TJMA - 0809938-61.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/07/2025 11:13
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:06
Juntada de contrarrazões
-
14/05/2025 16:32
Juntada de protocolo
-
07/05/2025 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2025 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/04/2025 19:58
Juntada de diligência
-
23/04/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 19:58
Juntada de diligência
-
14/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:30
Juntada de petição
-
10/04/2025 15:29
Juntada de protocolo
-
07/04/2025 13:39
Juntada de petição
-
07/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:42
Juntada de cópia de dje
-
03/04/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 09:41
Juntada de petição
-
31/03/2025 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2025 10:41
Desentranhado o documento
-
30/03/2025 01:13
Juntada de Ofício
-
30/03/2025 01:12
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2025 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:22
Juntada de termo
-
05/12/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:28
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:25
Juntada de termo
-
30/11/2022 13:24
Juntada de Certidão de juntada
-
05/10/2022 15:38
Juntada de petição
-
30/09/2022 10:28
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 10:00
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2022 11:57
Juntada de petição
-
21/09/2022 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2022 11:30 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
21/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 20:09
Juntada de diligência
-
12/09/2022 09:20
Juntada de diligência
-
12/09/2022 09:03
Juntada de diligência
-
02/09/2022 12:36
Juntada de termo
-
25/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 12:19
Juntada de termo
-
19/08/2022 10:28
Juntada de petição
-
19/08/2022 01:31
Mandado devolvido dependência
-
19/08/2022 01:31
Juntada de diligência
-
17/08/2022 15:41
Juntada de petição
-
16/08/2022 16:26
Publicado Decisão (expediente) em 16/08/2022.
-
16/08/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 14:29
Juntada de petição
-
15/08/2022 09:02
Mandado devolvido dependência
-
15/08/2022 09:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/08/2022 08:57
Mandado devolvido dependência
-
15/08/2022 08:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0809938-61.2022.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): PEDRO HENRIQUE LIMA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): LEANDRO PIRES DE ARAÚJO INTIMAÇÃO DE DECISÃO: [...] Em vista do exposto, em desacordo ao Parecer Ministerial, DEFIRO O PEDIDO, para revogar a prisão preventiva, em favor de PEDRO HENRIQUE LIMA, mediante a observância das seguintes medidas cautelares, tudo sob pena de ser revogado o benefício ora concedido, com a expedição de mandado de prisão: I - Comparecimento periódico no juízo 2ª Vara de Execuções Penais, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, a iniciar-se do primeiro dia útil seguinte à sua intimação; II - Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial e sem comunicação à autoridade do local onde será encontrado, pois sua permanência é conveniente e necessária para a continuidade da futura instrução criminal, devendo comparecer, prontamente e sem embaraço, a todos os atos do processo em que seja solicitada a sua presença; III – Informar a este Juízo endereço, com número de telefone onde possa ser encontrado para intimação, mantendo-os sempre atualizados.
Serve a presente decisão como ALVARÁ/MANDADO DE INTIMAÇÃO e TERMO DE COMPROMISSO, devendo este ser imediatamente cumprido.
Advirta-se ao requerente de que o descumprimento injustificado das cautelares acima aplicadas, implicará, na decretação de sua prisão preventiva (art. 312, parágrafo único, CPP).
Por fim, oficie-se a SEAP para informar se já houve a expedição de RG e CPF do requerente, bem como, encaminhem as cópias dos documentos a este Juízo, conforme determinado na decisão sob o ID72761602.
Ciência ao representante do Ministério Público e à Defensoria Pública.
Intime-se o requerente.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
São Luís/MA, 12 de agosto de 2022.
Maria da Conceição Privado Rêgo Juíza Respondendo -
12/08/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:08
Juntada de Ofício
-
12/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:38
Concedida a Liberdade provisória de PEDRO HENRIQUE LIMA (REU).
-
11/08/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 17:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/08/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/09/2022 11:30 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
08/08/2022 13:03
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
08/08/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:01
Juntada de termo
-
08/08/2022 11:56
Juntada de termo
-
08/08/2022 11:53
Juntada de termo
-
08/08/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 08:20
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 11:49
Juntada de petição
-
06/08/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0809938-61.2022.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): PEDRO HENRIQUE LIMA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): INTIMAÇÃO DE DECISÃO [...] Assim, presentes os pressupostos processuais necessários e as condições da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA contra o réu acima identificado, pelo crime do art. 33, caput da Lei nº 11.343/2006.Designo Audiência de Instrução para o dia 20/09/2022, às 11h30, nesta Vara.
Alerto que as testemunhas deverão se apresentar portando documentos pessoais com foto, assim como o acusado.Fica ciente a parte ré que não comparecendo o advogado constituído ou Defensor Público, e não havendo justificativa, será nomeado um Defensor Dativo indicado por este Juízo para funcionar na audiência, as custas da Defensoria Pública.Intimem-se o acusado e a Defesa.
Ciência ao Ministério Público.Determino ao Diretor da Unidade Prisional - UPSL6 - SÃO LUÍS 6, onde se encontra denunciado, que providencie, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a emissão do seu Cadastro de Pessoa Física – CPF, uma vez que existente parceria com o Procon, por meio do Viva Cidadão e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
Expedido o referido documento, deverá encaminhar cópia a este Juízo fazendo referência ao número do processo, através do e-mail [email protected], referenciando no assunto “Remessa de CPF Réu Preso”, no prazo máximo de 10 dias.Por fim, remetam-se os autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de revogação de prisão preventiva sob o ID72655309.Publique-se e Cumpra-se com urgência por se tratar de processo de réu preso.São Luís/MA, 02 de agosto de 2022.Juíza Maria da Conceição Privado RêgoRespondendo -
04/08/2022 17:13
Juntada de Ofício
-
04/08/2022 17:13
Juntada de Ofício
-
04/08/2022 17:10
Juntada de Ofício
-
04/08/2022 17:09
Juntada de Mandado
-
04/08/2022 17:09
Juntada de Mandado
-
04/08/2022 17:08
Juntada de Mandado
-
04/08/2022 17:08
Juntada de Mandado
-
04/08/2022 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2022 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 13:38
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
03/08/2022 19:49
Recebida a denúncia contra PEDRO HENRIQUE LIMA (FLAGRANTEADO)
-
01/08/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 14:42
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
-
14/07/2022 02:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA em 20/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA em 30/05/2022 23:59.
-
15/06/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 15:39
Juntada de diligência
-
02/06/2022 03:11
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
02/06/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
01/06/2022 14:07
Juntada de termo
-
25/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:29
Juntada de termo
-
25/05/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:08
Juntada de Ofício
-
23/05/2022 11:44
Juntada de Mandado
-
20/05/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:55
Juntada de denúncia
-
07/04/2022 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2022 14:57
Juntada de termo
-
01/04/2022 19:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 21/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 21/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2022 13:26
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/04/2022 11:50
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
21/03/2022 14:45
Decorrido prazo de 12º Distrito de Polícia Civil do Maracanã em 15/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:23
Juntada de petição
-
04/03/2022 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:14
Audiência Custódia realizada para 04/03/2022 10:00 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
04/03/2022 11:14
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/03/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 08:30
Audiência Custódia designada para 04/03/2022 10:00 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
03/03/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:30
Desentranhado o documento
-
03/03/2022 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:18
Juntada de petição
-
03/03/2022 08:14
Outras Decisões
-
03/03/2022 02:59
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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