que foi suspensa a execução até 10/06/2022 ou eventual inadimplemento.
ANTE O EXPOSTO, considerando que o acordo já foi HOMOLOGADO em audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo na regra do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Informe o exequente que, caso haja o inadimplemento do acordo, poderá promover a execução a qualquer tempo, obedecidos os prazos prescricionais, sendo que o arquivamento dos autos de execução não impede seu desarquivamento.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Timon/MA, data da assinatura. WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito -
24/05/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 18:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/04/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 11:42
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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01/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
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19/12/2019 01:15
Decorrido prazo de AMERSON HELL FREITAS SANTIAGO em 18/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 11:44
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/12/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon .
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04/12/2019 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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02/12/2019 18:16
Juntada de petição
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28/11/2019 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2019 08:38
Juntada de diligência
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14/11/2019 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLARIS RIO TAURUS em 13/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 15:52
Expedição de Mandado.
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05/11/2019 11:26
Juntada de Mandado
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05/11/2019 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2019 21:43
Audiência conciliação designada para 03/12/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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31/10/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 11:12
Conclusos para despacho
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31/10/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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