TJMA - 0801425-68.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 12:58
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:52
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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30/08/2022 19:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2022 23:59.
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27/08/2022 07:02
Conclusos para decisão
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26/08/2022 17:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/08/2022 12:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/08/2022 10:37
Juntada de petição
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27/07/2022 17:30
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801425-68.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE RIBAMAR MOTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 25 de Julho de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/07/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
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18/07/2022 18:42
Juntada de petição
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13/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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13/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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09/07/2022 04:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2022 23:59.
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08/07/2022 11:34
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
Penalva-MA, 07/07/2022.
JAMES MARQUES AMORIM Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 162156 TJMA -
07/07/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:59
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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01/06/2022 03:05
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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01/06/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801425-68.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE RIBAMAR MOTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento das cobranças a título de "bradesco vida e previdência"; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro os descontos realizados e efetivamente comprovados nos autos, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 19 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/05/2022 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 16:50
Julgado procedente o pedido
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12/05/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 18:29
Juntada de petição
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25/04/2022 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
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25/04/2022 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2022 23:59.
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16/03/2022 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 16:35
Conclusos para despacho
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25/02/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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